Tribunal de Conflitos
05010/20.9T8CBR-A.P1.S1
- Data
- 2022-01-18
- Relator
- MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
- Secção
- JSTA000P29063
- Votação
- UNANIMIDADE
- Emitente
- CONFLITOS
- Descritores
Sumário
Nos termos do art. 8.º, n. º 2, da Lei n.º 77/2013, de 21 de Novembro, cabe à jurisdição administrativa a apreciação da impugnação de contraordenações aplicadas pela Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça, deduzida por um administrador judicial.
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