Tribunal de Conflitos

05010/20.9T8CBR-A.P1.S1

Data
2022-01-18
Relator
MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
Secção
JSTA000P29063
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

Nos termos do art. 8.º, n. º 2, da Lei n.º 77/2013, de 21 de Novembro, cabe à jurisdição administrativa a apreciação da impugnação de contraordenações aplicadas pela Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça, deduzida por um administrador judicial.

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