Tribunal de Conflitos
01916/23.1T8LSB.S1
- Data
- 2024-06-19
- Relator
- NUNO GONÇALVES
- Secção
- JSTA000P32417
- Votação
- UNANIMIDADE
- Emitente
- CONFLITOS
- Descritores
Sumário
I - É da competência material dos tribunais da jurisdição comum conhecer ação fundada em alegado erro judiciário cometido pelos tribunais judiciais. II - Compete aos tribunais administrativos e fiscais conhecer da ação na parte em que se pretende efetivar a responsabilidade civil extracontratual da Segurança Social pela tramitação alegadamente anómala de pedido de apoio judiciário.
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