Tribunal de Conflitos
02510/18.4BEBRG
- Data
- 2024-11-27
- Relator
- TERESA DE SOUSA
- Secção
- JSTA000P32867
- Votação
- UNANIMIDADE
- Emitente
- CONFLITOS
- Descritores
Sumário
Incumbe aos Tribunais Judiciais o julgamento de acção instaurada por depositantes em banco intervencionado, contra tal banco e o banco de transição, sendo pedida a condenação solidária dos réus e imputado ao primeiro a violação dos deveres inerentes ao exercício da actividade bancária ou a mediação de títulos e em que o banco de transição é demandado na qualidade de sucessor do primeiro.
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