Tribunal de Conflitos
02140/21.3T8PRT.S1
- Data
- 2021-10-13
- Relator
- MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
- Secção
- JSTA000P28428
- Votação
- UNANIMIDADE
- Emitente
- CONFLITOS
- Descritores
Sumário
Nos termos do disposto na al. e) do n.º 1 do artigo 4.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, cabe à Jurisdição Administrativa e Fiscal a apreciação de uma acção na qual está em causa um litígio entre um particular e uma fundação pública com regime de direito privado relativo à “validade de actos pré-contratuais inseridos em procedimentos administrativos”.
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