Tribunal de Conflitos
05191/24.2T8MTS.P1.S1.
- Data
- 2025-05-08
- Relator
- NUNO GONÇALVES
- Secção
- JSTA000P33733
- Votação
- UNANIMIDADE
- Emitente
- CONFLITOS
- Descritores
Sumário
I - A instalação dos sistemas prediais de abastecimento público de água e sua conservação em boas condições de funcionamento e salubridade é da responsabilidade do proprietário; II - A conservação das redes prediais em boas condições de funcionamento constitui um dos requisitos da celebração e da manutenção do contrato de fornecimento de água, bem público essencial. III - Compete aos tribunais da jurisdição comum conhecer da ação cautelar em que o consumidor, na sequência da notificação para substituir a canalização da sua rede predial, sob pena de, não o fazendo, ver o fornecimento suspenso, peticiona o decretamento de medida cautelar de natureza antecipatória que intime a empresa concessionária da gestão do sistema a abster-se de suspender o fornecimento da água à sua residência.
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