Provedor de Justiça

Recomendação n.º 38/A/1994

Data
1994-01-01
Meio processual
RECOMENDAÇÃO
Decisão
Não acatada
Emitente
Ministro da Justiça

Texto integral (245 palavras)

Ministro da Justiça Rec. nº 38/ A/94 Proc.:R-708/92 Data:1994-02-14 Área: A 4 ASSUNTO: FUNÇÃO PÚBLICA - INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL - PESSOAL - REGULAMENTAÇÃO DO D.L. 204/83, DE 20.05 - ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO DE RISCO Sequência: Não acatada. 1. Pelo Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública do Norte foi apresentada reclamação pelo facto de o artº 89º do Dec- Lei 204/83, de 20 de Maio não ter sido ainda regulamentado, o que causa prejuízos de monta aos seus associados. 2. Sendo incontestável que o referido pessoal exerce funções de risco evidente, e não sendo de esquecer que há outros trabalhadores desse Ministério, a exercer funções em condições de trabalho semelhantes, que são muito legitimamente beneficiados com o subsídio de risco (cfr. Dec. Regulamentar 38/92, de 7 de Julho), parece impor- se que a situações idênticas se apliquem regimes legais semelhantes. 3. Por outro lado, tendo já passado dez anos sobre a vigência de norma a regulamentar, parece não poder justificar- se a passividade da Administração Pública ao não criar os mecanismos legais a que está legalmente obrigado. 4. Face ao exposto, tenho por bem RECOMENDAR a V.Exª, com a urgência possível, crie as condições para se concretizar a regulamentação do artº 89º do Dec- Lei 204/83, de 20 de Maio, por forma a que o pessoal do I.R.S. possa beneficiar do subsídio de risco. 5. Agradeço que me seja comunicada a evolução que o caso venha a ter. 0 Provedor de Justiça José Menéres Pimentel
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