Tribunal de Conflitos

01772/23.0BEBRG

Data
2024-04-18
Relator
TERESA DE SOUSA
Secção
JSTA000P32151
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

Compete aos tribunais judiciais conhecer de uma acção visando efectivar responsabilidade civil, que no momento da sua propositura, face aos termos em que a Autora configurou na petição inicial a causa de pedir, o pedido e os Réus que demandou e sendo irrelevante para a fixação da competência a modificação do lado passivo por via da admissão da intervenção provocada de um Município, a relação controvertida é uma relação privada, e não uma relação jurídica administrativa ou litígio enquadrável no art. 4º, nº 1 do ETAF.

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