Tribunal de Conflitos

03802/20.8T8GMR.G1.S1

Data
2021-12-02
Relator
MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
Secção
JSTA000P28745
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

É da competência dos Tribunais Judiciais uma acção instaurada contra uma entidade pública na qual a autora pede que se reconheça o direito de propriedade que alega e que a ré restitua a parcela de terreno que indevidamente ocupou, invocando que adquiriu o direito por usucapião e que sempre beneficiaria da presunção de titularidade do direito de propriedade fundada, quer no registo predial, quer na posse.

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