Tribunal de Conflitos
01301/17.4BELRA.S1
- Data
- 2021-12-02
- Relator
- MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
- Secção
- JSTA000P28744
- Votação
- UNANIMIDADE
- Emitente
- CONFLITOS
- Citado por
- 1 documento(s)
- Descritores
Sumário
Compete à jurisdição administrativa apreciar uma acção na qual o autor, pessoa colectiva de direito público, pede a resolução (e a reversão do direito de propriedade) de um contrato mediante o qual vendeu à ré, por preço simbólico, com a finalidade de prossecução de interesses de natureza pública, correspondentes às atribuições da ré, e com cláusulas reveladoras de uma posição de autoridade da ré e da finalidade de incentivo ao desenvolvimento da actividade a que a venda se destinava, com fundamento no incumprimento das obrigações assumidas.
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Citado por (1)
- 142/23.4T8NIS.E1TRE · 2024-12-05