Provedor de Justiça

Recomendação n.º 239/A/1993

Data
1993-01-01
Meio processual
RECOMENDAÇÃO
Decisão
1. Em 23 de Junho de 1988, o Senhor ... , segundo oficial do Quadro de Vinculaçã
Emitente
Director- Geral da Administração Escolar

Texto integral (294 palavras)

Director- Geral da Administração Escolar Rec. n.º 239A/93 Proc.: R-1638/88 Data: 1994-01-06 Área: A 4 Assunto: FUNÇÃO PÚBLICA - ABONO DE COMPENSAÇÃO. Sequência: 1. Em 23 de Junho de 1988, o Senhor ... , segundo oficial do Quadro de Vinculação do Distrito de Viseu, a exercer funções na Escola Preparatória de Sátão, expôs- me o caso que seguidamente relato. 2. Através de ofício datado de 11 de Dezembro de 1986, o Delegado de Viseu da Direcção- Geral de Pessoal do Ministério da Educação informou o Presidente do Conselho Directivo da Escola Preparatória de Sátão que o segundo oficial passaria também a prestar apoio à Escola Secundária de Sátão, em dias alternados, até que a situação se normalizasse. Considerando- se com direito a abono de compensação, o Senhor ... requereu esse mesmo abono, que foi objecto de indeferimento, com fundamento em falta de suporte legal para a sua atribuição. 3. Após o estudo do processo, cheguei às conclusões seguintes: a) A ordem dada ao Senhor ... careceu de apoio legal. b) A prestação de serviço em apreço não corresponde, aliás, à figura do destacamento. c) Não há, todavia, qualquer apoio legal para a compensação monetária pretendida - embora esta pudesse ter algum fundamento de justiça, dadas as responsabilidades acrescidas que sobre o funcionário recaíram. 4. Em face do exposto e ao abrigo da competência que me é conferida pelo art.º 20.º, n. ° 1, alínea a) da Lei n.º 9/91, de 9 de Abril, formulo a V.Ex.ª a seguinte RECOMENDAÇÃO: Que se faça cessar a situação de dupla ocupação, mas que, caso se considere necessário criar um sistema de prestação de serviço como o que foi descrito, então importará prevê- la em diploma legal com a adequada regulamentação. 0 PROVEDOR DE JUSTIÇA JOSÉ MENÉRES PIMENTEL
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.