Tribunal de Conflitos

01278/24.0T8BJA.E1.S1

Data
2026-01-14
Relator
NUNO GONÇALVES
Secção
JSTA000P35014
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
TRIBUNAL DOS CONFLITOS

Sumário

I - O estacionamento de veículos nas vias e parques municipais, sendo da competência das Câmaras Municipais, rege-se por normas de direito administrativo. II - Mesmo quando conceda a exploração do parqueamento, é ao município que compete fixar as taxas devidas pelo estacionamento. III - As relações que a concessionária da exploração do estacionamento estabelece com os utilizadores do parqueamento nessas zonas consubstancia uma relação jurídica administrativa e tributária. IV - Os tribunais da jurisdição administrativa e fiscal são competentes, em razão da matéria, para a ação e para a execução de taxas ou tarifas devidas pela utilização do estacionamento nas vias e parques do município.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.