Tribunal de Conflitos
01514/22.7T8PVZ.P1.S1
- Data
- 2023-03-13
- Relator
- MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
- Secção
- JSTA000P30731
- Votação
- UNANIMIDADE
- Emitente
- CONFLITOS
Sumário
Compete aos tribunais judiciais a apreciação de uma providência cautelar respeitante a uma relação de consumo referente à prestação de um serviço público essencial, excluída do âmbito da jurisdição administrativa e fiscal, nos termos da nova alínea e) do n.º 4 do art.º 4.º do ETAF, na redação introduzida pela Lei n.º 114/2019, de 12 de Setembro, tal como se encontraria excluída a correspondente acção principal.
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