Tribunal de Conflitos
0284/24.9T8MCN.S1
- Data
- 2024-10-30
- Relator
- NUNO GONÇALVES
- Secção
- JSTA000P32855
- Votação
- UNANIMIDADE
- Emitente
- CONFLITOS
- Descritores
Sumário
Os tribunais da jurisdição fiscal são competentes em razão da matéria para conhecer reclamação de atos de órgãos de administração fiscal.
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