Tribunal de Conflitos

012788/18.8T8PRT.S1-CP

Data
2022-07-13
Relator
MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
Secção
JSTA000P29802
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

1 - Compete aos tribunal judiciais a apreciação de uma acção na qual uma entidade particular pede o pagamento de serviços prestados no âmbito de um contrato celebrado com uma concessionária de serviço público de distribuição regional de gás natural que não é, nem uma pessoa colectiva pública, nem uma entidade adjudicante, na acepção do artigo 2.º do Código dos Contratos Públicos. 2 - Para o efeito, é irrelevante que o contrato tenha sido precedido de um procedimento de ajuste directo, não legalmente imposto.

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