Tribunal de Conflitos

02510/18.4BEBRG

Data
2024-11-27
Relator
TERESA DE SOUSA
Secção
JSTA000P32867
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

Incumbe aos Tribunais Judiciais o julgamento de acção instaurada por depositantes em banco intervencionado, contra tal banco e o banco de transição, sendo pedida a condenação solidária dos réus e imputado ao primeiro a violação dos deveres inerentes ao exercício da actividade bancária ou a mediação de títulos e em que o banco de transição é demandado na qualidade de sucessor do primeiro.

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