Provedor de Justiça
Documento Relatorio_AR_Mecanismo_2014
- Meio processual
- RECOMENDAÇÃO
- Emitente
- PROVEDOR
Texto integral (13 375 palavras)
PROVEDOR
DE JUSTIÇA
INSTITUIÇÃO NACIONAL
DE DIREITOS HUMANOS
RELATÓRIO
À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 2014
ANEXO: MECANISMO NACIONAL
DE PREVENÇÃO
PROVEDOR
DE JUSTIÇA
RELATÓRIO
À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 2014
ANEXO: MECANISMO NACIONAL
DE PREVENÇÃO
Lisboa, 2015
O presente documento diz respeito à atividade autonomamente desenvolvida
pelo Provedor de Justiça enquanto Mecanismo Nacional de Prevenção, no âmbito do
Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos
Cruéis, Desumanos ou Degradantes, descrevendo o trabalho realizado durante o ano
de 2014, com especial referência às visitas a locais de detenção.
Título: Relatório à Assembleia da República – 2014
Anexo: Mecanismo Nacional de Prevenção
Edição – Provedor de Justiça – Divisão de Documentação
Design – Lagesdesign
Fotografia – Manuel Gomes Teixeira
Impressão – Artipol
Tiragem – 200 exemplares
Depósito legal – 390963/15
ISSN – 2183-508X
Como contactar o Mecanismo Nacional de Prevenção
Rua do Pau da Bandeira, 7-9
1249-088 Lisboa
Telefone 213 92 67 45 – Faxe 21 396 12 43
mnp@provedor-jus.pt
http://www.provedor-jus.pt
Índice
1. O Provedor de Justiça enquanto Mecanismo
Nacional de Prevenção 8
1.1. Dizeres prévios 8
1.2. O Mecanismo Nacional de Prevenção 9
1.3. A estrutura de apoio ao MNP 10
1.3.1. O conselho consultivo 10
1.3.2. A comissão de coordenação 11
1.3.3. O núcleo de visitadores 11
1.3.4. O apoio administrativo 12
1.4. Recursos financeiros 12
2. Atividades do Mecanismo Nacional de Prevenção 12
2.1. Visitas a locais de detenção 12
2.2. Atividades de participação em iniciativas e de divulgação
institucional 33
2.2.1. Participação em iniciativas 33
2.2.2. Divulgação institucional 39
3. Índice analítico das visitas a locais de detenção 40
4. Siglas e abreviaturas 43
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Mecanismo Nacional
de Prevenção
> Pormenor da entrada das instalações do Mecanismo Nacional de Prevenção
1. O Provedor de Justiça enquanto Mecanismo Nacional de Prevenção
1.1. Dizeres prévios
A missão do Provedor de Justiça com os recortes constitucional e legalmente desenha-
dos na ordem jurídica portuguesa concretiza um modelo que congrega as caraterísticas
essenciais do Ombudsman clássico – cuja função é a de apreciação de queixas dos cidadãos
contra a atuação ilegal, por ação ou omissão, da administração pública – com as decor-
rentes de um modelo de Ombudsman de Direitos Humanos. Esta dimensão, com vocação
universalizante, decorre, desde logo, da atribuição da função de monitorização da aplica-
ção de tratados e convenções internacionais em matéria de Direitos Humanos(1).
O Estado português aprovou e ratificou o Protocolo Facultativo à Convenção contra
a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes(2) (de ora
em diante designado por PFCAT) – assim como já havia ratificado a própria Convenção
contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes(3) (de
ora em diante designada por CAT) –, tendo aquele Protocolo iniciado a sua vigência, na
ordem jurídica portuguesa, em 14 de fevereiro de 2013(4).
De entre as diversas razões que fundaram a génese da conclusão deste Protocolo assi-
nala-se a circunstância de as partes contratantes terem reconhecido a necessidade de con-
sagração de medidas adicionais para serem alcançados os objetivos definidos na CAT(5).
Essas medidas visam tornar mais eficaz a prevenção de atos de tortura e outras penas ou
tratamentos cruéis no território onde cada um dos Estados exerce a sua jurisdição, desde
logo, nos locais onde se encontram pessoas privadas da sua liberdade.
O PFCAT tem por fito estabelecer um sistema preventivo de visitas regulares a locais
de detenção, permitindo-se deste jeito alcançar o reforço da proteção, através de meios
não judiciais, das pessoas privadas de liberdade.
(1) Cf. n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 9/91, de 9 de abril, alterada pelas Lei n.º 30/96, de 14 de agosto, Lei n.º 52-A/2005,
de 10 de outubro e Lei n.º 17/2013, de 18 de fevereiro, que aprovou o Estatuto do Provedor de Justiça.
(2) O PFCAT foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 143/2012, de 13 de dezembro e ratificado
pelo Decreto do Presidente da República n.º 167/2012, de 13 de dezembro. O respetivo instrumento de ratificação
foi depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas a 15 de janeiro de 2013, de acordo com o Aviso n.º 40 do
Ministério dos Negócios Estrangeiros publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 57, de 21 de março.
(3) A aprovação desta Convenção foi feita através da Resolução da Assembleia da República n.º 11/1988, de 23 de dezem-
bro e a sua ratificação através do Decreto do Presidente da República n.º 57/88, de 20 de julho. O respetivo instrumento de
ratificação foi depositado, em 9 de fevereiro de 1989, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, de acordo com o Aviso
do Ministério dos Negócios Estrangeiros publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 128, de 5 de junho.
(4) No trigésimo dia após a data em que Portugal depositou o seu instrumento de ratificação junto do Secretário-Geral
das Nações Unidas, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 28.º do PFCAT.
(5) Cf. Preâmbulo do PFCAT.
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Para se conseguir este objetivo – o do estabelecimento de visitas regulares – o PFCAT
prevê que as mesmas sejam levadas a cabo quer por organismos internacionais (tendo,
por isso, previsto a criação do Subcomité para a Prevenção da Tortura(6), SPT), quer por
organismos nacionais independentes.
A vinculação dos Estados àquele instrumento jurídico implica a obrigação de criar,
de designar ou de manter, no plano interno, um ou mais organismos de visitas para a
prevenção da tortura denominado mecanismo nacional de prevenção (de ora em diante
MNP).
1.2. O Mecanismo Nacional de Prevenção
Em Portugal, a qualidade de Mecanismo Nacional de Prevenção (MNP) foi atribuída
ao Provedor de Justiça, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2013, de
20 de maio(7), tendo os poderes de: i) visitar e verificar regularmente o tratamento das
pessoas privadas de liberdade; ii) dirigir recomendações às autoridades competentes; e iii)
apresentar propostas e observações a respeito de legislação vigente ou projetos legislativos
sobre a matéria(8).
Durante o ano de 2013 encetaram-se diligências no sentido de desenvolver de um
modelo(9) que respeitasse a natureza autónoma e independente do MNP face à atuação
tradicional do Provedor de Justiça, e que permitisse uma efetiva concretização do hori-
zonte finalístico de estabelecimento de um regime de visitas regulares aos locais onde se
encontram pessoas privadas de liberdade com a finalidade acima firmada.
Nos primeiros meses do ano de 2014, levou-se a cabo a tarefa de criação de uma estru-
tura que auxiliasse o Provedor de Justiça no desempenho das referidas funções, designada-
mente, na identificação desses locais, na planificação e concretização das visitas, na obten-
ção de dados e seu respetivo tratamento, assim como, caso se justifique, na formulação de
sugestões, propostas ou recomendações.
O MNP, na prossecução das suas atribuições e desenvolvimento das suas competên-
cias, é, por conseguinte, coadjuvado pela Estrutura de apoio ao Mecanismo Nacional de
Prevenção (EMNP).
(6) De acordo com o disposto no artigo 2.º conjugado com artigo 11.º, ambos do PFCAT.
(7) Publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 96, de 20 de maio.
(8) Cf. artigo 19.º do PFCAT conjugado com o ponto 1 da referida Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2013.
(9) Cujas linhas de desenvolvimento foram já objeto de menção no Relatório de 2013. Cf. Relatório Anual de Atividades
à Assembleia da República 2013, p. II.
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1.3. A estrutura de apoio ao Mecanismo Nacional de Prevenção
Foi já no decurso do primeiro semestre do ano de 2014 que se materializou a EMNP,
com a aprovação do seu regulamento(10).
A EMNP é constituída pelo conselho consultivo, pela comissão de coordenação e pelo
núcleo de visitadores; dispõe, também, de apoio administrativo específico. A sua compo-
sição sublinha claramente uma vocação de participação plural da sociedade, beneficiando
da experiência e do saber de todos aqueles que integram os seus órgãos.
As particularidades atinentes à concretização da estrutura de apoio necessária ao
funcionamento do MNP levaram a que a atividade de visitas a locais onde se encontram
pessoas privadas da sua liberdade se tivesse iniciado no segundo semestre.
1.3.1. O conselho consultivo
O conselho consultivo é o principal órgão de aconselhamento do Mecanismo Nacional
de Prevenção e exerce as competências previstas no artigo 7.º do Regulamento da EMNP
– entre as quais, destacam-se as de dar parecer sobre o plano anual de atividades, de apre-
sentar propostas de vistas a locais de detenção e de dar parecer sobe o relatório anual de
atividades –, sendo constituído pelo Provedor de Justiça, que preside, e mais onze vogais.
A composição deste órgão da EMNP espelha a maior abrangência no tocante à repre-
sentação social da comunidade, quer a título individual, quer a título coletivo. Assim, seis
dos vogais foram designados por entidades que gozam, também elas, de estatuto de inde-
pendência(11) e, em particular, de três ordens profissionais(12). Integram também o conse-
lho consultivo três individualidades de reconhecidos estatutos ético e cívico designadas
pelo Provedor de Justiça enquanto MNP.
Integram ainda o conselho consultivo mais dois vogais(13) em representação de asso-
ciações com objeto social e atividades relevantes para a prossecução das finalidades do
PFCAT que, nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 5.º do Regulamento da EMNP,
são cooptados pelos demais membros deste órgão.
(10) O regulamento da criação da EMNP, aprovado por Despacho Interno n.º 1/2014 (MNP), de 29 de abril, pode ser
consultado em: http://www.provedor-jus.pt/site/public/archive/doc/EMNP_-_Regulamento.pdf
(11) Os vogais a que se referem as alíneas b) a d) do n.º 2, do artigo 4.º, do Regulamento da EMNP foram designados,
respetivamente, pela Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos Liberdades e Garantias; pelo Con-
selho Superior da Magistratura e pelo Conselho Superior do Ministério Público.
(12) Tratam-se dos vogais mencionados nas alíneas e) a g) do n.º 2, do artigo 4.º, do Regulamento da EMNP designa-
dos, respetivamente, pela Ordem dos Advogados, pela Ordem dos Médicos e pela Ordem dos Psicólogos.
(13) Cf. alínea i) do n.º 2, do artigo 4.º, do Regulamento da EMNP.
10 |
Este órgão foi, por conseguinte, constituído em 2014, tendo-se reunido pela primeira
vez, em 16 de junho desse ano. Assinala-se que nessa reunião(14) foram discutidos e apro-
vados os critérios a observar no procedimento de cooptação dos restantes dois vogais. Este
procedimento foi objeto da devida publicitação(15), tendo sido apresentadas duas candida-
turas pelas seguintes associações: Amnistia Internacional Portugal e APAV – Associação
Portuguesa de Apoio à Vítima.
Ainda durante o ano de 2014, o conselho consultivo reuniu uma vez mais (em 4 de
dezembro) para apreciação das referidas candidaturas e análise do plano anual de ativida-
des para o ano de 2015.
O procedimento de cooptação veio a ficar concluído já no início do ano de 2015, com
a aceitação das candidaturas apresentadas.
1.3.2. A comissão de coordenação
A comissão de coordenação é composta por três elementos, um dos quais membro do
Gabinete do Provedor de Justiça, por este designado para o efeito, e pelos coordenadores
das unidades temáticas que tratam dos assuntos relativos ao direito, à segurança e à justiça,
bem como dos assuntos penitenciários, de saúde e dos direitos dos estrangeiros. A este
órgão compete coadjuvar o MNP no desenvolvimento da sua atividade, designadamente,
executando o plano anual de atividades aprovado pelo MNP, assegurando a concretização
das visitas aos locais de detenção, através do núcleo de visitadores(16) e formulando as pro-
postas de recomendação. Como se descreverá infra(17), todas as visitas realizadas contaram
com a presença de pelo menos um dos elementos deste órgão.
1.3.3. O núcleo de visitadores
O núcleo de visitadores é constituído, a título principal, por nove elementos(18), tendo
como tarefa primordial a realização das visitas inspetivas e a elaboração das respetivas
atas(19). Com vista à concretização daquela competência, o MNP pode ainda solicitar a
participação de outros colaboradores do Provedor de Justiça, assim como de peritos com
(14) Para além de ter sido aprovado o regulamento interno deste órgão e de ter sido emitido parecer favorável sobre o
plano de atividades do MNP para 2014, tendo o início da sua execução ocorrido já no segundo semestre.
(15) Cf. Aviso n.º 10078/2014 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 9 de setembro.
(16) Cf. Artigo 9.º do Regulamento da EMNP.
(17) Vide ponto 2.1. deste Relatório.
(18) Colaboradores do Provedor de Justiça especificamente designados para o efeito, beneficiando, assim, o MNP da
sua vastíssima experiência no tocante à realização de visitas inspetivas e ao conhecimento efetivo da realidade portugue-
sa no tocante aos locais de detenção.
(19) Cf. artigo 10.º do Regulamento da EMNP.
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conhecimentos técnicos e científicos adequados à finalidade de cada visita ou tendo em
consideração a caraterização dos locais a visitar.
Neste enfiamento finalístico, contando com a participação no conselho consultivo de
vogais designados pelas ordens profissionais, através destes foi solicitada à Ordem dos Advo-
gados, à Ordem dos Médicos e à Ordem dos Psicólogos a indicação de uma lista de peritos,
tendo por referência a divisão do território nacional nas seguintes regiões: a região Norte, a
região Centro, a região Sul e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. Em uma das
visitas realizadas no ano de 2014 contou-se já com a participação de um perito médico(20).
1.3.4. O apoio administrativo
A especificidade do MNP e as exigências de autonomia e orgânica própria determina-
ram a afetação de um trabalhador para prestar todo o apoio administrativo necessário ao
desenvolvimento desta dimensão atribuída ao Provedor de Justiça.
1.4. Recursos financeiros
No ano de 2014 – que marcou o início de funções da EMNP – o MNP não contou
com recursos financeiros autónomos relativamente ao que fora aprovado para o funciona-
mento do Provedor de Justiça qua tale. Apesar disso, o Provedor de Justiça afetou verbas
necessárias para suportar as despesas previsíveis para a execução do plano de atividades,
designadamente no que respeita à realização das visitas aos locais de detenção, dessa forma,
sendo possível assegurar o funcionamento do MNP(21).
2. Atividades do Mecanismo Nacional de Prevenção
2.1. Visitas a locais de detenção
Neste ano de 2014, no período compreendido entre julho e dezembro, foram reali-
zadas dezanove visitas a locais de detenção, das quais sete com a participação do próprio
Provedor de Justiça.
(20) Cf. infra visita n.º 11-2014.
(21) Não obstante, no presente ano de 2015, o MNP encontra-se inscrito como atividade autónoma no
orçamento do Provedor de Justiça.
12 |
A planificação e a realização das visitas foram norteadas de modo a, por um lado, per-
mitirem uma maior abrangência geográfica e, por outro, serem suficientemente represen-
tativas da diversidade de locais de detenção (v.g., estabelecimentos prisionais, hospitais
psiquiátricos, centros educativos, centros de instalação temporária de estrangeiros, estabe-
lecimentos policiais e locais de detenção nos Tribunais).
A composição das equipas de visitas oscilou entre dois a quatro elementos.
Gráfico I
Visitas realizadas por distritos e Regiões Autónomas
(no período compreendido entre julho e 31 de dezembro de 2014)
10
6
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5
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Total = 19
Da análise do gráfico supra resulta que, das 19 visitas, 10 realizaram-se em dois dis-
tritos representativos da região Norte (6 visitas no Porto e 4 visitas em Vila Real),
1 visita em um distrito representativo da região Centro (Lisboa), 2 outras visitas em um
distrito representativo da região Sul (Setúbal) e, por fim, 6 visitas nas duas Regiões Autó-
nomas dos Açores (4 visitas) e da Madeira (2 visitas).
Gráfico II
Visitas realizadas por tipo de local de detenção
(no período compreendido entre julho e 31 de dezembro de 2014)
9
10
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Total = 19
| 13
O gráfico supra espelha as visitas realizadas, no referido período, tendo em conta a
caraterização dos locais de detenção. Assim, das 19 visitas, 9 foram realizadas em estabe-
lecimentos prisionais, 1 em estabelecimento hospitalar psiquiátrico, 8 em locais de deten-
ção das forças de segurança (da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança
Pública) e 1 em um Centro Educativo para crianças e jovens.
De seguida, faz-se referência individualizadas às visitas realizadas, identificando-se,
desde logo, o objeto, data e local.
Visita n.º 1-2014
Data: 2014.08.27
Local de detenção: Centro Educativo da Bela Vista (Lisboa)
Objeto: Condições à efetivação do conceito de «particularidade de género»
No dia 27 de agosto de 2014, no período da manhã, foi realizada visita ao Centro
Educativo da Bela Vista, em Lisboa, visando, a título principal, verificar o espaço físico
e o modelo organizacional da instituição e, bem assim, o quotidiano inter-relacional dos
jovens.
À data da visita, a ocupação efetiva era de 47 jovens, 35 do género masculino e 12 do
género feminino(22) (duas das quais em situação de gravidez).
O Centro Educativo, que foi construído para o internamento de crianças e jovens do
género masculino, tinha recebido, havia pouco tempo, 13 do género feminino, em resul-
tado do encerramento do Centro Educativo de Santa Clara, em Vila do Conde(23).
Em resultado desta admissão, o estabelecimento sofreu uma reorganização interna e, à
data da visita, era constituído por duas unidades residenciais masculinas e uma feminina,
cada uma delas com quartos individuais, instalações sanitárias coletivas, escola, refeitório
e sala do técnico tutor.
Não foram encontrados na unidade residencial feminina elementos suscetíveis de satis-
fazerem as «particularidades de género», desde logo a logística própria das suas necessi-
dades diárias. Ainda que a afetação da população feminina fosse muito recente, a situação
encontrada revelou ausência de preparação prévia à nova realidade. Ainda assim, foi escla-
recido que estavam a ser preparados equipamentos adequados para recém-nascidos.
Por outro lado, verificou-se que, para todos os jovens em cumprimento de medida de
internamento, estava delineado um projeto educativo pessoal, constituindo exceção ape-
nas de dois casos (um relativo ao género masculino e outro respeitante ao género femi-
nino), com aplicação de medidas cautelares de guarda atribuída.
(22) O 13.º elemento encontrava-se em ausência prolongada.
(23) Já em anos anteriores, o Centro Educativo da Bela Vista havia recebido jovens do género feminino (9 em 2009 e
6 em 2010), sempre por períodos limitados.
14 |
Em conversa reservada com jovens detidas, não foram mencionados problemas parti-
culares, designadamente em sede de acompanhamento médico, incluindo nas situações
de gravidez.
As limitações encontradas deveriam ser superadas pela transferência da população
feminina para o Centro Educativo Navarro de Paiva, também em Lisboa, que está já pre-
parado para um modelo de intervenção misto.
Esperava-se, pois, que o período de internamento da população feminina no Centro
Educativo da Bela Vista tivesse carácter transitório, não ultrapassando os nove meses.
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Visita n.º 2-2014
Data: 2014.09.17
Local de detenção: Posto territorial de Pinhal Novo da Guarda Nacional Republicana
(Setúbal)
Objeto: Direitos dos detidos de constituir advogado, de contactar telefonicamente
com o defensor e de comunicar com familiar ou pessoa de confiança
No dia 17 de setembro de 2014, no período da manhã, foi realizada visita ao Posto da
Guarda Nacional Republicana de Pinhal Novo, no distrito de Setúbal, visando aferir o
cumprimento dos direitos dos detidos de constituir advogado, de contactar telefonica-
mente com o defensor e de comunicar com familiar ou pessoa de confiança.
De acordo com o que foi apurado, sempre que ocorre a detenção de um cidadão, é-lhe
facultada informação relativa aos direitos de que é titular, mediante entrega de termo de
notificação que reproduz o atinente enquadramento normativo. A informação disponibi-
lizada é lida e explicada à pessoa detida.
Os referidos direitos encontram-se ainda consignados em cartazes afixados em diver-
sos locais da unidade policial, nomeadamente no átrio de entrada, junto do serviço de
atendimento ao público, e na antecâmera do quarto de detenção. A informação é dispo-
nibilizada em três idiomas, para além do português (inglês, francês e espanhol), mas não
existem outros formatos de divulgação dos direitos e deveres da pessoa detida, designada-
mente folhetos informativos ou brochuras.
No caso de cidadãos estrangeiros, existe a possibilidade de solicitar a presença de intér-
prete, nos termos legalmente previstos, existindo uma lista com os contactos de intérpre-
tes cuja intervenção pode, para este efeito, ser solicitada.
Ao cidadão detido é também proporcionada a possibilidade de contactar advogado,
familiar ou pessoa da sua confiança, facultando-se-lhe, para o efeito, a utilização do tele-
fone do posto.
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Não se colocam quaisquer obstáculos à realização de visita de advogado, sendo dispo-
nibilizada uma sala para o efeito, onde, com vigilância à vista, é assegurada a privacidade
da conversa mantida entre o advogado e a pessoa detida. Em regra, as visitas de familiares
são restringidas, por razões de segurança.
Quando é verificado que o detido tem pessoas a cargo, designadamente menores, ido-
sos ou incapazes, são acionados os meios indispensáveis a garantir resposta à situação de
necessidade que o caso eventualmente suscite e, por outro lado, e na medida do possível, à
pessoa detida é prestado auxílio na resolução dos seus problemas pessoais urgentes; toda-
via, deverá ser o detido a referir tais circunstâncias, não havendo qualquer iniciativa da
entidade policial no sentido de as descortinar oficiosamente.
Foi feita menção à existência de dois instrumentos norteadores da atuação dos mili-
tares do Posto: o Despacho n.º 10717/2000, de 26 de fevereiro de 1998, do Ministro da
Administração Interna e o Manual de Boas Práticas, elaborado e distribuído pelos Servi-
ços do Ministério Público de Setúbal aos órgãos de polícia criminal que operam na cir-
cunscrição territorial daquela comarca.
A realidade encontrada no Posto da Guarda Nacional Republicana do Pinhal Novo
mereceu uma impressão positiva, ainda que se registe negativamente que não seja averi-
guada oficiosamente a existência de menores, de idosos ou de incapazes a cargo da pessoa
detida ou a necessidade de resolver problemas urgentes.
•
Visita n.º 3-2014
Data: 2014.10.03
Local de detenção: Estabelecimento Prisional de Setúbal (Setúbal)
Objeto: Condições do setor da alimentação e condições de higiene e de segurança dos
alojamentos, em especial das camaratas e das celas disciplinares
No dia 3 de outubro do ano de 2014, no período da manhã, foi realizada visita ao
Estabelecimento Prisional de Setúbal, para aferir o espaço físico no tocante à adequação
da utilização que dele é feita, tanto no que respeita ao alojamento da população prisional,
como no que se relaciona com a sua alimentação. Do mesmo passo, pretendeu-se analisar
o modelo organizacional, dando-se particular destaque aos canais de comunicação interna
existentes entre os reclusos e a direção do estabelecimento.
À data da visita estavam afetos ao estabelecimento prisional 289 reclusos.
A direção deu conta de que estava a procurar realizar algumas intervenções urgentes no
estabelecimento, atento o estado de degradação estrutural do edifício.
16 |
Realizou-se visita à zona prisional, designadamente às obras programadas, assim como
aos diferentes espaços de alojamento, para aferir as condições de habitabilidade dos mes-
mos, tendo-se verificado a efetiva necessidade de intervenção.
Foi também visitada a cozinha e os refeitórios existentes, tendo-se ainda procedido
à prova da refeição, concluindo-se pela necessidade de uma urgente intervenção neste
domínio, atentas as más condições de higiene e de salubridade verificadas.
Simultaneamente, aferiu-se, junto da direção, a tipologia de procedimentos em uso na
comunicação estabelecida entre os reclusos e aquela, verificando-se que ainda não foram
instaladas caixas de correio destinadas a tal fim.
A realidade encontrada no Estabelecimento Prisional de Setúbal foi merecedora de
reparo em todas as vertentes em que a mesma foi objeto de análise na visita realizada.
•
Visita n.º 4-2014
Data: 2014.11.06
Local de detenção: Estabelecimento Prisional de Vila Real (Vila Real)
Objeto: Condições do setor da alimentação e condições de higiene e de habitabilidade
dos alojamentos. Procedimentos observados na comunicação da população prisional
com a direção do estabelecimento prisional
No dia 6 de novembro de 2014, foi realizada visita ao Estabelecimento Prisional de
Vila Real, visando aferir o espaço físico e a sua adequação à utilização que do mesmo é
feita, tanto no que respeita ao alojamento da população prisional, como no que se rela-
ciona com a sua alimentação; foi também analisado o modelo organizacional, dando-se
particular destaque aos canais de comunicação interna existentes entre os reclusos e a dire-
ção do estabelecimento.
À data da visita estavam afetos ao estabelecimento prisional visitado 105 reclusos.
Realizou-se visita à zona prisional, designadamente, aos espaços de alojamento do
regime comum e às obras programadas no espaço de alojamento do regime aberto.
Verificaram-se boas condições de habitabilidade no regime comum e no regime aberto,
embora, neste caso, essencialmente nas celas já intervencionadas.
A direção assinalou o mau estado em que se encontram as caldeiras de aquecimento de
água, a carecerem de urgente reparação.
Foi, igualmente, visitada a cozinha e espaços adjacentes, assim como os dois refeitórios
existentes, concluindo-se pelas boas condições de higiene e de salubridade dos mesmos,
tendo-se, ainda, procedido à prova da refeição.
| 17
Aferiu-se, junto da direção, a tipologia dos procedimentos em uso na comunicação
estabelecida entre os reclusos e aquela, verificando-se que ainda não foram instaladas cai-
xas de correio destinadas a tal fim.
Manteve-se conversa reservada com cidadãos em reclusão, não se identificando proble-
mas, designadamente, em sede de alojamento e de alimentação.
Em suma, a realidade encontrada no Estabelecimento Prisional de Vila Real era posi-
tiva, sendo contudo de acompanhar a questão relacionada com a reparação das caldeiras e
a instalação de caixas que permitam uma comunicação sigilosa entre os reclusos e a direção.
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Visita n.º 5-2014
Data: 2014.11.06
Local de detenção: Esquadra de Vila Real da Polícia de Segurança Pública (Vila Real)
Objeto: Condições de trabalho dos agentes policiais. Condições de habitabilidade,
em termos de iluminação, isolamento contra o frio ou calor e arejamento das zonas de
detenção. Cumprimento dos direitos dos detidos de constituir advogado, de contactar
telefonicamente com o defensor e de comunicar com familiar ou pessoa da sua confiança
No dia 6 de novembro de 2014, no período da manhã, foi realizada visita à Esquadra
da Polícia de Segurança Pública de Vila Real, visando aferir as condições de trabalho dos
agentes, as condições de habitabilidade dos espaços de detenção, em termos de ilumina-
ção, de temperatura e de arejamento e, bem assim, o cumprimento dos direitos dos detidos
a contactar advogado, familiares ou pessoas da sua confiança.
Sobre as condições de trabalho nenhuma referência negativa especial foi deixada pelos
agentes ouvidos, excetuando os recentes cortes salariais e a alteração da idade da reforma.
Quanto à questão da detenção, verificou-se a existência de um único espaço para o
efeito, com fraca iluminação artificial e insuficiente ventilação.
Foi esclarecido que os detidos eram autorizados a informar imediatamente as famílias
ou outras pessoas da sua confiança e a contactar advogado, sendo-lhes disponibilizados
meios para o efeito, designadamente, o telefone da própria esquadra, por inexistência de
telefone público.
A realidade observada na Esquadra mereceu uma impressão globalmente positiva, pela
organização e limpeza do espaço, ainda que a cela de detenção justificasse melhorias. Toda-
via, ficou uma nota negativa para a falta de aparelhos reguladores da temperatura, tendo em
consideração as condições climatéricas da região, sobretudo durante o período de inverno.
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Visita n.º 6-2014
Data: 2014.11.06
Local de detenção: Estabelecimento Prisional de Chaves (Vila Real)
Objeto: Condições do setor da alimentação e procedimentos observados em sede
disciplinar
No dia 6 de novembro de 2014, no período da tarde, foi realizada visita ao Estabeleci-
mento Prisional de Chaves, distrito de Vila Real, com o intuito de analisar os procedimen-
tos disciplinares instaurados ao longo do corrente ano através da consulta dos respetivos
processos, tendo ainda sido observadas as condições gerais de alojamentos dos reclusos,
bem como as instalações e práticas de confeção da alimentação.
O estabelecimento contava, à data da visita, com 59 reclusos, encontrando-se um em
trânsito. Foram contabilizados vinte e um processos disciplinares, dos quais seis haviam
sido arquivados.
Da análise dos processos não resultou qualquer motivo de censura por referência ao
respeito pelo procedimento disciplinar previsto no artigo 110.º e seguintes do Código de
Execução das Penas e Medidas Privativas de Liberdade.
Na visita realizada à zona prisional foram observadas razoáveis condições de habitabi-
lidade das celas e dos espaços comuns, não obstante a deficiente luminosidade decorrente
das próprias características do edifício.
A aferição do setor da alimentação incluiu a visita à cozinha e ao refeitório, revelando-
-se aceitáveis as condições de higiene e de salubridade. A análise das ementas não revelou
aspeto digno de nota.
Assim, não resultaram motivos notórios de censura ou que indiciem o desrespeito
pelos direitos e dignidade dos reclusos.
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Visita n.º 7-2014
Data: 2014.11.06
Local de detenção: Posto Territorial de Chaves da Guarda Nacional Republicana
(Vila Real)
Objeto: Condições de habitabilidade: iluminação, isolamento contra o frio ou calor e
arejamento das zonas de detenção. Aferição do cumprimento dos direitos dos detidos
de constituir advogado, de contactar telefonicamente com o defensor e de comunicar
com familiar ou pessoa da sua confiança
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No dia 6 de novembro de 2014, no período da manhã, foi realizada visita ao Posto
Territorial de Chaves da Guarda Nacional Republicana, no distrito de Vila Real, visando
averiguar as condições de habitabilidade dos espaços de detenção, em termos de ilumina-
ção, de temperatura e de arejamento, e o cumprimento dos direitos dos detidos a contactar
advogado, familiares ou pessoas da sua confiança.
Foi visitada a zona de detenção, composta apenas por duas celas, objeto de obras de
conservação recentemente, há cerca de ano e meio. Ambas as celas tinham iluminação
natural e artificial, esta última protegida por rede metálica. As celas estavam equipadas,
designadamente com colchão, lençóis descartáveis e cobertores, sendo que estes eram
objeto de limpeza após cada utilização. Foi igualmente verificada a existência de disposi-
tivo para emissão de sinal sonoro para chamada do militar vigilante em caso de necessi-
dade de assistência.
Apurou-se que, sempre que o número de detidos excedia a lotação das celas, era solici-
tado apoio para transferência para outros locais de detenção próximos, designadamente,
para os Postos Territoriais de Valpaços e de Boticas ou para instalações da Polícia de Segu-
rança Pública.
Foi referido que os detidos eram sempre autorizados a contactar advogado, o que era
assegurado através da central telefónica do Posto, bem como a informar a família ou outras
pessoas de confiança sobre a sua situação.
A realidade encontrada no Posto de Chaves da Guarda Nacional Republicana mereceu
uma impressão positiva, pela organização, pelas condições físicas e de limpeza do espaço,
embora devesse ser dada uma nota negativa à temperatura, por certo muito baixa nos dias
mais frios de inverno.
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Visita n.º 8-2014
Data: 2014.11.06
Local de detenção: Zona de detenção da Bela Vista da Polícia de Segurança Pública
(Porto)
Objeto: Condições de habitabilidade: iluminação, isolamento contra o frio ou calor
e arejamento das zonas de detenção. Condições das instalações sanitárias e facilidade
de utilização. Tempos de detenção. Direitos dos detidos de constituir advogado, de
contactar telefonicamente com o defensor e de comunicar com familiar ou pessoa da
sua confiança
No período noturno do dia 6 novembro de 2014, foi realizada visita à Zona de Deten-
ção da Polícia de Segurança Pública, no Porto (Bela Vista), visando aferir as condições
de habitabilidade, em termos de iluminação, de isolamento contra o frio ou calor e de
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arejamento das zonas de detenção e, do mesmo modo, as condições das instalações sanitá-
rias e facilidade de utilização. Na visita igualmente se aferiram os tempos de detenção e os
direitos dos detidos de constituir advogado, de contactar telefonicamente com o defensor
e de comunicar com familiar ou pessoa da sua confiança
Não se encontrava presente qualquer detido.
Foram observados os espaços de alojamento, com particular relevo para as instala-
ções sanitárias, do tipo turca, bem como as condições de guarda dos objetos pessoais dos
detidos.
Analisou-se o registo de entradas e de saídas, bem como o de contactos com advogado,
sem reparo.
Não tendo ainda sido realizadas as obras de remodelação das instalações, há muito
previstas, a observação dos espaços concluiu pela manutenção das condições sofríveis de
iluminação e de ventilação, não existindo dispositivos que resguardem nos períodos de
temperatura mais extrema.
Embora o estado de limpeza fosse visualmente bom, foi relatada inconsistência no
cumprimento de plano de desbaratização.
A roupa de cama distribuída limitava-se a cobertor, sem que se assegurasse a respetiva
limpeza na transmissão a outro usuário.
Não foi possível verificar a alimentação, pela hora a que decorreu a visita e pela inexis-
tência de detidos, mas foi informado que a mesma correspondia à que é servida ao pessoal
policial que ali se encontra em funções.
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Visita n.º 9-2014
Data: 2014.11.07
Local de detenção: Zona de detenção da Diretoria do Norte da Polícia Judiciária e
Estabelecimento Prisional junto à Polícia Judiciária (Porto)
Objeto: Condições de habitabilidade: iluminação, isolamento contra o frio ou calor
e arejamento das zonas de detenção. Tempos de detenção. Articulação, em matéria de
procedimentos relativos às pessoas privadas de liberdade, entre a Polícia Judiciária e a
Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
No dia 7 novembro de 2014, no período da manhã, foi realizada visita à Diretoria
do Norte da Polícia Judiciária, no Porto, para aferir as condições de habitabilidade dos
espaços de detenção, em termos de iluminação, de temperatura e de arejamento, o cum-
primento das normas legais e procedimentais sobre duração máxima da detenção e a arti-
culação com a Direção-Geral da Reinserção Social e Serviços Prisionais, tendo presente
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que os espaços de detenção da Diretoria do Norte da Polícia Judiciária estão situados no
estabelecimento prisional contíguo.
Sobre as relações com o pessoal da Direção-Geral da Reinserção Social e Serviços Pri-
sionais nada de negativo foi mencionado, mas a proximidade e relativa familiaridade entre
elementos das duas instituições constitui precisamente um dos riscos detetados, uma vez
que as detenções no estabelecimento prisional resultam de pedidos da Polícia Judiciária,
muitas vezes relativos a pessoas que foram interrogadas ou ouvidas no âmbito de inves-
tigações em curso. Concluiu-se, pois, que importava acautelar que eventuais indícios de
agressão ou de outros tratamentos cruéis fossem efetiva e imediatamente sinalizados.
Outro risco detetado resultou da organização de processos autónomos pela Polícia
Judiciária e pelos Serviços Prisionais, uma vez que o tempo máximo de detenção poderia
ver-se ultrapassado, na eventualidade de não ser tido em conta o período de detenção
anterior à entrada no estabelecimento prisional.
Ainda um outro risco reside na circunstância de poderem estar confinados à mesma
ala detidos de ambos os géneros, em simultâneo, e, no caso das detidas, poderem estar
grávidas ou serem acompanhadas de crianças, não existindo as condições adequadas ao
seu estado.
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Visita n.º 10-2014
Data: 2014.11.07
Local de detenção: Estabelecimento Prisional de Santa Cruz do Bispo – Clínica
Psiquiátrica (Porto)
Objeto: Planeamento terapêutico. Modo de ocupação das pessoas privadas de
liberdade. Condições de alojamento, em termos de habitabilidade e de capacidade
No dia 7 de novembro de 2014, no período da manhã, foi realizada visita à Clínica
Psiquiátrica instalada no Estabelecimento Prisional de Santa Cruz do Bispo, no distrito
do Porto, com o intuito de verificar o planeamento terapêutico, o modo de ocupação das
pessoas privadas de liberdade e, também, as condições de alojamento, em termos de habi-
tabilidade e de capacidade.
A visita principiou com uma reunião com a direção, que incidiu especificamente sobre
as questões de planificação terapêutica e de ocupação, tendo-se verificado vários planos
terapêuticos e de reabilitação e confirmado a sua existência para cada utente e a respetiva
execução.
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Realizou-se visita à enfermaria e aos espaços de alojamento dos internados, para ava-
liação das respetivas condições de higiene, de habitabilidade e de salubridade, e à sala de
convívio, ao recreio, ao refeitório e à cozinha, onde se procedeu à prova da refeição.
Também se manteve conversa com elementos do corpo clínico e da guarda prisional,
com o intuito de aferir as suas preocupações e necessidades.
Quanto aos planos terapêuticos, ocupação e alojamento dos internados, registou-se,
pela positiva, o facto de todos os internados terem um plano terapêutico em execução, a
percentagem de ocupação rondar os 67% e as razoáveis condições de alojamento, quanto a
higiene e habitabilidade. Pelo contrário, é merecedora de reparo a deficiente climatização
(estando em apreciação projeto neste domínio), a reduzida capacidade da enfermaria e a
ausência de auxiliares de ação médica durante a noite e aos fins de semana.
Ponderou-se, pois, dever-se diligenciar junto da Direcção-Geral de Reinserção e
Serviços Prisionais no sentido de serem obtidas informações sobre o seguimento dado ao
projeto de climatização.
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Visita n.º 11-2014
Data: 2014.11.07
Local de detenção: Hospital Psiquiátrico Magalhães Lemos, EPE (Porto)
Objeto: Condições de internamento compulsivo ou de ambulatório compulsivo. Uso
de meios coercivos. Salvaguarda da privacidade no alojamento. Existência e observação
de protocolos de medicação na ausência de médico
Em 7 de novembro de 2014, no período da manhã, foi realizada visita ao Hospital
Magalhães Lemos, EPE, no distrito do Porto, com a assistência de perito médico psiquia-
tra indicado pela Ordem dos Médicos.
Foram aferidos aspetos organizacionais e práticas em uso, com particular relevância
para aquelas que incidem sobre os utentes sujeitos a internamento compulsivo ao abrigo
da Lei da Saúde Mental(24), como sejam as medidas de contenção e protocolos de medi-
cação na ausência de médico. Foi, ainda examinado o espaço físico destinado aos doentes
recém-admitidos, tendo presentes as condições de privacidade ali asseguradas.
A visita iniciou-se em reunião com o Diretor Clínico, o qual prestou diversos esclareci-
mentos sobre a caraterização do hospital e as práticas relativas aos internamentos compul-
sivos. No primeiro semestre de 2014, do total de internamentos, 15,6% constituíam inter-
namentos compulsivos, percentagem que tem, segundo informado, registado tendência
(24) Lei n.º 36/98, de 24 de julho, alterada pela Lei n.º 101/99, de 26 de julho.
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crescente nos últimos anos. Neste domínio merece destaque o empenho dos profissionais
na adoção de soluções de minimização do internamento compulsivo que reconhecem
como particularmente ablativo da liberdade dos cidadãos.
Em particular, sobre a utilização de medidas de contenção face a doentes que ponham
em causa a sua segurança ou envolvente, verificou-se insuficiente assimilação da parametri-
zação formal existente. Trata-se de um aspeto que comporta elevado potencial de violação
dos direitos dos doentes, reclamando, por conseguinte, maior consolidação e uniformi-
zação, em conformidade com as boas práticas e orientações clínicas emitidas, nomeada-
mente, pela Direção-Geral da Saúde (conforme, aliás, plasmadas no protocolo interno da
Instituição).
A inexistência de registo autonomizado que identifique e enquadre as medidas aplica-
das dificultou a obtenção de dados (quantitativos e qualitativos) relativamente às mesmas.
Não obstante a aparente ausência de uma efetiva política, clara e plenamente conhecida,
sobre a utilização de meios coercivos em doentes, as práticas aludidas indiciam uma pre-
ocupação de respeito pela dignidade e direitos dos internados, correlacionando-as unica-
mente com motivações clínicas e de segurança para o próprio e terceiros. Quanto à pres-
crição e administração de medicação na ausência do médico (designada medicação SOS),
obedece a uma autorização prévia que deve constar do processo clínico de cada doente. A
administração de medicação com efeito calmante, neste contexto, não é necessariamente
percecionada ou qualificada pelos profissionais como uma medida de contenção.
Após a visita às instalações destinadas aos doentes recém-admitidos (serviço de inter-
venção intensiva), em uma apreciação geral, concluiu-se que as instalações apresentavam
boas condições de higiene, de luminosidade e de manutenção. A privacidade encontra-se
suficientemente acautelada, quer nas enfermarias, quer nas instalações sanitárias. Sem pre-
juízo da apreciação geral positiva, merece reparo a ausência de estímulos visuais ou objetos
que permitam a ocupação recreativa autónoma dos doentes, não obstante tratar-se de um
espaço destinado a estadias de curta duração.
Ainda durante a visita, foram observados dois doentes sujeitos a internamento no
«quarto de isolamento», revelando-se particularmente inquietante a situação de um
deles, porquanto a solução a que se encontra sujeito pareceu desproporcional face à ausên-
cia de agressividade alegada. Tratar-se-ia de uma medida de recurso face à ausência de
alternativa, a qual deverá ser ultrapassada quanto antes, conforme previsto.
Em suma, merece apreciação positiva a política de minimização de impactos do inter-
namento compulsivo, inexistindo motivos relevantes de reparo quanto às instalações, pri-
vacidade e tratamento dispensado aos doentes na zona visitada. Revela-se, porém, útil e
adequado o reforço da exequibilidade e divulgação dos procedimentos aplicáveis à utiliza-
ção de medidas de contenção de doentes, incluindo a clara identificação das situações em
causa, pressupostos, condições, profissionais envolvidos, limitações e elementos sujeitos
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a registo obrigatório, como medida preventiva de potenciais abusos. Neste contexto, o
registo autónomo dos incidentes afigura-se aconselhável.
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Visita n.º 12-2014
Data: 2014.11.07
Local de detenção: Estabelecimento Prisional de Santa Cruz do Bispo – feminino
(Porto)
Objeto: Condições do setor da alimentação. Contactos das pessoas privadas de liber-
dade com o exterior. Condições de alojamento e de tratamento dado às crianças no
Estabelecimento Prisional
No dia 7 de novembro de 2014, no período da tarde, foi realizada visita ao Estabeleci-
mento Prisional de Santa Cruz do Bispo, no distrito do Porto, destinado ao acolhimento
de pessoas do género feminino.
O Estabelecimento Prisional de Santa Cruz do Bispo está sediado em edifício moderno,
em muito bom estado de conservação e com boas condições de higiene e limpeza.
Na visita foram averiguadas as condições do setor da alimentação, de realização dos
contactos das pessoas privadas de liberdade com o exterior e de alojamento e de trata-
mento dado às crianças que habitam no Estabelecimento Prisional com as pessoas priva-
das de liberdade.
No setor da alimentação foram visitados os espaços da cozinha e refeitórios da ala 1
(zona de detenção das reclusas mães) e da creche. São espaços amplos, com boa ilumina-
ção natural e encontravam-se bem equipados e em boas condições de higiene e limpeza.
Foram confirmadas as ementas do dia (almoço e jantar) e as condições de dieta, para mães
e de alimentação adequada a crianças.
Visitada a zona de detenção das reclusas mães (ala 1), foram verificadas duas celas indi-
viduais para mães acompanhadas por crianças. Cada cela é um quarto individual, com
iluminação natural e artificial, com uma cama em ferro com colchão para a mãe e uma
cama de grades com colchão para a criança. No interior existe uma casa de banho privativa
e uma pequena banheira para a criança.
No que respeita à realização de contactos com o exterior, verificou-se existirem duas
cabines telefónicas por ala, a qual tem lotação de cerca de oitenta pessoas, podendo cada
uma efetuar duas chamadas por dia, com a duração de cinco minutos cada. As reclusas
estrangeiras poderão realizar três chamadas. Foi igualmente referido que no setor escolar
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e nas oficinas também existem telefones que podem ser utilizados, não havendo registo de
participações disciplinares devido a conflitos no acesso aos telefones.
Foi mantida conversa reservada com reclusas que se faziam acompanhar pelos seus filhos,
não tendo sido referidas quaisquer queixas, quer quanto ao alojamento, quer quanto à
alimentação.
Foi visitada a creche do estabelecimento que inclui infantário, fraldário e refeitório, em
salas amplas com muita iluminação natural e equipadas com aparelhos de aquecimento
central. A gestão do estabelecimento prisional é efetuada em parceria com a Santa Casa
da Misericórdia do Porto, sendo parte do equipamento da creche (carrinhos de bebé,
parques, cadeiras de refeição e outros) fornecido por esta entidade.
Foram visitadas as três salas do infantário (a sala dos 6 aos 18 meses, a sala dos 18 meses
aos 3 anos, e a sala dos 3 aos 5 anos), bem como a sala de expressão plástica e o fraldário.
Ao tempo da visita a creche tinha uma ocupação de 15 crianças. As crianças até aos seis
meses (2) estavam entregues às mães.
Durante a visita apurou-se que, para além das atividades educativas e pedagógicas da
creche, são promovidas outras atividades destinadas às crianças dos 2 aos 5 anos, como
natação, ginástica, música e praia nos meses de verão.
A realidade encontrada na visita ao Estabelecimento Prisional de Santa Cruz do Bispo
mereceu impressão positiva, não só pela organização, condições físicas e limpeza do
espaço, como também pela intervenção educativa e pedagógica da creche do Estabeleci-
mento Prisional.
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Visita n.º 13-2014
Data: 2014.11.07
Local de detenção: Posto Territorial de Matosinhos da Guarda Nacional Republicana
(Porto)
Objeto: Condições de habitabilidade: iluminação, isolamento contra o frio ou
calor e arejamento das zonas de detenção. Cumprimento dos direitos dos detidos na
comunicação com advogando e com familiar ou pessoa da sua confiança
No dia 7 de novembro de 2014, no período da tarde, foi realizada visita ao Posto Ter-
ritorial de Matosinhos da Guarda Nacional Republicana, no distrito do Porto, visando
averiguar as condições de habitabilidade dos espaços de detenção, em termos de ilumina-
ção, de temperatura, de arejamento e o cumprimento dos direitos dos detidos a contactar
advogado, familiares ou pessoas da sua confiança.
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Foi visitada a zona de detenção, composta por duas celas sem arejamento para o exte-
rior e sem iluminação natural.
Em uma das celas foi observado um colchão de espuma colocado no estrado, sem qual-
quer cobertura e, na outra, o colchão tinha capa. De resto, segundo foi referido, a cada
detido é entregue, à entrada, um kit com lençol e manta. Todavia, pelas condições físicas
das celas é adequado concluir-se que a temperatura nesses espaços de detenção, designa-
damente nos dias de inverno, será muito baixa e a inexistência de aparelho de regulação
da temperatura não será suprida, de forma adequada, apenas com cobertores. De resto, as
condições no tocante às infraestruturas são frugais e vetustas, ainda que exista dispositivo
de chamada.
O espaço apresentava-se asseado, sendo a limpeza assegurada por empresa externa, mas
apenas nos dias úteis.
Foi também referido que os detidos eram sempre autorizados a contactar advogado,
sendo a chamada efetivada através do telefone do Posto. Também lhes era permitido infor-
mar a família ou outras pessoas de confiança sobre a sua situação, mas não estava consa-
grado nenhum procedimento para questionar os detidos sobre a possibilidade de terem
eventualmente pessoas a seu cargo (v.g. menores, pessoas idosas ou incapazes cuja situação
fosse necessário acautelar).
O Posto de Matosinhos da Guarda Nacional Republicana não oferece condições ade-
quadas à detenção de cidadãos, devendo ser deixada uma nota negativa relativamente à
temperatura das celas.
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Visita n.º 14-2014
Data: 2014.11.13
Local de detenção: Estabelecimento Prisional de Angra do Heroísmo (Região Autó-
noma dos Açores)
Objeto: Condições do setor da alimentação. Procedimento de entrada em funcionamento
do estabelecimento, em termos administrativos, de afetação de reclusos e de pessoal
Em 13 de novembro de 2014, no período da tarde, foi realizada visita ao Estabelecimento
Prisional de Angra do Heroísmo, a funcionar em novas instalações.
Foram aferidos a quantidade e a qualidade da alimentação, assim como os procedimen-
tos de abertura do estabelecimento, em termos administrativos, de transferência de presos
e de guardas.
Notou-se que, apesar de estas instalações terem sido inauguradas há poucos meses, o
estabelecimento apresentava diversos problemas estruturais.
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A transferência de reclusos, guardas e pessoal tem sido gradual, estando a capacidade
ocupada em cerca de um terço.
A circunstância de a grande maioria dos reclusos dos Açores ser proveniente da ilha
de São Miguel, que tem um estabelecimento sobrelotado, significa que a transferência de
alguma daquela população prisional para este estabelecimento prisional se fará à custa do
afastamento das respetivas famílias, com consequências negativas. Pelo contrário, mostra-
-se pretendida a transferência de reclusos açorianos que se encontram no continente.
Também a circunstância de perto de 60% dos elementos do Corpo da Guarda Prisional
serem oriundos do continente poderá originar alguma instabilidade, ainda que a situação
não seja nova, nem surpreendente. Nenhum problema foi indicado quanto ao pessoal civil.
A alimentação foi provada, tendo revelado suficiente qualidade e boa apresentação,
tanto relativamente aos ingredientes principais, quanto aos acompanhamentos. Já no que
respeita à sopa, mesmo revelando qualidade em termos de sabor e de apresentação, tinha
fraco encorpamento, estava demasiado líquida. Registou-se o cumprimento do caderno de
encargos e da ementa predefinida.
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Visita n.º 15-2014
Data: 2014.11.13
Local de detenção: Comando da Polícia de Segurança Pública de Angra do Heroísmo
(Região Autónoma dos Açores)
Objeto: Condições de habitabilidade dos espaços de detenção: iluminação; isolamento
contra o frio ou o calor e arejamento. Cumprimento das normas legais e regulamentares
dos procedimentos de internamento compulsivo. Condições de trabalho dos agentes,
designadamente dos agentes deslocados
No dia 13 de novembro de 2014, no período da tarde, foi visitada a Esquadra da Polícia
de Segurança Pública de Angra do Heroísmo.
Foram aferidas as condições de trabalho dos agentes, designadamente dos agentes des-
locados, as condições de habitabilidade dos espaços de detenção, em termos de ilumina-
ção, de isolamento contra o frio e o calor e de arejamento e, também, os procedimentos de
internamento compulsivo.
Relativamente ao internamento compulsivo, assinalou-se a inexistência de confusão
com o procedimento de detenção de cidadãos, designadamente no momento da recolha
das pessoas, por um lado, e na eventual condução à esquadra que possa ser necessária, por
outro.
As duas celas de detenção apresentavam as condições regulamentares, ainda que com
deficiente iluminação natural e pouca ventilação. Em um dos espaços a qualidade do ar
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revelou-se deficiente, com cheiro incomodativo, o qual, alegadamente originado por
esgoto, deverá ser de imediato superado.
Na esquadra foram observados painéis com os direitos e deveres dos detidos, afixados
na zona em frente às celas e também no átrio da entrada da esquadra, em três línguas para
além do português. Foi assinalada a necessidade de ser repensada a apresentação destes
painéis, tornando-os mais legíveis e assegurando o efetivo conhecimento do respetivo
conteúdo.
Não foram referidas nem detetadas dificuldades relativas às condições de instalação do
pessoal policial.
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Visita n.º 16-2014
Data: 2014.11.14
Local de detenção: Estabelecimento Prisional de Ponta Delgada
Objeto: Condições do setor da alimentação. Procedimentos relativos à separação
física dos reclusos (preventivos versus condenados; regime aberto versus regime fechado;
por género; primários versus reincidentes; jovens versus adultos)
Em 14 de novembro de 2014, no período da manhã, foi visitado o Estabelecimento
Prisional de Ponta Delgada. Foram aferidos a quantidade e a qualidade da alimentação,
bem como os critérios de separação de reclusos nas diferentes áreas do Estabelecimento.
Notou-se que o Estabelecimento Prisional, em edifício construído no século XIX,
apresenta diversos problemas estruturais, resultantes, quer da inadequação da estrutura
física ao regime prisional vigente, quer da ocupação do mesmo (180% sobre a lotação). Foi
salientada a acelerada degradação do edifício e a necessidade de obras, apesar disso adia-
das, que poderão implicar a reabilitação faseada do edifício, com eventual transferência
temporária de reclusos para o Estabelecimento Prisional de Angra do Heroísmo.
A existência de um novo Estabelecimento Prisional em Angra do Heroísmo tem colo-
cado desafios importantes à direção do Estabelecimento Prisional, já que, desde novem-
bro de 2013, foram suspensas as transferências de reclusos para o território continental.
Como o critério usado para as transferências estava relacionado com a duração das penas,
verifica-se que atualmente estão recluídas em Ponta Delgada pessoas condenadas a penas
superiores àquelas que justificaram anteriores transferências, com as inerentes dificulda-
des acrescidas de gestão de reclusos e com o sentimento de injustiça daí resultante.
Foram apontados os seguintes critérios de separação de reclusos: os condenados a cum-
prir pena de prisão por dias livres ficam alojados em celas localizadas em parte da antiga
ala feminina. Os reclusos que cumprem pena em regime aberto ao interior são alojados na
antiga carpintaria, onde também são colocados os reclusos indiciados ou condenados por
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abuso sexual de menores, assim como os jovens adultos. O Estabelecimento Prisional não
dispõe de condições para fazer a integral separação de reclusos primários dos reincidentes
e de preventivos dos condenados.
A alimentação foi provada, tendo revelado boa qualidade e apresentação, tanto rela-
tivamente aos ingredientes principais quanto aos acompanhamentos, havendo também
facilidade de repetição.
A confeção era feita no Estabelecimento Prisional, com a compra dos ingredientes a ser
realizada junto de fornecedores locais (embora esteja a ser discutida a possibilidade de ser
a empresa responsável pelo serviço de alimentação a garantir o fornecimento). Concluiu-
-se pelo cumprimento do caderno de encargos; todavia, a refeição disponibilizada (canja e
cozido) era diferente da constante da ementa predefinida (rissóis).
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Visita n.º 17-2014
Data: 2014.11.14
Local de detenção: Comando Regional de Ponta Delgada da Polícia de Segurança
Pública (Região Autónoma dos Açores)
Objeto: Condições de trabalho dos agentes, designadamente, dos agentes deslocados.
Condições de habitabilidade dos espaços de detenção: iluminação, isolamento térmico
e arejamento. Cumprimento das normas legais e regulamentares dos procedimentos de
internamento compulsivo
No dia 14 de novembro de 2014, no período da tarde, realizou-se visita à Esquadra da
Polícia de Segurança Pública de Ponta Delgada.
Foram aferidas as condições de trabalho dos agentes, designadamente dos agentes des-
locados, as condições de habitabilidade dos espaços de detenção, em termos de ilumina-
ção, de isolamento contra o frio e o calor e de arejamento e, também, os procedimentos de
internamento compulsivo.
Relativamente ao internamento compulsivo, verificou-se a inexistência de confusão
com o procedimento de detenção de cidadãos, designadamente no momento da recolha
das pessoas, por um lado, e na eventual condução à esquadra que possa ser necessária, por
outro.
Foi designadamente relatado que, sempre que possível, o transporte dos cidadãos em
sede de internamento compulsivo era feito por agentes e viaturas não caraterizadas. Uma
experiência recente de transporte aéreo entre ilhas reforçou a necessidade de, sem exce-
ções, a companhia aérea ser informada da realização de transporte naquelas condições,
como previsto em regulamento. Foram emitidas instruções nesse sentido.
30 |
O edifício encontra-se localizado no centro da cidade. Trata-se de construção antiga,
tendo sido relatada a existência de infestação por térmitas.
Dispunha de duas celas de detenção com janela para corredor interior, o que justificava
a deficiente iluminação natural e a pouca ventilação; possuíam colchão com coberta de
plástico e cobertor. Estas duas celas, com poucas condições, estavam em vias de ser desa-
tivadas, uma vez que já se encontrava construído um bloco de celas pronto a inaugurar.
Na esquadra foram observados painéis com os direitos e deveres dos detidos, em três
línguas para além do português, afixados na zona em frente às celas. Atendendo ao dimi-
nuto tamanho da letra utilizada, que por certo não permitirá, em muitas situações, que os
detidos tenham efetivo conhecimento do respetivo conteúdo, foi assinalada a bondade de
ser repensado o modelo destes painéis.
As condições de instalação do pessoal policial eram as que decorriam do funciona-
mento do Comando e da Divisão em edifício vetusto, não construído de raiz para o uso
atual. A dimensão da infestação por térmitas determinava certamente a ponderação de
soluções adequadas a garantir o bom funcionamento dos serviços.
Dos elementos policiais que prestavam serviço na Divisão, parte significativa era
oriunda do continente; 30% destes aguardavam transferência, sendo certo, contudo, que
muitos já tinham vida estabilizada em São Miguel. Neste contexto, foi, ainda assim, assi-
nalada alguma instabilidade no patamar das chefias intermédias.
•
Visita n.º 18-2014
Data: 2014.11.26
Local de detenção: Comando Regional da Madeira da Polícia de Segurança Pública
(Região Autónoma da Madeira)
Objeto: Condições de trabalho dos agentes, designadamente dos agentes deslocados.
Condições de habitabilidade dos espaços de detenção: iluminação, isolamento contra
o frio ou o calor e arejamento. Cumprimento das normas legais e regulamentares dos
procedimentos de internamento compulsivo
Em 26 de novembro de 2014, no período da tarde, foi visitado o Comando da Polícia
de Segurança Pública na Madeira, sito no Funchal.
Foram aferidas as condições de trabalho dos agentes, designadamente dos agentes des-
locados, as condições de habitabilidade dos espaços de detenção, em termos de ilumina-
ção, de isolamento contra o frio e o calor e de arejamento e, também, os procedimentos de
internamento compulsivo.
| 31
Quanto ao pessoal policial, do contingente total de 735 efetivos, eram quase inexis-
tentes os pedidos de transferência, sendo cerca de 60 os processos de retorno ao local
de origem, no continente. As instalações dos agentes eram satisfatórias, salientando-se,
contudo, que os sanitários não estavam preparados para os sete casos de portadores de
deficiência.
Foram visitadas as três celas de detenção do Comando, que estavam de acordo com as
normas regulamentares, com exceção do ponto luminoso existente em cada espaço, que
não se encontrava protegido por grade metálica. O arejamento mostrou-se satisfatório. Os
materiais das celas mostraram-se resistentes ao fogo.
Os painéis com os direitos e deveres dos detidos estavam afixados na sala do graduado
de serviço, em cinco línguas para além do português, em espaço demasiado reservado para
o fim a que se destinavam, sendo de ponderar a respetiva publicitação em outros locais da
Esquadra (v.g. zona das celas e no átrio da entrada da esquadra). Para além de se reconhe-
cer o reduzido tamanho dos carateres, concluiu-se ainda que a redação do preceito não
se mostra atualizada, à luz da nova redação introduzida pela Lei n.º 20/2013, de 21 de
fevereiro, em particular quanto à alínea b) do n.º 3, do artigo 61.º, do Código de Processo
Penal.
Em matéria de internamento compulsivo, foi informado não existir confusão com o
procedimento de detenção. Aos cidadãos conduzidos a unidades hospitalares não era atri-
buído estatuto de detido, mas de doente, não se registando no livro de detidos o cumpri-
mento de mandados de condução.
Verificou-se que a Polícia de Segurança Pública não dispunha de viaturas adequadas
ao transporte de doentes. As características dos veículos poderiam colidir com a natureza
das diligências levadas a cabo nesta matéria, colocando em risco as garantias dos cidadãos
transportados.
•
Visita n.º 19-2014
Data: 2014.11.27
Local de detenção: Estabelecimento Prisional do Funchal (Região Autónoma da
Madeira)
Objeto: Condições do setor da alimentação. Condições de reclusão da ala feminina
Em 28 de novembro de 2014, no período da manhã, realizou-se visita ao Estabeleci-
mento Prisional do Funchal na Região Autónoma da Madeira.
Foram verificadas a qualidade e quantidade da alimentação servida e as condições do
alojamento da ala feminina.
32 |
A alimentação foi provada, tendo apresentado qualidade satisfatória, tanto relativa-
mente aos ingredientes principais quanto aos acompanhamentos.
O caderno de encargos mostrou-se respeitado, também quanto ao peso dos compo-
nentes e da ementa predefinida.
Foi visitada a ala feminina do Estabelecimento, então com 11 reclusas, concluindo-
-se que o contexto de exceção, ja conhecido anteriormente, permanecia quase inalterado.
Verificou-se a exiguidade dos espaços, aferindo-se, ainda assim, uma relação equilibrada
entre o quantitativo de alojamentos disponibilizados e a população então existente.
Por outro lado, registou-se que as portas abriam para o interior, o que suscitava preo-
cupações de segurança, não apenas no plano da evacuação, como para a própria integri-
dade física das reclusas, designadamente, em situações de possível tentativa de suicídio.
Também as condições de alimentação mereceram reparo, uma vez que, na ala feminina, as
refeições eram tomadas dentro das celas individuais.
Deve ainda assinalar-se que, contrariamente ao que já sucedeu, o Estabelecimento dei-
xou de proporcionar zona de apoio para crianças, atendendo a que o espaço então ocu-
pado pelas reclusas assim o não possibilitava.
Manteve-se conversa reservada com algumas reclusas, sendo registadas queixas relati-
vamente à alimentação e às condições de alojamento, em particular quanto à baixa tem-
peratura do local.
•
2.2. Atividades de participação em iniciativas e de divulgação institucional
2.2.1. Participação em iniciativas
As especificidades das questões relacionadas com a temática da tortura e dos locais de
detenção exigem uma contínua e constante formação de todas as pessoas que desenvolvem
o seu trabalho neste particular campo.
Por isso, no ano de 2014, alguns elementos que integram a comissão de coordenação e
o núcleo de visitadores participaram em iniciativas com a apontada finalidade.
Assinala-se, por isso, que, a convite do Conselho Federal dos Negócios Estrangeiros
da Suíça, o Provedor de Justiça fez-se representar por um elemento da comissão de coor-
denação no Pre-meeting for National Preventive Mechanisms on the Prevention of Torture,
que decorreu em Viena (Áustria), nos dias 9 e 10 de abril, juntando dezassete Mecanis-
mos Nacionais de Prevenção de países da Organização para a Segurança e Cooperação na
Europa (OSCE).
| 33
A reunião foi organizada pela Association for the Prevention of Torture (APT), por
incumbência do Governo Suíço, no contexto da sua presidência da OSCE em 2014, e
antecedeu a Supplementary Human Dimension Meeting (SHDM) sobre a prevenção da
tortura, que ocorreu, na mesma cidade e mês, mas nos dias 10 e 11.
O principal objetivo da reunião foi a aprovação de um conjunto de recomendações
sobre formas de prevenir a tortura e os maus-tratos na atuação e na detenção policiais a
apresentar à assembleia dos países da OSCE.
Da ordem de trabalhos podem destacar-se, para além da apresentação da entidade
organizadora e da metodologia de trabalho, três grandes temas postos a debate, a saber:
por um lado, a aplicação do PFCAT e o papel dos Mecanismos Nacionais de Prevenção;
por outro lado, a atuação policial na prevenção da tortura e, finalmente, a proteção confe-
rida a pessoas vulneráveis detidas.
A discussão à volta da aplicação do PFCAT e do papel dos mecanismos nacionais de
prevenção visou, em suma, encontrar respostas para três questões: «Que medidas devem
ser tomadas para pôr em prática as recomendações dos MNP? Que medidas devem os
Estados tomar para garantir o papel dos MNP? E de que apoio externo necessitam os
MNP?»
No que se refere à atuação policial e à prevenção da tortura, ponderou-se o impacto das
ações de formação na atuação policial, em especial as condições julgadas necessárias para
assegurar a correção da ação policial e, também, as medidas necessárias para assegurar que
não é usada força excessiva em manifestações.
No domínio da proteção conferida aos detidos pertencentes a grupos em situação de
especial vulnerabilidade, como mulheres, crianças, LGBT (lésbicas, gays, bisexuais e trans-
sexuais), migrantes e cidadãos com deficiência, abordou-se a sensibilização das autorida-
des que procedem a detenções sobre as necessidades específicas daqueles grupos; a tomada
de medidas de defesa daqueles grupos pelas instituições públicas e, ainda, a inclusão do
conceito de vulnerabilidades nas ações de formação, designadamente, das forças policiais,
guardas prisionais, pessoal das instituições psiquiátricas e dos funcionários de lares de
crianças e jovens.
Foram constituídos grupos de trabalho, seguindo uma reunião conjunta que visou ela-
borar propostas de recomendação numa declaração única.
Importa mencionar, no que se refere à discussão em grupo de trabalho, que houve
oportunidade de aludir ao regime constante do artigo 29.º do Estatuto do Provedor de
Justiça de Portugal, na medida em que estabelece um «dever de cooperação» das entida-
des públicas, civis e militares, para com o Provedor de Justiça, para além da faculdade de
ser determinada a presença de funcionários ou agentes de entidades públicas nas instala-
ções deste órgão do Estado.
Foi igualmente mencionado o n.º 6, do artigo 29.º, do mesmo Estatuto, que dispõe
que o incumprimento não justificado do dever de cooperação por parte de trabalhador
34 |
ou representante das entidades submetidas ao âmbito de atuação do Provedor de Justiça
constitui crime de desobediência, sem prejuízo do procedimento disciplinar que no caso
couber, uma vez que uma das principais queixas dos demais Mecanismos Nacionais de
Prevenção reside, exatamente, na falta de colaboração das entidades visadas e, mesmo, no
impedimento de acesso às respetivas instalações.
Na conclusão do encontro foram formuladas recomendações aos países da OSCE par-
ticipantes na Supplementary Human Dimension Meeting (SHDM), podendo destacar-se
as sugestões para que os Estados:
a) Ratifiquem o Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e outras Penas
ou Tratamentos Cruéis, Degradantes ou Desumanos e criem os mecanismos nacionais
de prevenção;
b) Assegurem total cooperação e diálogo com os mecanismos nacionais de preven-
ção o o Subcomité das Nações Unidas para a Prevenção da Tortura (SPT);
c) Providenciem total e ilimitado acesso a todos os locais de detenção;
d) Assegurem independência financeira aos mecanismos nacionais de prevenção;
e) Difundam informação, através de seminários e colóquios, aos responsáveis pela
detenção de cidadãos sobre o papel preventivo dos mecanismos nacionais de prevenção;
f ) Publiquem os relatórios anuais de atividade dos mecanismo nacionais de preven-
ção, do SPT e do Comité Europeu para a Prevenção da Tortura (CPT) e procurem a
sua disponibilização nas línguas nacionais;
g) Assegurem que as legislações nacionais imponham a obrigatoriedade de resposta
às recomendações dos mecanismos nacionais de prevenção, e de acompanhamento da
sua efetivação;
h) Garantam que as pessoas privadas de liberdade tenham conhecimento sobre os
seus direitos, incluindo ao apoio jurídico ao acesso a cuidados de saúde;
i) Disponibilizem cuidados de saúde às pessoas privadas de liberdade;
j) Usem a privação da liberdade como último recurso e garantam que, sempre que
estiverem, detidas pessoas com necessidades especiais, existam serviços e instalações
adequadas;
l) Garantam o respeito pelos direitos das pessoas detidas sob acusação de ameaça à
segurança nacional e terrorismo;
m) Recolham e disponibilizem informação sobre a população detida, incluindo as
pessoas com necessidades especiais;
n) Trabalhem numa «mudança da cultura policial», designadamente, através de
formação sobre investigações objetivas e controlo do uso da força.
Foram ainda igualmente formuladas as seguintes recomendações diretamente à
OSCE, através do Office for Democratic Institutions and Human Rights para que:
| 35
a) Apoie redes de mecanismos nacinais de prevenção e trocas bilaterais de experiên-
cias, informação e boas práticas na região da OSCE;
b) Financie programas de treino de mecanismos nacionais de prevenção, com o
envolvimento do SPT e de entidades regionais, para garantir minimum standards e
metodologias comuns na monitorização dos locais de detenção;
c) Dê o devido destaque à prevenção da tortura nos relatórios da OCSE sobre a
situação dos países, designadamente, às recomendações dos MNP;
d) Faça um estudo sobre o impacto das recomendações dos mecanismos nacionais
de prevenção na região da OSCE;
e) Facilite a formação contínua dos agentes, militares e funcionários das forças poli-
ciais e afins, designadamente, sobre investigações objetivas e controlo do uso da força;
f ) Apoie os Estados a assegurar a fiscalização, a todos os níveis, das forças de segu-
rança, incluindo o funcionamento dos mecanismos de queixa.
Para além da formulação das recomendações, o encontro de Viena também pro-
piciou o conhecimento mútuo dos diversos participantes, todos representantes de
Mecanismos Nacionais de Prevenção e que, nessa qualidade, partilham preocupações
e necessidades comuns.
•
Ocorreu igualmente a participação de um elemento da comissão de coordenação da
EMNP no Workshop on Strengthening the effective implementation and follow-up of recom-
mendations by torture monitoring bodies in the European Union, que decorreu, nos dias 10
e 11 de novembro, na cidade de Bristol.
Este encontro de mecanismos nacionais de prevenção foi organizado pelo Ludwig
Boltzmann Institute, de Viena, e pelo Human Rights Implementation Centre da Universi-
dade de Bristol, inserido em projeto com financiamento da União Europeia.
Propositadamente reunindo um número reduzido de MNP (do Reino Unido, de
Malta, da Estónia, da Lituânia, dos Países Baixos, da Polónia e de Portugal), uma vez que
tinha decorrido em outubro passado iniciativa similar, em Viena, com a presença de outras
representações nacionais. O projeto culminará, em abril de 2015, com novo workshop,
reunindo todas as instituições participantes.
Para além dos organizadores, estiveram presentes representações do SPT (Presidente
e Vogal responsável pela Europa), do CPT, da Associação para a Prevenção da Tortura,
da Amnistia Internacional e da Open Society Justice Initiative. Os trabalhos decorreram
geralmente em plenário, com divisão em dois grupos no primeiro dia. O número restrito
de participantes propiciou uma participação ativa e frequente da totalidade dos mesmos,
podendo afirmar-se que qualquer questão colocada obteve generalizada apreciação e ten-
tativa de resposta.
36 |
Foi feita apresentação dos desenvolvimentos registados no Mecanismo Nacional de
Prevenção português, designadamente, em termos orgânicos e de realização das primeiras
visitas.
O primeiro dia de trabalho foi dedicado a responder à indagação: «O que fazer com
as visitas?» Discutiram-se, assim, os métodos utilizados localmente, nas instituições pre-
sentes, mas também em outras, para delimitação de estratégias de seguimento dos resul-
tados das visitas, da evolução verificada em sequência das mesmas e das recomendações
formuladas.
A generalidade dos participantes sublinhou a grande facilidade na formulação de reco-
mendações, por contraposição ao seu seguimento. Ocorreu discussão preliminar sobre se
o MNP devia propor soluções ou apenas recomendar a resolução de problemas encon-
trados. O consenso obtido apontou para a primeira opção, com limites induzidos pelo
respeito das valorações políticas.
Foi acolhida favoravelmente a classificação de locais de detenção em função do risco,
com correspondente concentração de visitas naqueles que apresentaram valor mais ele-
vado. A existência de instrumentos de fácil pesquisa sobre recomendações, registo do seu
acatamento, mas também eventual motivo de não acatamento, foi igualmente sugerida.
Em termos de informação de retorno, observou-se ser de utilidade a criação de um
conjunto de critérios de avaliação, resultantes da prática do CPT e do SPT, como também
da própria atividade de cada MNP. As experiências nacionais presentes evidenciaram a
apresentação de critérios de avaliação ou expectativas, fornecidas aos responsáveis pelos
locais de detenção, bem como a solicitação, em caso de acatamento de recomendação, de
um roteiro, temporalmente balizado, para a sua concretização.
Mencionou-se igualmente a necessidade de uma estratégia de comunicação e de articu-
lação com entidades externas ao procedimento de visita, designadamente, a comunicação
social e as Organização não Governamentais.
Para facilitação do conhecimento e sensibilização do Parlamento, foi alvitrado o con-
vite a deputados para integrarem equipas de visita. Debateu-se ainda a possibilidade de
envolvimento dos magistrados no funcionamento do MNP, por exemplo, na realização
de encontros temáticos.
Finalmente, foi colocada a questão, para oportuna ponderação e resposta (designada-
mente no encontro da Primavera), sobre o papel que a União Europeia podia desempe-
nhar neste campo e quais as formas propostas para corresponder à disponibilidade da
Comissão Europeia.
As relações dos mecanismos nacionais de prevenção com o SPT e o CPT constituíram
matéria para a segunda parte dos trabalhos. No tocante ao SPT, o respetivo Presidente
assinalou que, ao momento presente, a orientação daquele Comité é claramente voltada
para o reforço e cooperação com os mecanismos nacionais de prevenção. Foi assinalado
| 37
o maior interesse do SPT em problemas de ordem geral, quanto ao funcionamento do
MNP, tal como a garantia de orçamento adequado e a sua estruturação.
Reconhecendo-se a influência do CPT, sublinhou-se a maior latitude de meios con-
cedida ao SPT e aos MNP, ao não terem por interlocutor único o Governo e por não
estarem vinculados às mesmas regras de confidencialidade. Assim, sublinhou-se que esta
influência, mais notória na configuração dos mecanismos nacionais de prevenção, tem
menos relevância no conhecimento dos resultados da atividade de cada instituição, sendo
a confidencialidade a regra para o CPT e a transparência para os mecanismos nacionais de
prevenção. Isto, todavia, sem prejuízo da proteção da privacidade e mesmo da segurança
das pessoas privadas de liberdade em causa.
Fez-se menção às visitas a realizar pelo SPT, quer de índole geral, quer para apoio ao
MNP. No primeiro caso, é prática do SPT realizar um conjunto vasto de contactos, emi-
tindo recomendações que devem ser respondidas no prazo de seis meses. Ilustrou-se o
segundo caso com uma situação recentemente ocorrida em Malta, em que foi promovida
deslocação para recolha de informação e aconselhamento. Neste quadro e durante 3 dias,
decorreram reuniões com o Governo e ONG, sessões de treino com o MNP e visitas con-
juntas a locais de detenção. O relatório final desta visita do SPT, de teor confidencial, foi
reconhecido como de muito interesse pela representante de Malta presente.
Especificamente no caso da Europa, os membros do SPT presentes assinalaram a neces-
sidade de em curto prazo, se estabelecer uma boa articulação entre o mesmo e cada MNP,
designadamente, através de meios de comunicação eletrónica regular, fóruns de discussão
ou a recente oferta de apoio médico. Em termos gerais, foi indicada a possibilidade de se
aproveitar a estrutura já existente, no seio do Conselho da Europa ou da União Europeia,
para troca de informação.
Como exemplo prático e muitas vezes envolvendo-se países não europeus, indicou-se
a bondade de se prestar mais atenção aos procedimentos relacionados com a atuação da
FRONTEX, designadamente, na expulsão para países terceiros, controlo das condições à
partida e articulação com o MNP do país de destino, quando exista, para controlo similar
à chegada.
A representante do CPT presente distribuiu exemplares do seu 22.º Relatório, con-
tendo um capítulo específico com algumas reflexões sobre a colaboração possível entre
este órgão do Conselho da Europa e os MNP. Foi indicado contar-se com a máxima cola-
boração destes na atividade regular de visita do CPT, não só na habitual recolha prévia
de informação como durante a própria visita, sendo intuito do CPT sugerir sempre ao
Governo que convide o MNP para estar presente nas reuniões com a delegação visitante.
Também após a realização de visita do CPT, indicou-se ser expetativa deste órgão a veri-
ficação de colaboração na aferição do seguimento dado às suas recomendações, designa-
damente, no papel fundamental de intervenção do MNP na monitorização de eventuais
38 |
casos de represálias sobre pessoas privadas da liberdade que tivessem prestado depoimento
ou por outra forma colaborado com a delegação visitante.
Por fim, indicou que o funcionamento do MNP e as condições proporcionadas pelo
Estado serão sempre objeto, em cada visita, de avaliação informal pelo CPT.
•
Entre os dias 19 e 21 de novembro de 2014, um elemento do núcleo de visitado-
res frequentou a ação de formação subordinada ao tema Police training of trainers on
non-discrimination, with a focus on Roma and on sexual orientation and gender identity,
organizada pelo Conselho da Europa, em Estrasburgo.
•
O MNP, no dia 11 de junho de 2014, recebeu Suzanne Jabbour, Vice-Presidente do
Subcomité para a Prevenção da Tortura (SPT), dando-se nota do trabalho entretanto já
desenvolvido.
2.2.2. Divulgação institucional
Em novembro de 2014 deram-se os primeiros passos para a atualização do sítio ele-
trónico do Provedor de Justiça com a conceção e construção de uma página exclusiva-
mente dedicada ao MNP, tendo-se elaborado os respetivos conteúdos que, além do mais,
integrariam informação sobre as competências e o funcionamento do MNP, assim como
informação relativa às visitas realizadas.
Durante o mês de dezembro a página encontrava-se em fase de teste, ficando disponí-
vel para consulta já no início de 2015.
| 39
3. Índice analítico das visitas
Visita n.º Data
Local de detenção Assunto
N.º Pág
Centro Educativo da 1-2014 Conceito «particularidade de género». Condições de
Bela Vista - Lisboa 2014/08/27 efetivação
Pág. 14
Comando da Polícia de 15-2014 Condições de habitabilidade dos espaços de detenção:
Segurança Pública de 2014/11/13 iluminação, isolamento contra o frio ou calor, arejamento.
Angra do Heroísmo - Pág. 28 Internamento compulsivo: cumprimento das normas legais
Região Autónoma dos e regulamentares. Condições de trabalho dos agentes:
Açores agentes deslocados
Comando Regional da 18-2014 Condições de trabalho dos agentes policiais deslocados.
Polícia de Segurança 2014/11/26 Condições de habitabilidade. Espaços de detenção:
Pública - Região Pág. 31 iluminação, isolamento térmico, arejamento. Internamento
Autónoma da Madeira compulsivo: cumprimento das normas legais e
regulamentares
Comando Regional da 17-2014 Condições de trabalho dos agentes policiais. Agentes
Polícia de Segurança 2014/11/14 deslocados. Condições de habitabilidade dos espaços de
Pública de Ponta Pág. 30 detenção: iluminação, isolamento térmico, arejamento.
Delgada - Região Internamento compulsivo: cumprimento das normas legais
Autónoma dos Açores e regulamentares
Esquadra de Vila Real 5-2014 Condições de trabalho dos agentes policiais.
da Polícia de Segurança 2014/11/06 Habitabilidade: iluminação, isolamento contra o frio,
Pública - Vila Real Pág. 18 arejamento das zonas de detenção. Cumprimento dos
direitos dos detidos: constituir advogado, contactar
telefonicamente com o defensor, comunicar com familiar
ou pessoa da sua confiança
Estabelecimento 14-2014 Condições do setor da alimentação. Funcionamento
Prisional de Angra do 2014/11/13 administrativo do estabelecimento: afetação de reclusos e
Heroísmo - Região Pág. 27 pessoal
Autónoma dos Açores
Estabelecimento 6-2014 Condições do setor da alimentação. Procedimentos
Prisional de Chaves 2014/11/06 disciplinares
- Vila Real Pág. 19
Estabelecimento 16-2014 Condições do setor da alimentação. Separação física
Prisional de Ponta 2014/11/14 dos reclusos: preventivos versus condenados, regime
Delgada - Região Pág. 29 aberto versus regime fechado. Género: primários versus
Autónoma dos Açores reincidentes, jovens versus adultos
40 |
Visita n.º Data
Local de detenção Assunto
N.º Pág
Estabelecimento 10-2014 Planeamento terapêutico. Modo de ocupação das
Prisional de Santa Cruz 2014/11/07 pessoas privadas de liberdade. Condições de alojamento:
do Bispo - Clínica Pág. 22 habitabilidade e capacidade
Psiquiátrica - Porto
Estabelecimento 12-2014 Condições do setor da alimentação. Contactos das pessoas
Prisional de Santa Cruz 2014/11/07 privadas de liberdade com o exterior. Condições de
do Bispo (Feminino) Pág. 25 alojamento: crianças no estabelecimento prisional
Porto
Estabelecimento 3-2014 Condições do setor da alimentação. Condições de higiene
Prisional de Setúbal - 2014/10/03 e segurança. Alojamentos: camaratas e celas disciplinares
Setúbal Pág. 16
Estabelecimento 4-2014 Condições do setor da alimentação. Alojamentos: higiene
Prisional de Vila Real 2014/11/06 e habitabilidade. População prisional: comunicação com a
Pág. 17 direção
Estabelecimento 19-2014 Condições do setor da alimentação. Ala feminina:
Prisional do Funchal - 2014/11/27 condições de reclusão
Região Autónoma da Pág. 32
Madeira
Hospital Psiquiátrico 11-2014 Condições de internamento compulsivo: ambulatório
Magalhães Lemos, EP - 2014/11/07 e ambulatório compulsivo. Uso de meios coercivos.
Porto Pág. 23 Privacidade no alojamento. Protocolos de medicação.
Ausência do médico
Posto Territorial de 2-2014 Direitos dos detidos: constituir advogado, contactar
Pinhal Novo da Guarda 2014/09/17 telefonicamente com o defensor, comunicar com familiar
Nacional Republicana - Pág. 15 ou pessoa de confiança
Setúbal
Posto Territorial da 7-2014 Condições de habitabilidade dos espaços de detenção:
Guarda Nacional 2014/11/06 iluminação, isolamento contra o frio ou calor, arejamento
Republicana de Chaves - Pág. 19 das zonas de detenção. Direitos dos detidos: constituir
Vila Real advogado, contactar telefonicamente com o defensor,
comunicar com familiar ou pessoa da sua confiança
Posto Territorial de 13-2014 Condições de habitabilidade dos espaços de detenção:
Matosinhos da Guarda 2014/11/07 iluminação, isolamento contra o frio ou calor, arejamento
Nacional Republicana Pág. 26 das zonas de detenção. Direitos dos detidos: constituir
- Porto advogado, contactar telefonicamente com o defensor,
comunicar com familiar ou pessoa da sua confiança
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Visita n.º Data
Local de detenção Assunto
N.º Pág
Zona de detenção da 9-2014 Condições de habitabilidade dos espaços de detenção:
Diretoria do Norte 2014/11/07 iluminação, isolamento contra o frio ou calor, arejamento
da Polícia Judiciária Pág. 21 das zonas de detenção. Tempos de detenção. Articulação
e Estabelecimento de procedimentos: Polícia Judiciária, Direção-Geral de
Prisional junto à Polícia Reinserção e Serviços Prisionais
Judiciária - Porto
Zona de detenção da 8-2014 Condições de habitabilidade dos espaços de detenção:
Polícia de Segurança 2014/11/06 iluminação, isolamento contra o frio ou calor, arejamento
Pública da Bela Vista - Pág. 20 das zonas de detenção. Condições das instalações
Porto sanitárias: facilidade de utilização. Tempos de detenção.
Direitos dos detidos: constituir advogado, contactar
telefonicamente com o defensor, comunicar com familiar
ou pessoa da sua confiança
42 |
4. Siglas e abreviaturas
APT - Association for the Prevention of Torture
CAT - Convenção contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou
Degradantes
CPT – Comité para a Prevenção da Tortura
EMNP – Estrutura de apoio ao Mecanismo Nacional de Prevenção
MNP – Mecanismo Nacional de Prevenção
OSCE - Organização para a Segurança e Cooperação na Europa
PFCAT - Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos
Cruéis, Desumanos ou Degradantes
SPT – Subcomité para a Prevenção da Tortura
SHDM - Supplementary Human Dimension Meeting
v.g. – verbia gratia
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