Tribunal de Conflitos
0535/20.9T8STB.E1.S2
- Data
- 2021-12-02
- Relator
- MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
- Secção
- JSTA000P28743
- Votação
- UNANIMIDADE
- Emitente
- CONFLITOS
- Descritores
Sumário
Cabe à jurisdição administrativa a apreciação de uma acção instaurada contra o Estado na qual os autores pedem a resolução de um contrato de compra e venda com fundamento na falta de afectação do prédio vendido à finalidade de interesse público que o justificou, a promoção do desenvolvimento urbano-industrial da zona e que sempre permitiriam ao adquirente público o recurso à via da expropriação.
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