Tribunal de Conflitos

0442/17.2BEPNF-CP

Data
2025-06-18
Relator
TERESA DE SOUSA
Secção
JSTA000P33887
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

É da competência da Jurisdição Administrativa e Fiscal conhecer de litígio respeitante à possibilidade de atravessamento, por passagem de nível particular, de uma linha férrea, de natureza dominial e gerida por entidade munida de poderes públicos.

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