Tribunal de Conflitos

01149/20.9T8LSB.L1.S1

Data
2022-02-15
Relator
MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
Secção
JSTA000P29200
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

I - Cabe aos tribunais judiciais a competência para conhecer de uma acção proposta, contra um Instituto Público, cuja causa de pedir é um contrato que a autora qualifica como contrato de trabalho de natureza privada, no qual fundamenta os pedidos que formula, relacionados com a cessação de pagamento de um subsídio pelo exercício de funções de coordenação. II - Saber se tal contrato, celebrado como contrato de trabalho de natureza privada, segundo a autora alega, se convolou numa relação de emprego público respeita ao mérito da causa.

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