Tribunal de Conflitos

01514/22.7T8PVZ.P1.S1

Data
2023-03-13
Relator
MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
Secção
JSTA000P30731
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

Compete aos tribunais judiciais a apreciação de uma providência cautelar respeitante a uma relação de consumo referente à prestação de um serviço público essencial, excluída do âmbito da jurisdição administrativa e fiscal, nos termos da nova alínea e) do n.º 4 do art.º 4.º do ETAF, na redação introduzida pela Lei n.º 114/2019, de 12 de Setembro, tal como se encontraria excluída a correspondente acção principal.

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