Provedor de Justiça

Recomendação n.º 113/A/1992

Data
1992-11-06
Meio processual
RECOMENDAÇÃO
Decisão
Através de alguns casos que têm sido submetidos à Provedoria de Justiça, constat
Emitente
Presidente da Direcção da Caixa Nacional de Seguros de Doenças Profissionais

Texto integral (197 palavras)

Presidente da Direcção da Caixa Nacional de Seguros de Doenças Profissionais Rec. n.º 113/ A/92 Proc.:R-1233/89 Data:6-11-92 Área: A 3 ASSUNTO: SEGURANÇA SOCIAL - DOENÇA INCAPACITANTE - CONFIRMAÇÃO DO DIAGNÓSTICO - OBSERVAÇÃO DIRECTA DO DOENTE - CAIXA NACIONAL DE SEGUROS DE DOENÇAS PROFISSIONAIS. Sequência: Através de alguns casos que têm sido submetidos à Provedoria de Justiça, constatei que, por vezes, essa Caixa se pronuncia sobre a incapacidade dos trabalhadores para o exercício da sua profissão com base apenas em elementos auxiliares de diagnóstico, prescindindo, assim, do exame directo dos interessados. Tendo colhido a opinião da Ordem dos Médicos sobre esta matéria, foi- me dado saber que esta associação pública entende que, mesmo que os exames complementares de diagnóstico apontem clara e inequivocamente para uma certa conclusão, os médicos devem confirmar e verificar o diagnóstico através de observação directa do doente. Junto cópia do aludido parecer da Ordem dos Médicos. Nestes termos, entendo dever RECOMENDAR que essa Caixa, de futuro, passe a agir de harmonia com o referido entendimento. Com o pedido de que me seja oportunamente informado se esta Recomendação vai ser acatada, apresento a V.Ex.ª os meus melhores cumprimentos. O PROVEDOR DE JUSTIÇA JOSÉ MENÉRES PIMENTEL
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