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O PROVEDOR DE JUSTIÇA, AS PRISÕES

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O PROVEDOR DE JUSTIÇA, AS PRISÕES E O SÉCULO XXI: DIÁRIO DE ALGUMAS VISITAS (VI) RELATÓRIO DA VISITA AO ESTABELECIMENTO PRISIONAL DE MONSANTO Na defesa do Cidadão: perceber para prover. Estabelecimento Prisional de Monsanto 27 de junho de 2016 10h:50m – O sol aquecia o dia. Era verão. O constante bulício que caracteriza a cidade lisboeta não se fazia ouvir, àquela hora, naquela parte da serra de Monsanto. Deparei-me apenas com uma senhora que, gozando a sombra de uma árvore, simplesmente esperava. 2 I. Uma porta de ferro, pintada de cinzento, delimita a entrada na única prisão que, em Portugal, está classificada como de especial segurança: o Estabelecimento Prisional de Monsanto. A sua construção remonta a meados do século XIX – após a invasão francesa e a guerra civil que se travou entre dois irmãos (os reis D. Miguel e D. Pedro IV) – e a sua história conta-nos a utilização militar que inicialmente foi atribuída ao Forte do Marquês Sá da Bandeira, também denominado por Forte de Monsanto. Foram, pois, defensivos os fins que presidiram à instalação de uma fortificação em plena zona serrana, com vista desafogada para a capital. As necessidades reclusivas que se faziam sentir determinaram, no entanto, a sua adaptação a penitenciária, o que veio a ocorrer em 1914 e que se conservou por, aproximadamente, nove décadas. Três anos haviam passado sobre o dealbar do milénio quando o Ministério da Justiça ordenou o seu encerramento, por forma a Rua do Pau de Bandeira, 9 – 1249-088 Lisboa / Tel. 213 926 600/8 – Faxe 213 961 243 http://www.provedor-jus.pt Na defesa do Cidadão: perceber para prover. transformar este complexo de edifícios em uma prisão de segurança máxima, o que veio a suceder em 2008. Passo pela portaria, uma zona que, a par de um guiché onde dois guardas prisionais fazem a identificação de quem entra, se encontra equipada com um detetor de metais e um equipamento de raio-x para inspeção dos bens que se queiram entregar aos reclusos. É no acesso para a área administrativa, contíguo à portaria, que cumprimento quem me vai acompanhar na visita: o senhor diretor, Dr. João Guimas, e o chefe dos guardas prisionais. II. As instalações onde trabalham os funcionários administrativos são amplas e arejadas, estando providas de mobiliário (mesas, cadeiras e estantes) e equipamentos (v.g., computadores) adequados. Distribuídos por várias salas, cruzo- me com as pessoas que, estando nos bastidores do estabelecimento prisional, são, 3 todavia, essenciais ao seu bom funcionamento. São dois os trabalhadores que cuidam da atualização e organização dos processos individuais dos reclusos que ali se encontram e, em igual número, aqueles que, na secção de pessoal, tratam dos ficheiros dos elementos do corpo dos guardas prisionais. A equipa responsável pelo tratamento das questões financeiras e da contabilidade é, por sua vez, composta por três pessoas, e, com semelhante quantitativo, conheço os psicólogos que desempenham as funções de técnicos superiores de reinserção social. Entrementes, o adjunto do responsável pela penitenciária, também ele psicólogo de formação, junta-se a nós. O local onde me encontro e a atividade que ali é desenvolvida motiva-me a interpelar se é usual realizarem-se ações de seguimento aos reclusos que deixam aquela prisão. Dizem-me que sim, que os follow-up existem, possibilitados pela tramitação informática dos processos e das respetivas inscrições de passagem para um outro regime de execução da sanção privativa da liberdade. Perde-se, contudo, o Rua do Pau de Bandeira, 9 – 1249-088 Lisboa / Tel. 213 926 600/8 – Faxe 213 961 243 http://www.provedor-jus.pt Na defesa do Cidadão: perceber para prover. contacto pessoal com aquele que foi transferido para outro estabelecimento prisional. Visito, ainda, o gabinete do professor de ginástica, função que, ao momento da minha visita, é desempenhada somente em regime parcial. Trata-se de uma sala vizinha da que serve de stock à biblioteca – situada, como verei mais tarde, em plena zona prisional – e que está ocupada com livros e jogos de tabuleiro. A par destes recursos lúdicos, a população reclusa conta, de igual modo, com a biblioteca itinerante da câmara municipal local. III. Afasto-me da área administrativa e desloco-me para a zona prisional. Os passos que entretanto percorro são acompanhados pela partilha de algumas informações por parte do senhor diretor. No dia em que ali me encontro está a proceder-se a uma mudança nos cartões com os quais os reclusos realizam um dos seus contactos com o exterior: as 4 chamadas telefónicas. Mantem-se, contudo, a marcação do número do destinatário por parte do guarda prisional. É, dizem-me, diferenciado o comportamento manifestado entre os reclusos portugueses e os que são detentores de nacionalidade estrangeira. Na base desta diferença encontra-se, por parte dos últimos, em geral, uma melhor aceitação das regras de funcionamento daquele espaço e, consequentemente, um maior respeito pelas mesmas. A alimentação constitui um dos outros temas abordados. Como os reclusos tomam as suas refeições nas celas, o estabelecimento prisional não dispõe de refeitório. É, porém, no que diz respeito ao atual valor das capitações que se centram as nossas preocupações. Além da sua evidente insuficiência quantitativa, é ainda referida a ausência de discriminação em função das idades das pessoas que estão privadas da sua liberdade, pois, como bem se compreende, as necessidades energéticas e nutritivas não são iguais aos 20, aos 40 ou aos 60 anos. E são Rua do Pau de Bandeira, 9 – 1249-088 Lisboa / Tel. 213 926 600/8 – Faxe 213 961 243 http://www.provedor-jus.pt Na defesa do Cidadão: perceber para prover. necessidades alimentares que estão longe de ser plenamente satisfeitas com o recurso aos produtos (que são, grosso modo, água, doces e refrigerantes) facultados na máquina de venda automática que está ao seu dispor. IV. A entrada na zona prisional é-me permitida com a abertura automática de uma porta gradeada, controlada por um guarda prisional que se encontra em uma sala de controlo adjacente. Observo, depois, um (outro) detetor de metais. É um equipamento que, a par das câmaras de videovigilância que estão estrategicamente colocadas por todo o estabelecimento prisional, visa garantir a segurança de todos e do próprio espaço. Passam, por isso, por aquele detetor os reclusos que acabam de receber as suas visitas. V. Não muito distante, ingresso em um corredor que permite o acesso às três 5 salas de conversação com o advogado ou o defensor, as quais servem, pontualmente, de parlatório. Como nos encontramos na penitenciária onde se cumpre a pena de prisão em regime de segurança, os familiares e os amigos dos reclusos que os visitam fazem-no, via de regra, em outras dez salas, providas com um vidro de separação que obstaculiza o contacto pessoal entre o visitante e o visitado. Estes espaços, de pequenas dimensões, possuem, além do mencionado vidro, uma pequena bancada de apoio junto àquele e uma cadeira de cada lado. Na divisória, um círculo perfurado permite que as pessoas se ouçam, não sendo, portanto, precisos telefones ou outros equipamentos para o efeito. VI. Prossigo, depois, para uma outra divisão. Com uma dimensão razoável e boas condições de limpeza, a sala de admissão está munida de dois armários, nos quais se arrumam, de acordo com os seus vários tamanhos, as peças de vestuário e as sapatilhas que, aquando a sua entrada no estabelecimento prisional, são entregues Rua do Pau de Bandeira, 9 – 1249-088 Lisboa / Tel. 213 926 600/8 – Faxe 213 961 243 http://www.provedor-jus.pt Na defesa do Cidadão: perceber para prover. aos reclusos. A par do kit de roupa é igualmente fornecido um outro com os produtos de higiene, lençóis, cobertores e duas folhas com normas regulamentares. Para quem não compreender a língua portuguesa, os referidos documentos podem ser disponibilizados em inglês, o que pode não ser suficiente, uma vez que os reclusos estrangeiros são oriundos, maioritariamente, de Espanha, da América Latina e da Europa do Leste. Por meio desta sala acede-se a dois pequenos espaços: um consiste em uma casa-de-banho e o outro serve para a realização da revista – sempre com desnudamento e usualmente com agachamento – da pessoa que chega para ali cumprir (parte) da sanção penal que lhe foi aplicada. Os pertences – nos quais se incluem o vestuário – que os reclusos trazem são, naquele espaço, devidamente registados para serem, depois, guardados. VII. Da sala de admissão acede-se à zona prisional. Enveredo por um 6 corredor onde, por meio do vidro de uma porta, observo a sala onde se realizam as sessões de videoconferência. Atendendo à sua finalidade, não surpreende a ocupação do mencionado espaço com o adequado equipamento informático: um computador com uma câmara. Percorro um outro corredor. São, todavia, poucos os passos que dou até me cruzar com o chefe de ala e alguns guardas prisionais, com quem entabulo conversa. Como sempre referi, as deslocações que realizo aos estabelecimentos prisionais comungam o desiderato de perceber qual o singular pulsar da instituição que visito. Para tal, importo-me não só com as condições em que as pessoas que, em cumprimento de uma pena ou de uma medida cautelar, se encontram privadas da sua liberdade, mas também com os direitos de todos aqueles que laboram no estabelecimento prisional. Aproveito, por isso, a presença dos elementos do corpo de guardas prisionais para, por sobre tudo, os ouvir. Ouvir as suas queixas. Ouvir as suas dificuldades. E ouvir, com igual interesse, o que de positivo me assinalam. Rua do Pau de Bandeira, 9 – 1249-088 Lisboa / Tel. 213 926 600/8 – Faxe 213 961 243 http://www.provedor-jus.pt Na defesa do Cidadão: perceber para prover. O que me transmitem não é, contudo, inovador; partilham com os seus colegas de outras penitenciárias as legítimas apreensões quanto às (im)possibilidades de progressão na carreira e aos constrangimentos orçamentais que se fizeram e fazem sentir na sua remuneração e na manutenção de um número inferior de profissionais ativos do que aqueles que são, de facto e legalmente, necessários. A segurança do Estabelecimento Prisional de Monsanto é garantida por 72 elementos do corpo de guardas prisionais, sendo que alguns deles se encontram, por motivos de acidente de trabalho, doença ou similar, temporariamente impedidos de trabalhar. Do universo destes profissionais, sete são do género feminino, existindo, por essa razão, pequenas diferenças nas funções que lhes são atribuídas. Por exemplo, e como bem se perceberá, uma senhora guarda não realiza a revista de um recluso. O relacionamento entre todos aqueles que zelam pela penitenciária é salutar. É, dizem-me, «um grupo restrito [que motiva a boa relação entre os seus membros], 7 não obstante ser um ambiente complexo». Recordando as inquietudes anteriormente partilhadas, pergunto pela frequência de formação académica por parte dos guardas prisionais, mormente dos mais jovens. Escuto uma resposta afirmativa e que concretiza alguns casos de colegas que completaram – ou que estão a trabalhar para isso – uma licenciatura ou uma pós-graduação. São situações que determinaram pequenos ajustes na organização do trabalho (v.g., na elaboração das escalas de serviço), mas em relação às quais há total tolerância. A este propósito foi, pelo senhor diretor, manifestada cabal compreensão para com os profissionais que pretendam desenvolver as suas habilitações académicas, assim como a existe para as situações de doença e de maternidade. No que toca à formação dos guardas prisionais que melhor os prepare na resolução de situações de conflito – que, com maior ou menor frequência, sempre se verificarão em um meio tão restritivo como o é o que se vive intra muros –, esta é Rua do Pau de Bandeira, 9 – 1249-088 Lisboa / Tel. 213 926 600/8 – Faxe 213 961 243 http://www.provedor-jus.pt Na defesa do Cidadão: perceber para prover. parca e especialmente focada na gestão de conflitos. Há, por vezes, ações de sensibilização promovidas pela direção, mas é essencialmente no saber de experiência feita que se extrai o apoio que se transmite aos que executam aquela atividade de forma mais recente e que os auxilia a resolver as altercações com que se vão deparando. VIII. Eis-me, entretanto, no anel interior do estabelecimento penitenciário, onde, à minha chegada, avisto um recluso a efetuar a limpeza do chão. O Estabelecimento Prisional de Monsanto consiste em um edifício da autoria dos membros do Corpo de Engenharia do Estado-Maior – inicialmente projetado pelo Brigadeiro Manoel Joze Juero Guerra (1.ª comissão) e, em momento ulterior, pelo Tenente Marcos Caetano da Cruz e Costa (2.ª comissão, presidida pelo Marquês Sá da Bandeira que emprestou o seu nome à fortificação) –, de planta circular, composto por dois anéis, separados por um fosso que serve de pátio, e uma 8 cúpula central que visava, à data da sua construção, esbater o impacto das bombas lançadas sobre Lisboa. Conquanto não tenha uma edificação de planta em estrela, a sua estrutura arquitetónica possibilita uma vigilância constante de quem lá se encontra, podendo, por isso, dizer-se que possui uma matriz panótica. São, à data da minha visita, 58 as pessoas que se encontram a cumprir a sua pena de prisão em regime de segurança, cifra a que se devem somar 41 reclusos em regime aberto e em prisão por dias livres, os quais se alojam em estruturas integrantes do complexo prisional mas exteriores ao edifício principal. Um número que, em contraste com a maioria das nossas prisões, está longe da sua lotação (202). IX. Enquanto nos encaminhamos para as celas onde os reclusos se alojam passamos pela barbearia. O vidro da sua porta metálica permite a observação de duas pessoas que, pelas suas vestes – um fato-macaco amarelo e uma camisola cinzenta –, estão em cumprimento de uma pena restritiva da liberdade. Aberta que Rua do Pau de Bandeira, 9 – 1249-088 Lisboa / Tel. 213 926 600/8 – Faxe 213 961 243 http://www.provedor-jus.pt Na defesa do Cidadão: perceber para prover. foi a porta, cumprimento os reclusos que se ocupavam com a limpeza de uma máquina de cortar cabelo. O espaço, de razoável dimensão, está apetrechado com uma típica cadeira de barbeiro, diante da qual se encontra uma bancada com lavatório, pentes e demais instrumentos necessários à atividade que ali é desenvolvida. Com esteio em razões de segurança, o uso de utensílios cortantes está circunscrito a giletes e os presos são revistados quando regressam às suas celas. X. Chegados à zona de acomodação dos reclusos, observo um corredor circular flanqueado pelas portas das celas. São pesados pedaços de ferro pintado, com uma pequena portinhola, que se interpõem entre mim e quem se encontra em reclusão. Aproxima-se, entrementes, um recluso que retorna à sua cela, escoltado por dois guardas prisionais. Sente-se, confessa-me, injustiçado e marginalizado, 9 sentimentos comuns a outros presos como escuto mais tarde. Com o seu consentimento, visito os seus aposentos. Abrem-me a porta de ferro, bem como a porta gradeada que se lhe segue. Entro, depois, em uma divisão, provida com um maciço de betão que, com um colchão, serve de cama. Noto a existência de um chuveiro, de um lavatório e de uma sanita, estes dois em inox. Não há quaisquer vestígios de humidade em um espaço que é iluminado, durante o dia, pela luz solar que entra pela janela. Salientei, todavia, junto do senhor diretor a desadequação – porque perigosas – das barras horizontais que conformam a vista para o exterior. XI. As paredes vidradas de uma área central chamam a minha atenção para o seu interior. Os livros que, arrumados em estantes, cobrem as paredes indicam tratar-se da biblioteca. Rua do Pau de Bandeira, 9 – 1249-088 Lisboa / Tel. 213 926 600/8 – Faxe 213 961 243 http://www.provedor-jus.pt Na defesa do Cidadão: perceber para prover. Em redor de uma das suas três mesas, três reclusos convivem. São três as pessoas e três as nacionalidades: portuguesa, italiana e francesa. São, por outras palavras, três as histórias de vida que ali se cruzam enquanto folheiam algumas obras literárias – disponíveis somente em duas línguas: a portuguesa e a inglesa – e os jornais que por ali se encontram. Passam, enfim, o tempo. O tempo que dizem ser muito quando são poucos os livros que podem ter nas celas. XII. Completada que está a volta ao anel interior, onde se alojam os reclusos recentemente entrados e os que requerem, por outros motivos, maior atenção por parte de quem tem o dever de os vigiar, é tempo de prosseguir rumo à cozinha. Antes, porém, examino mais uma cela, com características semelhantes à anteriormente descrita. Pelo caminho deparo-me com um outro recluso, com quem entabulo diálogo. Diversamente dos seus colegas, expressa-me o seu descontentamento com 10 o funcionamento da prisão, nomeadamente no que diz respeito à assistência médica e à alimentação, considerando que a primeira é prestada com delongas e a segunda é fornecida mal confecionada e em pouca quantidade. Passo, de seguida, pelo gabinete do chefe do sector, a sala onde se controla a abertura automatizada dos gradeamentos próximos e que está provida de um quadro com o mapeamento das celas e seus ocupantes. É, pois, um espaço de controlo dos reclusos. XIII. O ritmo dos passos que se vão somando rumo à cozinha é quebrado para observação do pátio exterior. Ou, dito por outros termos, do fosso que se entremete entre os anéis do edifício. É um campo cimentado, ladeado por um muro coberto com arame farpado, o que vejo. É, pois, o espaço onde se permite aos presos a prática de alguns Rua do Pau de Bandeira, 9 – 1249-088 Lisboa / Tel. 213 926 600/8 – Faxe 213 961 243 http://www.provedor-jus.pt Na defesa do Cidadão: perceber para prover. desportos que, sendo coletivos, são disputados, por razões de segurança, por grupos de poucas pessoas (cerca de seis), acompanhados pelo professor de ginástica. Existe, de igual modo, um ginásio interior com equipamentos de exercício cardiovascular: duas máquinas de remo, uma bicicleta estática e uma passadeira de corrida. XIV. O aproximar da hora de almoço justificava a azáfama que se fazia sentir à porta da cozinha. Preparavam-se, então, os tabuleiros que, em carrinhos, levam as refeições dos reclusos. Destapo, ao acaso, um tabuleiro e observo três cuvetes de alumínio tapadas, um pão devidamente acondicionado, um pacote de gelatina, pequenas embalagens com temperos (azeite e sal) e um conjunto de talheres de plástico com um guardanapo de papel. Abro uma das cuvetes e descubro o prato principal: carne de porco com batatas e arroz. Ao destampar outro recipiente observo uma sopa 11 camponesa, bem guarnecida com verduras. Efetuo a prova de ambos e concluo que, a par do seu bom aspeto, possuem uma consistência e sabor agradáveis. Examino, ainda, o conteúdo da terceira cuvete e percebo que o mesmo corresponde a uma salada de alface e tomate. Não obstante a inquietante diminuição das capitações operada em um pretérito próximo, verifico, com agrado, que a quantidade de alimentos que é fornecida aos reclusos é assaz satisfatória. No carro que auxilia o transporte das refeições encontra-se, junto dos tabuleiros, um saco que contem outros sacos com pão e embalagens de leite. É, informam-me, o reforço até à refeição seguinte. Dirijo-me, depois, para a cozinha, parando, todavia, para provar a opção vegetariana – que, no dia da minha visita, consistia em uma tortilha de vegetais – que, entretanto, me apresentam. Está, à semelhança da ementa principal, saborosa. Rua do Pau de Bandeira, 9 – 1249-088 Lisboa / Tel. 213 926 600/8 – Faxe 213 961 243 http://www.provedor-jus.pt Na defesa do Cidadão: perceber para prover. XV. Um imponente fogão centralmente localizado é a primeira visão que tenho da cozinha. Em redor daquele, algumas pessoas da empresa contratada para o fornecimento de refeições aos estabelecimentos prisionais ultimam o almoço. Observo diversos espaços, resguardados da área central, onde as bancadas em inox que os contornam revelam serem zonas de preparação dos alimentos. Percorro alguns metros e acedo à dispensa e à sala das arcas de congelação; na primeira, dispõem-se os produtos ditos de mercearia – como o são as massas e o arroz –, na segunda divisão, por sua vez, guardam-se, nos idóneos eletrodomésticos, a carne e os outros bens alimentares que carecem de refrigeração. A par da função que lhes está adstrita, os espaços que acabo de ver partilham uma outra característica: estão perfeitamente asseados. XVI. Poucos são os minutos que decorrem e os passos que dou até conhecer uma das três pessoas que prestam os cuidados de enfermagem à população reclusa. 12 Antes, porém, de ver o espaço, inquiro pelos serviços clínicos que são disponibilizados na penitenciária e, em resposta, confirmam-me a sua variedade. Uma diversidade que, como é bom notar, resulta, desde logo, do regime securitário e limitativo em que a pena é, naquela instituição, executada. Abre-me uma porta e observo uma sala ampla, aprovisionada com três macas, um pequeno armário com material para colheita de sangue, uma padiola, um colar cervical, uma cadeira-de-rodas e equipamento de oxigenioterapia de emergência (botija e máscara). Ao fundo, uma bancada serve, pelos materiais que nela vislumbro, para a higienização dos profissionais e para a preparação dos curativos que sejam necessários. Tudo está impecavelmente limpo na sala de tratamentos. Enquanto nos dirigimos para a sala contígua, onde funciona o gabinete de enfermagem, indago pela existência de pedidos de fármacos – mormente opiáceos – por parte de quem ali se encontra em reclusão. Sou, com prontidão, esclarecido de Rua do Pau de Bandeira, 9 – 1249-088 Lisboa / Tel. 213 926 600/8 – Faxe 213 961 243 http://www.provedor-jus.pt Na defesa do Cidadão: perceber para prover. que há um persistente trabalho de informação junto dos reclusos no sentido de promover a sua dissuasão e, em simultâneo, regista-se a boa colaboração dos guardas prisionais no mesmo sentido. Confessam-me que existiram algumas tentativas de solicitar produtos farmacológicos escusados, mas estas não são frequentes. No seguimento da conversa, é-me dito, de igual modo, que não há um único recluso em programa de terapia de substituição de opiáceos com metadona. E, ao contrário do que se me haviam queixado, os reclusos não esperam em lista por consultas, mesmo que a especialidade médica em causa seja a de psiquiatria (na qual, em regra, são escassos os profissionais para atender aos pedidos que se fazem). É modesto o acervo do gabinete de enfermagem: mesa, cadeira e arquivo. O suficiente para suprir as necessidades da função que ali se desenvolve, o mesmo acontecendo no espaço vizinho: o gabinete do dentista, onde, uma vez por semana, os reclusos se sentam em uma moderna cadeira odontológica, centralmente situada e ladeada com bancadas de apoio. 13 Ao lado, um cofre guarda os medicamentos que serão, mais tarde, preparados para consumo por parte de quem deles carece. E imediatamente subsequente encontro a cela de contenção, uma área provida de apenas um pequeno colchão. Nada mais se colocou na cela que serve para acalmar os reclusos que estejam particularmente agitados. Esta é, normalmente, uma cela onde se instalam as pessoas durante algumas horas e, caso seja preciso, existe uma casa-de-banho no seu exterior. Não se estranhe, por isso, o mencionado despojamento. Por meio do vidro de uma porta metálica, uma cama similar às que mobilam os quartos hospitalares chama a minha atenção. É uma das quatro celas que acomodam os reclusos em greve de fome. Para que uma pessoa seja para ali transferida não basta, porém, que se recuse a comer; é necessário que o período de ausência de alimentação seja de tal modo longo que tenha provocado uma deterioração grave na sua saúde. Rua do Pau de Bandeira, 9 – 1249-088 Lisboa / Tel. 213 926 600/8 – Faxe 213 961 243 http://www.provedor-jus.pt Na defesa do Cidadão: perceber para prover. XVII. Prossigo, depois, para o quarto onde os reclusos recebem as suas visitas íntimas. Denomino-o por quarto porque, tal como nos quartos de nossas casas, possui uma cama, ladeada por duas mesas-de-cabeceira, e uma pequena divisão com os sanitários comuns de uma casa-de-banho e um chuveiro. Próximo da sua janela, devidamente gradeada, reparo na existência, de um lado, de um roupeiro embutido e, no outro lado, de uma pequena bancada com fogão e lava-louça. Está limpo e adequadamente mobilado, sendo, portanto, um espaço bem cuidado. Tendo como mote o sítio onde estamos, pergunto por casos de violência no decurso destas visitas. São, respondem-me, inexistentes, acrescentando que, se for necessário, há um sistema de alarme que pode ser ativado, além de que o guarda prisional que faz a segurança da área não está longe e pode, se existirem, ouvir os pedidos de ajuda que possam ser gritados. XVIII. O caminho que ora faço tem como destino a zona das celas 14 disciplinares, espaço onde, em alguns casos, os reclusos que são transferidos de outros estabelecimentos prisionais cumprem a sanção disciplinar que, em virtude do seu comportamento, lhes foi aplicada. Nestas situações, a transferência das pessoas em reclusão para uma prisão com um regime de segurança superior ocorre na pendência do processo disciplinar e, por essa razão, o preso cumprirá ali o período de permanência em cela disciplinar que lhe foi determinado. São três as celas que se usam para o cumprimento da sanção disciplinar. Após uma porta de ferro surge uma outra gradeada, a qual define o espaço de circulação da pessoa que está a cumprir a sanção de internamento em cela disciplinar. Provida com um maciço de betão sobre o qual pousa um colchão, um lavatório em inox e uma retrete de tipo turco, são poucos os metros que restam ao recluso. Este goza, contudo, diariamente, de alguns minutos para deambular em um pequeno pátio, o qual, por sua vez, permite o acesso ao pátio geral. Rua do Pau de Bandeira, 9 – 1249-088 Lisboa / Tel. 213 926 600/8 – Faxe 213 961 243 http://www.provedor-jus.pt Na defesa do Cidadão: perceber para prover. As grades abriram-se para que o Provedor de Justiça pudesse, sem obstáculos, falar com quem tem a sua liberdade restringida. Ouço um dos reclusos que ali permanece. São desabafos de insatisfação que me alertam para o facto de que a luz da cela, situada no seu exterior, pouco a ilumina, tornado penosa uma das poucas atividades com as quais as pessoas ocupam o tempo: a leitura. XIX. Retorno ao espaço adjacente à portaria para, desta vez, subir as escadas que ali se ergueram, rumando à sala de videovigilância do estabelecimento prisional. O percurso é pautado pela continuação do diálogo com quem me acompanha. Falamos sobre a assistência religiosa aos reclusos e o cumprimento, se requerido, do ramadão. Falamos sobre a conflitualidade dos reclusos e a forma como ela se reflete nos elementos do corpo de guarda prisional, divergindo, por isso, da realidade das prisões comuns em que a violência de quem está privado da sua liberdade é, maioritariamente, canalizada para os colegas. Falamos, também, 15 sobre o circuito interno de televisão e as aproximadamente 150 câmaras de videovigilância que estão dispersas pela penitenciária. A porta que se abre esconde toda a parafernália de que o circuito fechado de videovigilância carece, não estando, todavia, operacional na sua totalidade por falta de verbas para arranjar ou substituir os televisores avariados. As imagens que ali chegam, oriundas de todos os cantos do estabelecimento prisional, são visionadas por um guarda prisional e, caso se dê nota de alguma ocorrência que possa consubstanciar a prática de uma infração criminal, são participadas ao Ministério Público e guardadas até à determinação da sua destruição por parte da autoridade judiciária. Se, pelo contrário, nada de anormal registarem, as captações são destruídas em poucos dias. Rua do Pau de Bandeira, 9 – 1249-088 Lisboa / Tel. 213 926 600/8 – Faxe 213 961 243 http://www.provedor-jus.pt Na defesa do Cidadão: perceber para prover. XX. O fim da minha visita aproxima-se. Antes de me encaminhar para a saída, somo, ainda, aos meus passos os metros que me conduzem à parte exterior da penitenciária. É uma outra perspetiva que me é dada a contemplar. Uma outra visão da prisão que tem Lisboa como pano de fundo. Por mais de uma vez referi, mas nunca será demais repetir, que a privação da liberdade – mesmo que ancorada em uma decisão judicial e, em concomitância, na aplicação da nossa legislação – não pode ter, sem mais, como corolário a restrição de outros direitos fundamentais. Compreende-se – e mal fora que assim não fosse – que o exercício de direitos fique, em virtude do local onde as pessoas se encontrem, reduzido. Limitado no espaço e no tempo. Não se percebe, porém, que, em alguns casos, tal limitação corresponda a um enfraquecimento tão lato que roça o seu 16 aniquilamento. Não percebo, pois, que, conquanto as pessoas se encontrem a cumprir pena de prisão em regime de segurança, não possam tocar nos seus filhos. Não entendo a barreira que, embora de vidro, se interpõe, de modo sistemático, entre um pai recluso e um filho pequeno. Apenas uma vez por ano, quiçá por ocasião de um aniversário ou do dia de Natal, se permite a um pai abraçar o seu filho. O comportamento erróneo que fundou a reclusão do progenitor não tem que ter como equivalente uma má ou deficiente assunção das suas responsabilidades parentais, estas aqui entendidas no seu sentido mais generoso. A censura que se fez à pessoa que está em cumprimento de pena de prisão não deve espraiar-se, sem fundamento, a outras dimensões da sua vida. Ou dito por outras palavras e de forma positiva: um recluso pode ser um excelente pai. Surpreende, por isso, que a nossa ordem jurídica consagre, como regra ou, melhor dizendo, como lei, que aqueles que estão no regime de segurança mais elevado no que à execução da sua pena diz Rua do Pau de Bandeira, 9 – 1249-088 Lisboa / Tel. 213 926 600/8 – Faxe 213 961 243 http://www.provedor-jus.pt Na defesa do Cidadão: perceber para prover. respeito apenas possam ter visitas em uma sala com vidro de separação. E surpreende ainda mais quando se possibilita – e, friso, ainda bem que se possibilita, porque é um direito que assiste a quem se encontra privado da sua liberdade – a realização mensal de visitas íntimas, visitas que, pela sua índole, não podem ser efetuadas em uma sala provida com um vidro de separação. Será o contacto com a(o) companheira(o) – companheira(o) por vezes de uma vida, mas em outras vezes, não tão raras assim, de apenas alguns meses – mais importante do que a manutenção do relacionamento com o seu descendente? É verdade que as crianças podem visitar os pais na prisão, mesmo que esta seja de elevada segurança. Estando o pai (ou a mãe) privado(a) da sua liberdade, a efetivação do direito deste a contactar com o seu filho – que é, frise-se, em concomitância, um direito do filho a contactar com o(a) pai (mãe) – ter-se-á que fazer necessariamente no estabelecimento prisional, assim não acontecendo quando concretas razões, devidamente ponderadas por um juiz, determinarem a não 17 realização das referidas visitas. Mas ver e falar não é suficiente para a relação filial. Relacionar implica, entre outras ações, o toque. Envolve afetos. Em suma, é tão-só – e é já tanto – ser pai. E umas grades ou um vidro não o podem impedir. Uma outra consideração que merece a atenção do Provedor de Justiça prende-se com a existência de barras horizontais nos gradeamentos das janelas e das portas das celas. Em outras visitas tive já a oportunidade de alertar para o perigo que tal solução representa. Não olvidando as dificuldades financeiras que tornam a gestão orçamental um constante quebra-cabeças, não posso não deixar de me preocupar com as estruturas que podem, se essa for a vontade do recluso, auxilia-lo a pôr termo à sua vida ou, pelo menos, a tentá-lo. Inquietação que, se tivermos em consideração o meio extremamente limitativo que a prisão é, está plenamente fundada, não sendo, antes, um mero reparo. Registo, com igual intensidade, a inexistência de regulamentos e literatura em línguas estrangeiras diversas da inglesa. Não obstante o inglês ser uma língua com Rua do Pau de Bandeira, 9 – 1249-088 Lisboa / Tel. 213 926 600/8 – Faxe 213 961 243 http://www.provedor-jus.pt Na defesa do Cidadão: perceber para prover. tendência universalista, não se ignora o facto de que aquele é, para muitas pessoas, um idioma totalmente desconhecido e incompreensível. Não posso, por isso, conceber que em um estabelecimento prisional português – e, por sobre tudo, em um estabelecimento prisional de elevada segurança – se encontrem cidadãos que não compreendam os direitos que lhes assistem, assim como os deveres a que ficam obrigados. Que, apesar de terem o seu espaço de circulação limitado a alguns metros, estão, todavia, perdidos. Uma nota final atinente aos profissionais que zelam pela segurança de todos os que se encontram na prisão. Ouvi, em tempos, na boca de um guarda prisional que o tempo que já tinha passado no estabelecimento prisional era superior – muito superior em relação à maioria dos reclusos com quem se cruzava – à pena que muitas pessoas tinham para cumprir. Um desnudamento de alguém, uma voz de muitas que se poderiam ter expressado, que soma anos e anos atrás das grades mas que não vê esse somatório repercutir-se na sua carreira e no seu vencimento. O que 18 tem a mais é, contudo, mais trabalho, pois menos são as pessoas que o podem fazer. Além do mencionado, é infrequente a realização de ações de formação profissional que melhor capacitem os guardas prisionais a gerir as situações de conflito que sempre se verificarão em um microcosmo tão complexo e intenso como aquele que se vive na prisão. 12h:55m – Saí. O calor que se sente na rua invade-me, lembrando que estou cá fora. Que estou em um outro mundo. E, não obstante, apenas um muro e uma porta os separam. Rua do Pau de Bandeira, 9 – 1249-088 Lisboa / Tel. 213 926 600/8 – Faxe 213 961 243 http://www.provedor-jus.pt
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