Provedor de Justiça
Recomendação n.º 113/A/1992
- Data
- 1992-11-06
- Meio processual
- RECOMENDAÇÃO
- Decisão
- Através de alguns casos que têm sido submetidos à Provedoria de Justiça, constat
- Emitente
- Presidente da Direcção da Caixa Nacional de Seguros de Doenças Profissionais
Texto integral (197 palavras)
Presidente da Direcção da Caixa Nacional de Seguros de Doenças Profissionais
Rec. n.º 113/ A/92
Proc.:R-1233/89
Data:6-11-92
Área: A 3
ASSUNTO: SEGURANÇA SOCIAL - DOENÇA INCAPACITANTE - CONFIRMAÇÃO DO
DIAGNÓSTICO - OBSERVAÇÃO DIRECTA DO DOENTE - CAIXA NACIONAL DE SEGUROS DE
DOENÇAS PROFISSIONAIS.
Sequência:
Através de alguns casos que têm sido submetidos à Provedoria de Justiça, constatei que, por vezes, essa Caixa
se pronuncia sobre a incapacidade dos trabalhadores para o exercício da sua profissão com base apenas em
elementos auxiliares de diagnóstico, prescindindo, assim, do exame directo dos interessados.
Tendo colhido a opinião da Ordem dos Médicos sobre esta matéria, foi- me dado saber que esta associação
pública entende que, mesmo que os exames complementares de diagnóstico apontem clara e inequivocamente
para uma certa conclusão, os médicos devem confirmar e verificar o diagnóstico através de observação directa
do doente.
Junto cópia do aludido parecer da Ordem dos Médicos.
Nestes termos, entendo dever RECOMENDAR
que essa Caixa, de futuro, passe a agir de harmonia com o referido entendimento.
Com o pedido de que me seja oportunamente informado se esta Recomendação vai ser acatada, apresento a
V.Ex.ª os meus melhores cumprimentos.
O PROVEDOR DE JUSTIÇA
JOSÉ MENÉRES PIMENTEL