Provedor de Justiça
Recomendação n.º 85/A/1992
- Data
- 1992-09-15
- Meio processual
- RECOMENDAÇÃO
- Decisão
- A Comissão de Trabalhadores da Companhia Portuguesa de Pesca, S.A. (em liquidaçã
- Emitente
- Ministro da Agricultura
Texto integral (189 palavras)
Ministro da Agricultura
Rec. n.º 85A/92
Proc.:R-763/85
Data:15-09-92
Área: A 5
ASSUNTO: TRABALHO - EMPRESA PÚBLICA - CESSAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO -
DEVER DE INDEMNIZAR.
Sequência:
A Comissão de Trabalhadores da Companhia Portuguesa de Pesca, S.A. (em liquidação) apresentou ao
Provedor de Justiça a reclamação cuja cópia junto, bem como a da correspondência a esse propósito trocada
entre vários departamentos governamentais.
Apreciado o assunto, considero que o Estado deve indemnizar os trabalhadores em causa pelo facto de lhes ter
feito cessar os respectivos contratos de trabalho através de um seu acto legislativo.
Sobre caso idêntico já o Provedor de Justiça se tinha pronunciado no mesmo sentido, corroborado, aliás, pelo
parecer da Procuradoria- Geral da República de 15.12.1977.
Entendo subsistir plenamente a validade das razões que fundamentaram essas tomadas de posição.
Assim, nos termos dos art.ºs 232, n.º l, da Constituição da República e 20.º, n.º 1, al. a), da Lei n.º 9/91, de 9
de Abril, RECOMENDO
a Vossa Excelência que sejam indemnizados os trabalhadores da Companhia Portuguesa de Pesca cujos
contratos caducaram por força da extinção desta, por via legislativa.
O PROVEDOR DE JUSTIÇA
JOSÉ MENÉRES PIMENTEL