Provedor de Justiça

Recomendação n.º 2/A/2004

Data
2004-02-19
Meio processual
RECOMENDAÇÃO
Decisão
Acatada
Emitente
Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada

Texto integral (649 palavras)

Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada Rec. n.º 2/ A/2004 Proc.: P-8/2003 Data: 19.02.2004 Área: Açores ASSUNTO: AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS - GRUTA VULCÂNICA - CONDIÇÕES DE SEGURANÇA DOS MORADORES. Sequência: Acatada Começo por manifestar, na pessoa de V.Ex.ª, o agradecimento deste órgão do Estado, e o meu pessoal, pela participação do Senhor Dr. João Nuno Almeida e Sousa na reunião do dia 2 de Fevereiro último, na qual foi estudada e discutida a matéria da estabilidade das habitações construídas em cima da gruta vulcânica existente na Rua ..., em Ponta Delgada. Do mesmo passo, tenho a honra de dar conhecimento a V.Ex.ª do teor do relatório sucinto da visita efectuada pelos Investigadores do LNEC nos dias 2 e 3 de Fevereiro p.p. (vide cópia em anexo, ao processo da presente recomendação). Ao mesmo tempo que relembro que, na sequência de comunicação de V.Ex.ª sobre a existência de uma gruta vulcânica na Rua ..., em Ponta Delgada, o presente processo foi aberto neste órgão do Estado no uso da faculdade de iniciativa própria do Provedor de Justiça, ao abrigo do disposto no nº 1 do artigo 24º da Lei nº 9/91, de 9 de Abril, informo que os elementos (preliminares) já compulsados impõem que, desde já, sejam acauteladas - em termos preventivos - as medidas necessárias à salvaguarda da segurança dos moradores e das habitações, sendo estas as primordiais preocupações da Provedoria de Justiça. Deste modo, com fundamento nas conclusões do relatório preliminar do LNEC elaborado pelos Senhor Investigador Coordenador, Eng. Luís Ribeiro e Sousa, e Investigadora Auxiliar, Eng.ª Marília Pereira Oliveira e no exercício do poder que me é conferido pelo disposto no artigo 20º, nº 1, alínea a), da Lei nº 9/91, de 9 de Abril, RECOMENDO a V.Ex.ª, Senhora Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada, que, com urgência, sejam tomadas medidas para: A. Que sejam inspeccionadas com periodicidade semanal, ou sempre que algum morador o solicite: - as casas situadas na zona de influência das cavidades vulcânicas; - as infra- estruturas existentes na zona de influência das cavidades vulcânicas; - as próprias cavidades vulcânicas. B. Que seja elaborado relatório circunstanciado sobre as inspecções periódicas. C. Que seja impedido o tráfego automóvel regular na Rua ... . D. Que sejam impedidas quaisquer construções na zona da gruta vulcânica. E. Que sejam prestadas informações aos moradores afectados sobre a natureza e finalidade das medidas agora recomendadas. Em face do melindre do assunto tratado na presente instrução e por forma a ser evitado - na medida do possível - o alarme social dos moradores das casas situadas na zona de influência das cavidades, exorto V.Ex.ª para que seja realizada a abordagem individual da totalidade das pessoas interessadas e, bem assim, a cabal e Em face do melindre do assunto tratado na presente instrução e por forma a ser evitado - na medida do possível - o alarme social dos moradores das casas situadas na zona de influência das cavidades, exorto V.Ex.ª para que seja realizada a abordagem individual da totalidade das pessoas interessadas e, bem assim, a cabal e completa explicação da situação, das suas implicações e dos respectivos perigos, reais e potenciais, para as pessoas e bens. Para tanto - e caso seja julgado conveniente - dei instruções ao meu assessor na Região Autónoma dos Açores para estar totalmente disponível para colaborar com os Serviços da Câmara Municipal de Ponta Delgada. Permito- me lembrar a V.Ex.ª a circunstância da formulação da presente recomendação não dispensar, nos termos do disposto no artigo 38º, nºs 2 e 3, da Lei nº 9/91, de 9 de Abril, a comunicação a este órgão do Estado da posição que vier a ser assumida em face das respectivas conclusões. Finalmente, informo V.Ex.ª que, nesta data, dei conhecimento do teor da presente recomendação ao Senhor Presidente do Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores. O PROVEDOR DE JUSTIÇA H. NASCIMENTO RODRIGUES
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