Tribunal de Conflitos

02131/23.0BEPRT.S1

Data
2024-10-30
Relator
NUNO GONÇALVES
Secção
JSTA000P32856
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

I - O ETAF excluí da competência material dos tribunais administrativos o conhecimento de ações emergentes de relações de consumo relativas à prestação de serviços públicos essenciais. II - Compete aos tribunais da jurisdição comum (competência material residual) conhecer de ação em que os autores, particulares, peticionam “além do mais”, a condenação da ré, uma EM, a proceder, “de imediato”, ao fornecimento de água para consumo humano e para abastecimento de um imóvel, procedendo à instalação do contador de água.

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