Provedor de Justiça
Recomendação n.º 19/A/1992
- Data
- 1992-04-13
- Meio processual
- RECOMENDAÇÃO
- Decisão
- No passado dia 24 de Março, o Provedor- Adjunto de Justiça Desembargador Carlos
- Emitente
- Ministro do Planeamento e da Administração do Território
Texto integral (313 palavras)
Ministro do Planeamento e da Administração do Território
Rec. n.º 19/ A/92
Proc.:R-3014/91
Data:13-04-19992
Área: A 4
ASSUNTO: FUNÇÃO PÚBLICA - QUADRO DE EFECTIVOS INTERDEPARTAMENTAIS -
TRANSIÇÃO - REMUNERAÇÃO - ATRASO.
Sequência:
No passado dia 24 de Março, o Provedor- Adjunto de Justiça Desembargador Carlos Vaz Serra Lima recebeu,
por delegação minha, um grupo de representantes do Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública da Zona
Centro e dos trabalhadores do Colégio Dr. Alberto Souto, que vieram expor a situação desta instituição, sita
em Aveiro.
De acordo com o Protocolo da transferência do citado Colégio para o Instituto de Reinserção Social
(fotocópia anexa), o respectivo pessoal continuaria afecto à Assembleia Distrital de Aveiro, até ser integrado
nos Quadros de Efectivos Interdepartamentais, nos termos do art.º 13.º do Decreto- lei n.º 5/91, de 8 de
Janeiro.
Esta integração ainda não teve lugar.
Mas a verdade é que a Assembleia Distrital de Aveiro vem revelando acrescidas dificuldades na efectivação
do esquema de transição previsto no Protocolo.
Assim, as remunerações do pessoal do Colégio têm sido pagas com relevantes atrasos, a ponto de, na data da
entrevista, ainda não terem recebido os vencimentos de Fevereiro passado.
Não lhes estarão, tão- pouco, a ser pagas as comparticipações relativas à A.D.S.E.E os encargos com o
próprio funcionamento normal do Colégio já nem estarão a ser suportados pela Assembleia Distrital, a ponto
de serem os trabalhadores da instituição que estão a pagar as despesas com as crianças nele internadas, quase
todas abandonadas.
Parece- me óbvia a gravidade desta situação, não só pelos prejuízos que está a originar aos trabalhadores do
Colégio, como pela circunstância - inadmissível - de serem estes a realizar despesas cuja responsabilidade
incumbe ao Estado, em geral.
Assim, solicito que Vossa Excelência providencie pessoalmente no sentido da rápida resolução desta situação,
que decerto será o primeiro a reconhecer como insustentável.
O PROVEDOR DE JUSTIÇA
JOSÉ MENÉRES PIMENTEL