Provedor de Justiça

Recomendação n.º 80/A/1992

Data
1992-09-07
Meio processual
RECOMENDAÇÃO
Decisão
1. No seguimento da queixa que foi dirigida ao Provedor de Justiça pela delegaçã
Emitente
Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento

Texto integral (224 palavras)

Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento Rec. n.º 80A/92 Proc.:R-2042/85 Data:7-09-92 Área: A 2 ASSUNTO: FISCALIDADE - DEFICIENTE - IMPORTAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMÓVEL. Sequência: 1. No seguimento da queixa que foi dirigida ao Provedor de Justiça pela delegação do Porto da Associação Portuguesa de Deficientes, a propósito das actuações da Alfândega do Porto e da Direcção- Geral das Alfândegas no caso da importação de veículo automóvel pelo associado A, foi prestada pelo assessor encarregado do processo a informação junta, e que mereceu a minha inteira concordância. 2. Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do art.º 20. ° da Lei n.º 9/91, de 9 de Abril, formulo a seguinte RECOMENDAÇÃO que seja reapreciado o pedido de isenção de direitos na importação do veículo automóvel apresentado por A, com base na lei vigente à data da entrega do requerimento - (Lei 11/78 de 20 de Março) e não, como sucedeu, com apoio em Despacho de 6/9/82 do então Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo do qual se passou a exigir a exibição de documento comprovativo da entrega de declaração de imposto complementar, atendendo a que esta exigência apenas passou a ter cobertura legal a partir da data da entrada em vigor do Decreto- Lei 235- D/83 de 1/6 (art.º 4°.). 0 PROVEDOR DE JUSTIÇA JOSÉ MENÉRES PIMENTEL
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