Tribunal de Conflitos
028869/24.6YIPRT.E1.S1
- Data
- 2025-12-17
- Relator
- NUNO GONÇALVES
- Secção
- JSTA000P34904
- Votação
- UNANIMIDADE
- Emitente
- TRIBUNAL DOS CONFLITOS
- Descritores
Sumário
I - O estacionamento de veículos nas vias e parques municipais é regulado por normas de direito administrativo. II - Mesmo quando conceda a exploração do parqueamento a entidades privadas, é ao Município que compete fixar as taxas devidas pelo estacionamento. III - As relações que a concessionária da exploração do estacionamento automóvel estabelece com os utilizadores do parqueamento nessas zonas consubstancia uma relação jurídica administrativa e tributária. IV - Compete aos tribunais de jurisdição administrativa e fiscal conhecer, em razão da matéria, ação resultante de injunção a que foi deduzida oposição, na qual a concessionária da exploração do parqueamento de veículos exige o pagamento das tarifas devidas pela utilização do estacionamento de duração limitada nas vias municipais.
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