Tribunal de Conflitos

048989/24.6BELSB-A

Data
2025-06-18
Relator
TERESA DE SOUSA
Secção
JSTA000P33891
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

Compete aos Tribunais Judiciais conhecer de contrato misto (locação ou prestação de serviços), o qual, independentemente do seu tipo, é um contrato de direito privado, pelo que a relação controvertida não é uma relação jurídica administrativa ou litígio enquadrável no artigo 4º do ETAF, cabendo aos tribunais comuns a competência para conhecer da causa (arts. 64º CPC e 40º, nº 1 da LOSJ).

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