Tribunal de Conflitos

01297/20.5T8PDL-A.L1-A.S1

Data
2022-01-18
Relator
MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
Secção
JSTA000P29060
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

Implicando a apreciação da causa de pedir invocada a avaliação da conduta pré-contratual de um município, enquadrável na alínea e) do n.º 1, do art. 4.º do ETAF, cabe à jurisdição administrativa a competência para conhecer de uma acção na qual se pede a declaração de nulidade do contrato de compra e venda, pelo município, de participações sociais de uma empresa municipal.

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