Tribunal de Conflitos
0353/25.8T8PDL.L1.S1
- Data
- 2025-06-25
- Relator
- NUNO GONÇALVES
- Secção
- JSTA000P33979
- Votação
- UNANIMIDADE
- Emitente
- CONFLITOS
Sumário
I - Concessionária da gestão e exploração do serviço público de estacionamento nas vias municipais, mediante contrato de concessão de serviços públicos, nesse âmbito, atua em substituição da autarquia, munida dos poderes que a esta são legalmente atribuídos nessa área. II - A taxa devida estacionamento em via publica de duração limitada constituiu-se no âmbito de uma relação jurídico-tributária, ainda que através de concessionária desse serviço. III - Os tribunais da jurisdição administrativa e fiscal são os competentes para a execução para pagamento de quantia certa fundada em injunção a que foi aposta formula executória requerida por empresa concessionária da exploração do estacionamento de veículos em ZEDL.
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