Tribunal de Conflitos
023196/24.1YIPRT.E1.S1
- Data
- 2025-12-17
- Relator
- NUNO GONÇALVES
- Secção
- JSTA000P34903
- Votação
- UNANIMIDADE
- Emitente
- TRIBUNAL DOS CONFLITOS
- Citado por
- 1 documento(s)
- Descritores
Sumário
I - O estacionamento de veículos nas vias e parques municipais é regulado por normas de direito administrativo. II - Mesmo que conceda a exploração do parqueamento a entidades privadas, é ao Município que compete fixar as taxas devidas pelo estacionamento. III - As relações que a concessionária da exploração do estacionamento automóvel estabelece com os utilizadores do parqueamento nessas zonas consubstancia uma relação jurídica administrativa e tributária. IV - Compete aos tribunais de jurisdição administrativa e fiscal conhecer, em razão da matéria, ação resultante de injunção a que foi deduzida oposição, na qual a concessionária da exploração do parqueamento de veículos exige o pagamento das tarifas devidas pela utilização do estacionamento de duração limitada nas vias municipais.
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Citado por (1)
- 61136/25.8YPRT.E1TRE · 2026-02-26 · citado por 1