Tribunal de Conflitos
02954/24.2T8PDL.L1.S1
- Data
- 2026-01-14
- Relator
- NUNO GONÇALVES
- Secção
- JSTA000P35009
- Votação
- UNANIMIDADE
- Emitente
- TRIBUNAL DOS CONFLITOS
- Descritores
Sumário
O estacionamento de veículos nas vias e parques municipais, sendo da competência das Câmaras Municipais, rege-se por normas de direito administrativo. Mesmo quando conceda a exploração do parqueamento, é ao município que compete fixar as taxas devidas pelo estacionamento. As relações que a concessionária da exploração do estacionamento estabelece com os utilizadores do parqueamento nessas zonas, consubstancia uma relação jurídica administrativa e tributária. Os tribunais da jurisdição administrativa e fiscal são competentes, em razão da matéria, para a ação e para a execução de taxas ou tarifas devidas pela utilização do estacionamento nas vias e parques do município.
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