Tribunal de Conflitos
02131/23.0BEPRT.S1
- Data
- 2024-10-30
- Relator
- NUNO GONÇALVES
- Secção
- JSTA000P32856
- Votação
- UNANIMIDADE
- Emitente
- CONFLITOS
- Descritores
Sumário
I - O ETAF excluí da competência material dos tribunais administrativos o conhecimento de ações emergentes de relações de consumo relativas à prestação de serviços públicos essenciais. II - Compete aos tribunais da jurisdição comum (competência material residual) conhecer de ação em que os autores, particulares, peticionam “além do mais”, a condenação da ré, uma EM, a proceder, “de imediato”, ao fornecimento de água para consumo humano e para abastecimento de um imóvel, procedendo à instalação do contador de água.
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