Tribunal de Conflitos

02140/21.3T8PRT.S1

Data
2021-10-13
Relator
MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
Secção
JSTA000P28428
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

Nos termos do disposto na al. e) do n.º 1 do artigo 4.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, cabe à Jurisdição Administrativa e Fiscal a apreciação de uma acção na qual está em causa um litígio entre um particular e uma fundação pública com regime de direito privado relativo à “validade de actos pré-contratuais inseridos em procedimentos administrativos”.

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