Provedor de Justiça
Recomendação n.º 2/A/2004
- Data
- 2004-02-19
- Meio processual
- RECOMENDAÇÃO
- Decisão
- Acatada
- Emitente
- Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada
- Descritores
Texto integral (649 palavras)
Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada
Rec. n.º 2/ A/2004
Proc.: P-8/2003
Data: 19.02.2004
Área: Açores
ASSUNTO: AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS - GRUTA VULCÂNICA - CONDIÇÕES DE
SEGURANÇA DOS MORADORES.
Sequência: Acatada
Começo por manifestar, na pessoa de V.Ex.ª, o agradecimento deste órgão do Estado, e o meu pessoal, pela
participação do Senhor Dr. João Nuno Almeida e Sousa na reunião do dia 2 de Fevereiro último, na qual foi
estudada e discutida a matéria da estabilidade das habitações construídas em cima da gruta vulcânica existente
na Rua ..., em Ponta Delgada.
Do mesmo passo, tenho a honra de dar conhecimento a V.Ex.ª do teor do relatório sucinto da visita efectuada
pelos Investigadores do LNEC nos dias 2 e 3 de Fevereiro p.p. (vide cópia em anexo, ao processo da presente
recomendação).
Ao mesmo tempo que relembro que, na sequência de comunicação de V.Ex.ª sobre a existência de uma gruta
vulcânica na Rua ..., em Ponta Delgada, o presente processo foi aberto neste órgão do Estado no uso da
faculdade de iniciativa própria do Provedor de Justiça, ao abrigo do disposto no nº 1 do artigo 24º da Lei nº
9/91, de 9 de Abril, informo que os elementos (preliminares) já compulsados impõem que, desde já, sejam
acauteladas - em termos preventivos - as medidas necessárias à salvaguarda da segurança dos moradores e das
habitações, sendo estas as primordiais preocupações da Provedoria de Justiça.
Deste modo, com fundamento nas conclusões do relatório preliminar do LNEC elaborado pelos Senhor
Investigador Coordenador, Eng. Luís Ribeiro e Sousa, e Investigadora Auxiliar, Eng.ª Marília Pereira Oliveira
e no exercício do poder que me é conferido pelo disposto no artigo 20º, nº 1, alínea a), da Lei nº 9/91, de 9 de
Abril, RECOMENDO a V.Ex.ª, Senhora Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada, que, com
urgência, sejam tomadas medidas para:
A. Que sejam inspeccionadas com periodicidade semanal, ou sempre que algum morador o solicite:
- as casas situadas na zona de influência das cavidades vulcânicas;
- as infra- estruturas existentes na zona de influência das cavidades vulcânicas;
- as próprias cavidades vulcânicas.
B. Que seja elaborado relatório circunstanciado sobre as inspecções periódicas.
C. Que seja impedido o tráfego automóvel regular na Rua ... .
D. Que sejam impedidas quaisquer construções na zona da gruta vulcânica.
E. Que sejam prestadas informações aos moradores afectados sobre a natureza e finalidade das medidas agora
recomendadas.
Em face do melindre do assunto tratado na presente instrução e por forma a ser evitado - na medida do
possível - o alarme social dos moradores das casas situadas na zona de influência das cavidades, exorto V.Ex.ª
para que seja realizada a abordagem individual da totalidade das pessoas interessadas e, bem assim, a cabal e
Em face do melindre do assunto tratado na presente instrução e por forma a ser evitado - na medida do
possível - o alarme social dos moradores das casas situadas na zona de influência das cavidades, exorto V.Ex.ª
para que seja realizada a abordagem individual da totalidade das pessoas interessadas e, bem assim, a cabal e
completa explicação da situação, das suas implicações e dos respectivos perigos, reais e potenciais, para as
pessoas e bens. Para tanto - e caso seja julgado conveniente - dei instruções ao meu assessor na Região
Autónoma dos Açores para estar totalmente disponível para colaborar com os Serviços da Câmara Municipal
de Ponta Delgada.
Permito- me lembrar a V.Ex.ª a circunstância da formulação da presente recomendação não dispensar, nos
termos do disposto no artigo 38º, nºs 2 e 3, da Lei nº 9/91, de 9 de Abril, a comunicação a este órgão do
Estado da posição que vier a ser assumida em face das respectivas conclusões.
Finalmente, informo V.Ex.ª que, nesta data, dei conhecimento do teor da presente recomendação ao Senhor
Presidente do Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores.
O PROVEDOR DE JUSTIÇA
H. NASCIMENTO RODRIGUES