Tribunal de Conflitos

02837/22.0T8STB.E1-A.S1

Data
2024-06-19
Relator
NUNO GONÇALVES
Secção
JSTA000P32418
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

É da competência material dos tribunais administrativos e fiscais conhecer de ação em que o autor pretende ser indemnizado nos termos gerais de direito pelos danos patrimoniais e não patrimoniais alegadamente causados pelo réu, um centro hospitalar EPE, uma entidade publica integrada na administração indireta do Estado com a prática discriminatória, no âmbito do vínculo jurídico de natureza pública (contrato administrativo de provimento) existente entre ambos, que não lhe permitiu ascender na carreira que o perseguiu disciplinarmente e não quis contribuir para que não fosse acusado e julgado em processo criminal, do qual foi absolvido.

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