Tribunal de Conflitos

0284/24.9T8MCN.S1

Data
2024-10-30
Relator
NUNO GONÇALVES
Secção
JSTA000P32855
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

Os tribunais da jurisdição fiscal são competentes em razão da matéria para conhecer reclamação de atos de órgãos de administração fiscal.

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