Tribunal de Conflitos
01105/24.8Y4LSB.SA1
- Data
- 2026-02-26
- Relator
- FONSECA DA PAZ
- Secção
- JSTA000P35213
- Votação
- UNANIMIDADE
- Emitente
- TRIBUNAL DOS CONFLITOS
- Descritores
Sumário
É da competência dos tribunais judiciais a apreciação da impugnação de coima aplicada por violação da al. b) do n.º 1 do art.º 456.º do Código dos Contratos Públicos no âmbito de um processo de contra-ordenação.
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