Tribunal de Conflitos
0240/20.6BEPNF-CP
- Data
- 2025-07-10
- Relator
- TERESA DE SOUSA
- Secção
- JSTA000P34106
- Votação
- UNANIMIDADE
- Emitente
- CONFLITOS
Sumário
Compete à Jurisdição Administrativa e Fiscal conhecer de litígio que, tal como é configurado pelo Autor, a causa de pedir não assenta em qualquer erro atribuído a uma decisão judicial, mas antes na violação do dever de guarda e conservação do veículo apreendido, bem como na demora na devolução do mesmo, de que terão resultado danos indemnizáveis em sede de responsabilidade civil extracontratual.
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