Tribunal de Conflitos
048989/24.6BELSB-A
- Data
- 2025-06-18
- Relator
- TERESA DE SOUSA
- Secção
- JSTA000P33891
- Votação
- UNANIMIDADE
- Emitente
- CONFLITOS
Sumário
Compete aos Tribunais Judiciais conhecer de contrato misto (locação ou prestação de serviços), o qual, independentemente do seu tipo, é um contrato de direito privado, pelo que a relação controvertida não é uma relação jurídica administrativa ou litígio enquadrável no artigo 4º do ETAF, cabendo aos tribunais comuns a competência para conhecer da causa (arts. 64º CPC e 40º, nº 1 da LOSJ).
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