Tribunal de Conflitos

0147/23.5BEBRG

Data
2025-02-20
Relator
TERESA DE SOUSA
Secção
JSTA000P33338
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

É da competência dos Tribunais Judiciais conhecer de litígio que, face aos termos em que a Autora configurou na petição inicial a causa de pedir e os pedidos que formulou, alicerçados num contrato de prestação de serviços de natureza privada, a relação material controvertida diz respeito a uma relação jurídica contratual privatística e não a uma relação contratual de natureza administrativa.

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