Tribunal de Conflitos
0442/17.2BEPNF-CP
- Data
- 2025-06-18
- Relator
- TERESA DE SOUSA
- Secção
- JSTA000P33887
- Votação
- UNANIMIDADE
- Emitente
- CONFLITOS
Sumário
É da competência da Jurisdição Administrativa e Fiscal conhecer de litígio respeitante à possibilidade de atravessamento, por passagem de nível particular, de uma linha férrea, de natureza dominial e gerida por entidade munida de poderes públicos.
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