Tribunal de Conflitos
010/15
- Data
- 2015-05-07
- Relator
- ANA PAULA PORTELA
- Secção
- JSTA00069197
- Meio processual
- CONFLITO NEGATIVO.
- Decisão
- DECL COMPETENTE JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA.
- Votação
- UNANIMIDADE
- Emitente
- CONFLITOS
Sumário
I - A jurisdição administrativa é competente para conhecer de um pedido de condenação de uma sociedade de capitais privados, concessionária de uma autoestrada, em determinada quantia indemnizatória, por danos materiais decorrentes de um acidente de viação ocorrido nessa via, alegadamente provocado por ter havido omissão de alguns deveres que lhe incumbiam, decorrentes do contrato de concessão nos termos da al. i) do art. 4º do ETAF. II - Esta entidade privada concessionária de uma auto-estrada é chamada a colaborar com a Administração na execução de tarefas administrativas através de um contrato administrativo quando lhe é outorgada a construção de uma autoestrada, a sua exploração, manutenção, vigilância e segurança, nomeadamente do tráfego, por se tratarem de tarefas próprias da administração do Estado.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.