Tribunal de Conflitos

01574/20.5T8CSC.S1

Data
2021-01-20
Relator
MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
Secção
JSTA000P27344
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

I - Considera-se proposta quando o requerimento de injunção foi expedido para o Balcão Nacional de Injunções a acção que tenha sido distribuída no Tribunal para o qual foi posteriormente remetida e distribuída. II - Não sendo aplicáveis as alterações introduzidas no artigo 4.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais pela Lei n.º 118/2019, de 12 de Setembro, é da competência dos Tribunais Tributários uma acção instaurada por uma empresa concessionária do abastecimento de água, destinada a obter a cobrança de dívidas resultantes do consumo de água ao prédio.

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