Tribunal de Conflitos
03907/23.3T8BRG.G1.S1
- Data
- 2024-12-11
- Relator
- NUNO GONÇALVES
- Secção
- JSTA000P32995
- Votação
- UNANIMIDADE
- Emitente
- CONFLITOS
- Descritores
Sumário
I - Compete aos tribunais da jurisdição administrativa conhecer da causa em vem pedida a resolução do contrato de cedência de parcela de terreno a Município para a concessão de alvará de loteamento do terreno, alegando-se incumprimento da obrigação assumida de construir aí uma escola pré-primária. II - O contrato em causa não pode ser considerado um acordo de natureza privada, desde logo por não estar na disponibilidade de particulares conceder alvarás de loteamento, isentar do pagamento de taxas urbanísticas e dispensar a execução de infraestruturas.
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