Tribunal de Conflitos

02516/23.1T8CSC.S1

Data
2024-10-30
Relator
NUNO GONÇALVES
Secção
JSTA000P32858
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

Os tribunais da jurisdição administrativa e fiscal são competentes em razão da matéria para conhecer de ação em que o autor peticiona a condenação de um município a pagar indemnização pelos prejuízos emergentes da ocupação de um prédio rústico.

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