Tribunal de Conflitos
0147521/24.0YIPRT.P1.S1
- Data
- 2025-12-17
- Relator
- NUNO GONÇALVES
- Secção
- JSTA000P34917
- Votação
- UNANIMIDADE
- Emitente
- TRIBUNAL DOS CONFLITOS
- Descritores
Sumário
I - O estacionamento de veículos nas vias e parques municipais, competindo às Câmaras, é regulado por normas de direito administrativo. II - Mesmo quando conceda a exploração do parqueamento, é ao Município que compete fixar as taxas devidas pelo estacionamento dos veículos nos seus parques de duração limitada. III - As relações que a concessionária da exploração do estacionamento automóvel de duração limitada em vias municipais estabelece com os utilizadores do parqueamento nessas zonas consubstancia uma relação jurídica administrativa e tributária.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.