Tribunal de Conflitos

03661/23.9T8VFR.S1

Data
2024-04-17
Relator
NUNO GONÇALVES
Secção
JSTA000P32206
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

Compete ao tribunal administrativo e fiscal conhecer da causa em que o autor, invocando a graduação em concurso para preenchimento de posto de trabalho em Centro Hospitalar EPE e, com isso, o seu ingresso, em 1.º lugar, na reserva legal de recrutamento, pede que se anule o ato de indeferimento do seu pedido de colocação e, em consequência, seja efetivado o invocado direito legal a ser provido que afirma emergir diretamente daquele procedimento (concurso) de recrutamento levado a cabo pela ré.

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