Provedor de Justiça
Recomendação n.º 80/A/1992
- Data
- 1992-09-07
- Meio processual
- RECOMENDAÇÃO
- Decisão
- 1. No seguimento da queixa que foi dirigida ao Provedor de Justiça pela delegaçã
- Emitente
- Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento
Texto integral (224 palavras)
Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento
Rec. n.º 80A/92
Proc.:R-2042/85
Data:7-09-92
Área: A 2
ASSUNTO: FISCALIDADE - DEFICIENTE - IMPORTAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMÓVEL.
Sequência:
1. No seguimento da queixa que foi dirigida ao Provedor de Justiça pela delegação do Porto da Associação
Portuguesa de Deficientes, a propósito das actuações da Alfândega do Porto e da Direcção- Geral das
Alfândegas no caso da importação de veículo automóvel pelo associado A, foi prestada pelo assessor
encarregado do processo a informação junta, e que mereceu a minha inteira concordância.
2. Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do art.º 20. ° da Lei n.º 9/91, de 9 de Abril,
formulo a seguinte RECOMENDAÇÃO
que seja reapreciado o pedido de isenção de direitos na importação do veículo automóvel apresentado por A,
com base na lei vigente à data da entrega do requerimento - (Lei 11/78 de 20 de Março) e não, como sucedeu,
com apoio em Despacho de 6/9/82 do então Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo do qual se passou a
exigir a exibição de documento comprovativo da entrega de declaração de imposto complementar, atendendo
a que esta exigência apenas passou a ter cobertura legal a partir da data da entrada em vigor do Decreto- Lei
235- D/83 de 1/6 (art.º 4°.).
0 PROVEDOR DE JUSTIÇA
JOSÉ MENÉRES PIMENTEL