Tribunal de Conflitos

0248/22.7BELSB.L1.S1

Data
2026-03-12
Relator
NUNO GONÇALVES
Secção
JSTA000P35354
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
TRIBUNAL DOS CONFLITOS

Sumário

É da competência da jurisdição administrativa e fiscal a apreciação de ação em que é peticionada a condenação do Estado pelos danos causados pela deficiente narração dos factos e a errada descrição dos elementos subjetivos do crime de homicídio por negligência que a acusação imputava ao arguido e que foram a causa da sua absolvição.

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