Provedor de Justiça

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PROVEDOR DE JUSTIÇA

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PROVEDOR DE JUSTIÇA POSTO TERRITORIAL DA MAIA DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA AS CONDIÇÕES FÍSICAS, DE TRABALHO E DE DETENÇÃO. OS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS 2012 PROVEDOR DE JUSTIÇA RELATÓRIO POSTO TERRITORIAL DA MAIA DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA AS CONDIÇÕES FÍSICAS, DE TRABALHO E DE DETENÇÃO. OS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS LISBOA 2012 Índice RESUMO 3 1. Condições físicas 7 1.1. Localização, espaço exterior e configuração interna 7 1.2. Acessibilidade 8 1.3. Segurança contra incêndios 9 1.4. Atendimento ao público 9 2. Condições de trabalho 10 2.1. Efetivos 10 2.2. Condições materiais de trabalho 11 2.3. Organização do tempo de trabalho 14 2.4. Não discriminação nas condições de trabalho 16 2.5. Riscos no ambiente de trabalho 17 2.6. Sugestões dos Agentes/Militares 18 3. Condições para detenção de cidadãos 18 3.1. Celas existentes 19 3.2. Detenção de cidadãos 21 4. Procedimentos especiais 22 4.1. Apresentação de queixas/reclamações 22 4.2. Denúncias de violência doméstica 25 4.3. Proteção de Crianças e Jovens em Perigo 26 4.4. Idosos 30 4.5. Lei de Saúde Mental 32 4.6. Identificação coativa 33 4.7. Cobrança de valores monetários 35 ANEXOS 37 PROVEDOR DE JUSTIÇA Resumo O Provedor de Justiça determinou a abertura de processo de sua iniciativa própria em cujo âmbito foi realizada visita de inspeção ao Posto Territorial da Maia da Guarda Nacional Republicana (GNR), tendo presente a faculdade que a alínea a) do n.º 1 do artigo 21.º do Estatuto (1) lhe confere para efetuar, com ou sem aviso, visitas de inspeção a todo e qualquer sector da atividade da administração central, regional e local, designadamente serviços públicos e estabelecimentos prisionais civis e Militares, ou a quaisquer entidades sujeitas ao seu controlo, ouvindo os respetivos órgãos e agentes e pedindo as informações e a exibição dos documentos que reputar convenientes. Este processo enquadra-se, também, na atuação do Provedor enquanto Instituição Nacional de Direitos Humanos (INDH), acreditada com Estatuto A pelo Comité Internacional de Coordenação das Instituições Nacionais para a Promoção e Proteção dos Direitos Humanos, em plena conformidade com os Princípios de Paris. A visita visou aferir, em suma, quatro aspetos distintos do funcionamento do Posto Territorial: as condições físicas, as condições de trabalho que são propiciadas aos Militares da Guarda que ali desempenham funções, as condições de que dispõe para a detenção de cidadãos e, ainda, alguns procedimentos identificados como muito relevantes na atuação quotidiana da GNR. No que se refere às condições físicas analisou-se a localização do Posto, mas também o espaço exterior e configuração interna, as condições de acessibilidade, de segurança (designadamente contra incêndios) e, em geral, de atendimento ao público. Por outro lado, entendeu o Provedor de Justiça ser também fulcral verificar as condições de trabalho dos próprios Militares da GNR e, bem assim, a organização do tempo de trabalho, o cumprimento das normas relativas à não discriminação, aos 1 Aprovado pela Lei n.º 9/91, de 9 de abril, e alterado pelas Leis n.º 30/96, de 14 de agosto, e n.º 52- A/2005, de 10 de outubro. 3 PROVEDOR DE JUSTIÇA riscos no ambiente de trabalho e à possibilidade de serem apresentadas sugestões pelos profissionais. No que se refere às condições para detenção de cidadãos, avaliaram-se, por um lado, as próprias celas existentes no Posto e, por outro lado, os formalismos inerentes à detenção de cidadãos. E, finalmente, foram verificados os procedimentos seguidos em sete diferentes situações, a saber, na apresentação de queixas/reclamações, nas denúncias de violência doméstica, quanto à proteção de crianças e jovens em perigo e dos idosos, no âmbito da Lei de Saúde Mental, da identificação coativa e quanto à cobrança de valores monetários. A visita teve lugar no dia 12 de dezembro de 2011, tendo a equipa do Provedor de Justiça (constituída pelos assessores Teresa Aragão Morais, Mário Pereira, José Álvaro Afonso e Duarte Geraldes, e pelo coordenador Miguel Menezes Coelho) sido recebida pelo Sargento Virgílio Sousa, Comandante do Posto. Em síntese, concluiu-se que o edifício tem condições adequadas, ainda que se situe numa zona industrial (e não em zona habitacional) e que o Posto oferece muito boas condições no atendimento ao público e tem excelentes condições de acessibilidade e de segurança contra incêndios. Quanto aos efetivos, verificou-se que o mapa geral das unidades não era do conhecimento do Posto Territorial, o que impossibilita o conhecimento das necessidades previsionais e uma adequada gestão dos recursos humanos. Entende-se que deveria ser garantida a participação de todas as unidades da GNR na elaboração do respetivo mapa de pessoal e que, para obviar à situação constatada, do mesmo deve ser dado adequado conhecimento interno. No que se refere à organização do tempo de trabalho, concluiu-se que as condições materiais de trabalho são, em geral, boas e que as limitações verificadas não 4 PROVEDOR DE JUSTIÇA merecem registo particular, não constituindo impedimento à prossecução da missão do Posto. Ainda assim, assinala-se o desconhecimento do plano de manutenção programada do armamento, consubstanciado na NEP 4.9.02 – Custódia e Arrecadação de Controlo de Armamento, a qual deverá ser objeto de renovada divulgação. Quanto à organização do tempo de trabalho, considera-se que o número de efetivos coloca constrangimentos à organização do trabalho quando existem situações de ausência ao serviço, designadamente por faltas justificadas e que a inexistência de regulamentação do horário de referência semanal permite a realização assimétrica de serviços remunerados no mesmo mês (com um máximo de sete e a ausência de serviço), influi negativamente sobre a organização do tempo de trabalho dos Militares, em especial no que respeita ao tempo de descanso e aos limites máximos de trabalho, comprometendo o direito ao descanso e colocando em causa a boa prestação profissional dos Militares, pelo cansaço acumulado, podendo ser geradora de situações de insegurança para o Militar em concreto e para a comunidade em geral. A implementação de um horário de referência e a definição de normas coerentes com o mesmo em matéria de serviços remunerados pode mitigar ou eliminar estes constrangimentos. Não obstante, não se registaram evidências de discriminação quanto às condições de trabalho. No domínio dos riscos no ambiente de trabalho, existem normas que regulam a assistência na doença aos Militares, no caso de se verificar alguma ocorrência, mas, à data da visita realizada, não estava contemplada a realização preventiva de exames de saúde, tendo em vista verificar a aptidão física e psicológica do Militar para o exercício da atividade, bem como a repercussão desta e das condições em que é prestada na saúde do mesmo. O plano de medicina preventiva que se encontra em desenvolvimento pode ajudar a mitigar ou eliminar esta lacuna. Não existe um mecanismo institucional específico para que os Militares, no normal exercício das funções, apresentem sugestões suscetíveis de melhorar o funcionamento e 5 PROVEDOR DE JUSTIÇA a qualidade dos serviços em que se integram. Ainda assim, o mecanismo previsto nos arts. 14.º e 23.º, n.º 1, do decreto-lei n.º 297/2009, de 14 de outubro, são entendidos pela GNR como abrangendo o previsto no artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril (sugestões dos funcionários). Nas condições para detenção de cidadãos concluiu-se que (1) os maciços não têm embutidos estrados de madeira, não sendo portanto cumprido o Regulamento das Condições Materiais de Detenção em Estabelecimentos Policiais e que (2) não é servido reforço quando os detidos tenham de pernoitar no Posto, pelo que passarão inúmeras horas sem alimentação, o que se afigura desaconselhável. No que se refere aos procedimentos especiais, concluiu-se que, no âmbito dos crimes dependentes de queixa, a certificação presencial de reclamações constitui um problema, parecendo que a solução pode passar por tornar bastante a identificação através de assinatura eletrónica certificada e que a boa execução do Sistema de Queixa Eletrónica carece de clarificação das normas regulamentares internas. No âmbito da proteção de Crianças e Jovens em Perigo, concluiu-se que devem ser emanadas normas regulamentares internas sobre o aperfeiçoamento dos mecanismos de comunicação com a comissão de proteção e o incremento de contactos com os familiares e estabelecimentos escolares, com o objetivo de promover o reconhecimento do contexto social e económico do agregado e à organização de um registo atualizado de todas as situações de perigo sinalizadas pelos diferentes Postos. Também se concluiu que deve ser organizado um cadastro atualizado de todos os procedimentos de urgência levados a efeito, em integração com o já existente Sistema Informático de Apoio às Operações Policiais (SIOP). Quanto à proteção dos idosos, concluiu-se que devem ser criados normativos internos tendentes a uniformizar a atuação nos diversos serviços da GNR, tendo 6 PROVEDOR DE JUSTIÇA em vista a concretização dos objetivos decorrentes do Projeto IAVE, designadamente no concernente às principais atribuições tituladas pelos diversos Núcleos constituídos. 1. Condições físicas 1.1. Localização, espaço exterior e configuração interna O Posto Territorial da Maia da Guarda Nacional Republicana (GNR) encontra-se instalado em edifício da Câmara Municipal da Maia, em espaço adjacente a instalações dos Bombeiros Voluntários da Maia. Estas instalações, com origem fabril e situadas na zona industrial da Maia, foram sujeitas a obras de adaptação em 2009, sendo objeto de manutenção pontual desde então. Quanto à configuração interna, destaca-se que o Posto dispõe de aquartelamento, ou seja, está dotado de condições para alojamento noturno ou descanso em situação de quartos partilhados: há cinco quartos (um individual, outro com três camas, o quarto do Sargento, um para Militares do sexo feminino e outro em exclusivo para o respetivo Comandante), dois vestiários (com separação por género e categorias profissionais, ambos com luz natural, chuveiros e armários) e lavandaria. O Posto também dispõe de casa de função, para o Comandante, que por opção do próprio não se encontra a ser utilizada. O Posto tem também espaço para refeições e descanso, afeto a estas funções em regime de exclusividade, com luz natural e mobilado com cerca de catorze mesas, cadeiras e três sofás, servido ainda por televisão e vídeo, e está dotado de cozinha equipada com forno, fogão, frigorífico e dois microondas. Existem instalações sanitárias distintas para Militares e utentes, diferenciadas por género e estão disponíveis instalações para cidadãos com necessidades especiais. 7 PROVEDOR DE JUSTIÇA Para além dos gabinetes do Comandante e do adjunto, na parte administrativa estão o balcão do atendimento e a secretaria, onde é feito todo o expediente, e diversas salas de trabalho: três gabinetes de inquéritos (a sala do adjunto, a do apoio à vítima e a de estatística, utilizados como gabinetes de inquéritos, a segunda com suficiente privacidade para o atendimento de vítimas especiais relacionadas com violência doméstica, crimes sexuais ou outros da mesma natureza e a terceira onde são efetuados os registos e distribuidos os inquéritos e onde existe um painel informativo dos direitos e deveres do arguido), a sala de trabalho e reconhecimento, outra sala designada como «da Escola Segura», a sala de instrução utilizada para formação e a sala do servidor informático e telefones. O Posto tem arrecadação, local onde estão guardadas os bloqueadores de automóvel, e garagem. Para além deste espaço, há também lugares para estacionamento no exterior das instalações (onde estão os veículos afetos ao Posto: dois motociclos, um posto móvel, um veículo da escola segura, quatro jipes e três automóveis). Foi também observado o local (2) de armazenamento das armas do Posto e os coletes anti-bala. 1.2. Acessibilidade Para além de serem amplas, as instalações são acessíveis a pessoas com mobilidade condicionada, uma vez que não têm escadas nem desníveis e as portas são largas. Registe-se, ainda, a existência de instalação sanitária exclusiva para pessoas com mobilidade condicionada. 2 Que, por motivos de segurança, não se justifica identificar. 8 PROVEDOR DE JUSTIÇA 1.3. Segurança contra incêndios Quanto aos meios de alerta, alarme e extinção de incêndios, as instalações do Posto da GNR da Maia estão servidas por botão de alarme de incêndio e respetivo avisador sonoro. Existe ainda sinalização luminosa de emergência nas diferentes salas e corredores e cinco extintores, no período de validade. As instalações elétricas estão em boas condições. Existe um plano de emergência em caso de incêndio. 1.4. Atendimento ao público Os balcões do atendimento e da secretaria estão situados no átrio à entrada do Posto, existindo ainda uma zona de espera, devidamente apetrechada. A sala de atendimento ao público tem luz natural, mobiliário adequado e computador central para registo de chamadas e gravações; contudo, o atendimento de vítimas especiais é feito no «Gabinete de Apoio à Vítima», por razões de privacidade. A central telefónica, colocada no balcão de atendimento, tem três linhas, sendo uma direta para o Comandante e outra para o Adjunto, apenas sendo possível atender uma nova chamada após reencaminhamento da anterior. Não é disponibilizado atendimento online. Existem instalações sanitárias exclusivas para o público, diferenciadas por género. Em face do que se apurou, CONCLUI-SE que, mesmo situado numa zona industrial (e não em zona habitacional), o edifício tem condições adequadas e oferece muito boas condições no atendimento ao público. Tem ainda excelentes condições de acessibilidade e de segurança contra incêndios. 9 PROVEDOR DE JUSTIÇA 2. Condições de trabalho No âmbito da apreciação das condições de trabalho são analisados aspetos relacionados com o número de efetivos, as suas condições de trabalho e a apresentação de sugestões com vista ao melhoramento dos serviços. Quanto ao número de efetivos, apura-se o contingente previsto e o que efetivamente desempenha funções, desagregando a informação por tipo de vínculo, funções e sexo. Em relação às condições de trabalho, aferem-se as condições materiais (espaço disponível e respetiva ocupação, bem como o equipamento disponibilizado – informático e operacional), a organização do tempo de trabalho (elaboração de escalas de serviço e de serviços especiais remunerados, quando for o caso), a não discriminação (relativamente a grávidas, lactantes e puérperas e a situações de elementos com capacidade reduzida, com deficiência ou doença crónica). Neste contexto, apura-se a existência e enquadramento de situações de riscos no ambiente de trabalho, designadamente riscos físicos, químicos, biológicos, psicológicos e ergonómicos. Relativamente a todos estes aspetos, é vista a existência de normas internas. Finalmente, verifica-se a existência de mecanismos para apresentação de sugestões dos elementos afetos à unidade e qual o seguimento dado a essas sugestões (artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril). 2.1. Efetivos (3) Na visita efetuada verificou-se que o mapa de pessoal da GNR não era do conhecimento do Posto, pelo que não foi possível saber o total de elementos previstos para esta unidade territorial (4) (5). Na data da visita, o Posto contava com um efetivo de 38 Militares operacionais. 3 Validado com elementos formais fornecidos pela GNR. 4 Informação prestada pela GNR, via correio eletrónico, em 14-12-2011. 5 A GNR informou, por ofício de 06-08-2012, que «o mapa de pessoal (...) para o ano de 2012 foi aprovado por despacho de Sua Excelência o Ministro da Administração Interna, datado de 08 de setembro de 2011 (...). E o mapa de pessoal militar (...) foi aprovado pelo despacho n.º 8372/2010, de 5 de maio de 2010 (...) prevendo um efetivo de 26.177 militares. Atualmente o efetivo (...) é de 22.786 militares. (...) Encontram-se aprovados os quadros orgânicos de referência para as unidades e subunidades territoriais (...). No caso em apreço, o Comando Territorial do Porto atribuiu ao Posto 10 PROVEDOR DE JUSTIÇA Do total de Militares, dois são do sexo feminino. Não existem trabalhadores em regime de contrato em funções públicas. São atribuídas funções operacionais à totalidade dos Militares. Três destes elementos desempenham também funções administrativas (equipa de inquéritos). Existe um elemento afeto ao programa «Escola Segura» (6). Dos Militares que atuam no exterior, dois estão afetos a funções de expediente, tais como execução de mandatos, notificações e outras. Não foi assinalada qualquer ausência. Em face do que se apurou, CONCLUI-SE que o mapa geral das unidades não era do conhecimento do Posto Territorial. Uma vez que o mapa de pessoal é um instrumento de planeamento, o seu desconhecimento impossibilita a perceção das necessidades previsionais e uma adequada gestão dos recursos humanos. 2.2. Condições materiais de trabalho Como referido (7), no Posto existe aquartelamento, ou seja, condições para alojamento noturno ou descanso em situação de quartos partilhados. As condições gerais de higiene e limpeza são boas, cabendo a tarefa a uma trabalhadora pertencente a uma empresa de limpeza. O trabalho é desenvolvido nos cinco dias úteis da semana. Territorial da Maia (39 militares) um quadro de referência que apresenta, apenas, menos um militar que o quadro orgânico existente (38 militares)». 6 Este programa vai deixar de estar sob a alçada do Posto, passando para a responsabilidade do Destacamento em que o mesmo se encontra integrado. 7 V. 1. Condições físicas - 1.1. Localização, espaço exterior e configuração interna. 11 PROVEDOR DE JUSTIÇA O estado geral do mobiliário é satisfatório, com cerca de dois anos (sendo contemporâneo das obras realizadas no edifício, em 2009). O equipamento informático data de meados da década de 2000/2010 sendo, em geral, computadores equipados com processador Pentium 4 e em boas condições de utilização (8). Existem monitores CRT (9) a par de monitores LCD (10) A atualização do software é feita centralmente, existindo acesso em rede às aplicações da GNR. Não existem contas de correio eletrónico personalizadas, existindo apenas a da unidade: ct.prt.dmts.pmai@gnr.pt As pistolas em utilização são recentes (Glock), estando já terminado o processo de substituição do equipamento mais antigo. Estão ainda disponíveis metralhadoras G3, já com vários anos de utilização. Existem Normas de Tiro da GNR regulando o tiro de instrução, o tiro de manutenção e o tiro desportivo. Especificamente no que respeita ao tiro de manutenção estão previstas cinco situações diferenciadas: 1.ª Tiro com pistola: obrigatório para todos os Militares, preferencialmente com as armas que lhes estão distribuídas, devendo ser realizada no mínimo uma sessão quadrimestral (Militares em funções operacionais) ou semestral (Militares não colocados em funções operacionais); 2.ª Tiro com espingarda: de realização obrigatória anual para todos os Militares que desempenhem serviço operacional com este tipo de equipamento; 3.ª Tiro com pistola-metralhadora: obrigatória a realização semestral pelos Militares que desempenhem serviço operacional com este tipo de equipamento; 8 Não se apurou a quantidade 9 Cathode Ray Tube – monitores convencionais, mais antigos. 10 Liquid Crystal Display – ecrãs de cristais líquidos, mais recentes. 12 PROVEDOR DE JUSTIÇA 4.ª Tiro com espingarda caçadeira: obrigatória a prática anual para todos os Militares que desempenhem serviço operacional com este tipo de equipamento; 5.ª Tiro com outras armas: objeto de regulamentação específica nas unidades que utilizam armas específicas. O tiro de manutenção tem caráter classificativo, avaliado numa escala de 0 a 20 valores e resulta na atribuição da menção de Apto ou Inapto. A menção de Inapto implica a realização de formação adicional e a impossibilidade de uso da arma a que corresponde tal menção. Esta situação pode ter, ainda, implicações no serviço que vier a ser distribuído ao Militar. Não é conhecido no Posto um plano de manutenção programada do armamento (11). O correto funcionamento das armas é aferido no momento da prática de tiro de manutenção. Estão disponíveis 11 veículos para serviço do Posto: LISTAGEM DE VEÍCULOS AFETOS AO POSTO TERRITORIAL DA MAIA MARCA MODELO FUNÇÃO SITUAÇÃO YAMAHA DT 125 OPERACIONAL YAMAHA DT 125 OPERACIONAL FIAT DUCATO POSTO MÓVEL INOPERACIONAL ESCOLA SEGURA CITROEN SAXO 12 OPERACIONAL ( ) TOYOTA COROLA PATRULHA OPERACIONAL SKODA OCTÁVIA PATRULHA OPERACIONAL 11 A GNR informou, por ofício de 06-08-2012, que «a norma de execução permanente (NEP) 4.9.02 – Custódia e Arrecadação de Controlo de Armamento, regula os procedimentos a observar na custódia e no controlo físico do armamento existente (...), nomeadamente quanto à sua limpeza e manutenção”. Sobre as pistolas Glock, a GNR informou que “encontra-se disponível na intranet (...) o seu manual de manutenção». 12 Foi admitido que esta viatura possa transitar para o Destacamento, com a reafectação da função a esta unidade. 13 PROVEDOR DE JUSTIÇA SKODA OCTÁVIA BRE PATRULHA OPERACIONAL NISSAN PATROL PATRULHA OPERACIONAL NISSAN PATROL PATRULHA OPERACIONAL NISSAN PATROL PATRULHA OPERACIONAL NISSAN PATROL PATRULHA OPERACIONAL Não foram evidenciados constrangimentos ao uso e funcionamento dos veículos por falta ou restrição de combustível. 2.3. Organização do tempo de trabalho (13) O número de efetivos tem permitido a elaboração das escalas de serviço, nos termos do Regulamento Geral do Serviço da GNR, registando-se dificuldades apenas quando existem situações de ausência ao serviço, designadamente por faltas justificadas (14). A realização de serviços remunerados tem lugar com base numa lista de voluntários, sendo o trabalho distribuído — em geral — por ordem de antiguidade, mas de molde a que todos os Militares tenham o mesmo número de possibilidades ao longo do ano (15). Foi exibido, no local, o livro onde se procede ao registo dos serviços remunerados, tendo-se constatado a tendência de distribuição equitativa de serviços ao longo do ano. Posteriormente, foram enviados os mapas com as escalas correspondentes ao mês de maio de 2011. No mês em análise, constata-se que cada Militar fez em média três serviços, embora se tenha registado um máximo de sete serviços (Militares 1341 e 1797) e Militares sem serviços (479 e 1257). 13 Validado com elementos formais fornecidos pela GNR. 14 Parentalidade, doença, estatuto do trabalhador-estudante, férias e outras. 15 Conforme tabelas de registo em anexo. 14 PROVEDOR DE JUSTIÇA É de assinalar a existência de situações em que o Militar faz mais que um serviço remunerado no mesmo dia, seguido ou antecedido de meio-dia de trabalho normal: a título de exemplo, cf. Militares 970 (dia 8), 1230 (dia 15), 1259 (dia 7), 1300 (dia 8), 1331 (dias 7 e 15), 1387 (dia 8), 2026 (dia 14), 1741 (dia 7) e 2010 (dia 14). Não tendo sido apurada a duração dos serviços remunerados efetuados em concreto, tomar-se-á como referência uma duração média de 4 horas (16). Nos dias assinalados os Militares prestaram serviço de rotina por períodos de 4 horas, pelo que globalmente estiveram em funções cerca de 12 horas no mesmo dia. Apesar do dever de o Militar manter permanente disponibilidade para o serviço e da regulamentação no sentido de serem assegurados três períodos de trabalho de oito horas cada (17), afigura-se que esta prestação pode influir negativamente sobre a organização do tempo de trabalho, em especial no que respeita ao tempo de descanso e aos limites máximos de trabalho. Fica assim comprometido o direito ao descanso. Coloca ainda em causa a boa prestação profissional, pelo cansaço acumulado, podendo ser geradora de situações de insegurança para o Militar em concreto e para a comunidade em geral. Em face do que se apurou, CONCLUI-SE que: — As condições materiais de trabalho são, em geral, boas; — As limitações verificadas não merecem registo particular, pelo que não constituem impedimento à prossecução da missão do Posto; — Em matéria de organização do tempo de trabalho: a) O número de efetivos coloca constrangimentos à organização do trabalho quando existem situações de ausência ao serviço, designadamente por faltas justificadas; b) A inexistência de regulamentação do horário de referência semanal, previsto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 297/2009, de 14 de outubro: i. Permite a realização assimétrica de serviços remunerados no mesmo mês (com um máximo de sete e a ausência de serviço) (18); 16 Anexo V à Circular n.º 2/DRH/12, de 10-02-201.2 17 NEP/GNR – 3.43, 30-12-2011. 18 A GNR informou, por ofício de 06-08-2012, que os serviços remunerados «são prestados através de militares fora do seu período de serviço. (...) Sempre que o serviço remunerado é prestado por imposição legal ou a sua não realização pode comprovadamente prejudicar o interesse público esta Guarda não 15 PROVEDOR DE JUSTIÇA ii. Influi negativamente sobre a organização do tempo de trabalho dos Militares, em especial no que respeita ao tempo de descanso e aos limites máximos de trabalho, comprometendo o direito ao descanso (19); iii. Coloca em causa a boa prestação profissional dos Militares, pelo cansaço acumulado, podendo ser geradora de situações de insegurança para o Militar em concreto e para a comunidade em geral (20). 2.4. Não discriminação nas condições de trabalho As situações de gravidez, lactância ou puerpério não são frequentes, atento o número de Militares do sexo feminino existentes no Posto. Em geral, as grávidas mantêm-se em serviço operacional enquanto podem desempenhar essas funções (21), podendo passar de seguida para funções administrativas. Estas Militares também se encontram fora da escala de serviços noturnos. dispondo de outros militares disponíveis, pode empenhar, pontual e excecionalmente, aqueles que se encontram no seu período de serviço». A informação prestada não invalida a conclusão de que a inexistência de uma regulamentação do horário de referência semanal permite a realização assimétrica de serviços remunerados no mesmo mês. 19 A GNR informou, por ofício de 06-08-2012, que em 2011 foram desenvolvidos estudos experimentais, em Mangualde e em Viseu, com vista a «aferir da exequibilidade, vantagens e desvantagens da implementação de um horário de referência de 40 horas semanais». Mais informou que “estes projetos- piloto encontram-se ainda em avaliação”. Remete para o despacho n.º 10393/2010, de 5 de maio, em matéria de «parâmetros da organização do serviço interno nas unidades e subunidades» – contudo, este normativo nada dispõe em matéria de horário de referência semanal; apesar dos critérios fixados para distribuição do serviço, está em causa o limite de referência de horas de trabalho semanal e respetivas condições de ultrapassagem. 20 A GNR informou, por ofício de 06-08-2012, que «entende não existirem situações de cansaço acumulado nos seus militares que podem ser geradoras de insegurança para os próprios ou para a comunidade em geral». Apesar desta constatação, não fica invalidada a conclusão de que a prestação de trabalho normal e um ou mais serviços remunerados no mesmo dia pode ser geradora de situações de insegurança por via de cansaço acumulado. 21 De acordo com aconselhamento médico. 16 PROVEDOR DE JUSTIÇA Após o parto, podem requerer a atribuição de horário flexível. Não existem situações de Militares com capacidade reduzida, com deficiência ou doença crónica. De igual modo, não foram assinaladas outras situações de queixa ou discriminação. Em face do que se apurou, CONCLUI-SE que não se registaram evidências de discriminação quanto às condições de trabalho. 2.5. Riscos no ambiente de trabalho Existem instruções para atuação em caso de risco (conhecido) biológico, físico ou químico. Caso o Militar verifique que não tem condições objetivas para lidar com o problema, pode pedir apoio internamente ao setor com competência na matéria. No que respeita à condição física e psicológica dos Militares, existem normas internas no sentido de os mesmos serem chamados, aleatoriamente, ao Centro Clínico no Porto. Porém, não está definido o número de vezes em que, num dado período, o Militar deve ser sujeito a observação médica. Em face do que se apurou, CONCLUI-SE que, na data da visita: — Existiam normas que regulavam a assistência na doença aos Militares, no caso de se verificar alguma ocorrência; — Não está contemplada a realização preventiva de exames de saúde, tendo em vista verificar a aptidão física e psicológica do Militar para o exercício da atividade, bem como a repercussão desta e das condições em que era prestada na saúde do mesmo (22). 22 A GNR informou, por ofício de 06-08-2012, que se encontra a «desenvolver um plano de medicina preventiva (...) que prevê abranger os militares de 10 unidades (...) por ano, num plano a 3 anos. No caso em apreço, o Comando Territorial do Porto, segundo o planeamento existente será alvo dos exames preventivos no 3.º ano deste programa, que se encontra atualmente no 1.º ano». 17 PROVEDOR DE JUSTIÇA 2.6. Sugestões dos Militares (Artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril) Não existe um mecanismo institucional para que os Militares, no normal exercício das funções, apresentem sugestões suscetíveis de melhorar o funcionamento e a qualidade dos serviços em que se integram. Apenas está previsto o mecanismo de comunicação institucional hierárquico, idêntico para todas as situações da vida da corporação. Em face do que se apurou, CONCLUI-SE não existir um mecanismo institucional específico para que os Militares, no normal exercício das funções, apresentem sugestões suscetíveis de melhorar o funcionamento e a qualidade dos serviços em que se integram (23). 3. Condições para detenção de cidadãos No âmbito da detenção dos cidadãos visa-se aferir as condições materiais e humanas existentes para manter cidadãos detidos sob responsabilidade da GNR, e o cumprimento dos procedimentos legalmente previstos neste domínio. Tem-se presente, desde logo, o Regulamento das Condições Materiais de Detenção em Estabelecimentos Policiais, aprovado pelo Despacho n.º 8684/99 (2.ª série) e, em particular: 23 A GNR informou, por ofício de 06-08-2012, que «nos termos do n.º 1, do artigo 23.º, do decreto-lei n.º 297/2009, de 14 de outubro, (...) todo o militar da Guarda tem o direito a apresentar propostas, petições, participações, queixas e requerimentos, sempre a título individual e através das vias hierárquicas competentes. (...) Por outro lado, nos termos do artigo 14.º do mesmo diploma, todo o militar da Guarda deve zelar pelos interesses dos seus subordinados e dar conhecimento, através da via hierárquica, dos problemas de que tenha conhecimento e que àqueles digam respeito. (...) Pelo que o Comando da Guarda entende estarem criadas as condições para que os militares apresentem sugestões suscetíveis de melhorar o funcionamento e a qualidade dos serviços a que pertencem». Embora o âmbito dos preceitos apontados pela GNR (Artigo 14.º - Dever de tutela; Artigo 23.º - Garantias de defesa) não seja exatamente o previsto no artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril (sugestões dos funcionários), o entendimento apresentado é de molde a abranger a previsão deste normativo, o que deve ser assinalado. 18 PROVEDOR DE JUSTIÇA a) O n.º 3.1 que dispõe que todos os locais de detenção devem reunir boas condições de habitabilidade, possuir iluminação natural e artificial, isolamento contra o frio e calor excessivos, arejamento e condições de segurança; b) O n.º 4.3 que dispõe que as camas serão constituídas por um maciço em betão, com um estrado de madeira devidamente embutido; c) O n.º 4.5 que dispõe que devem ser asseguradas iluminação natural e ventilação conveniente; d) O n.º 4.9.1 que dispõe que o equipamento mínimo das instalações sanitárias deve ser constituído por lavatório, em aço inox incrustado num maciço de betão, e uma bacia de retrete tipo turca; e) O n.º 5.1. que dispõe que as celas devem ser mantidas em boas condições de higiene e limpeza, para o que devem ser limpas diariamente; f) O n.º 5.2 que dispõe que as celas devem ser objeto de operações periódicas de desinfeção e desinfestação, com pulverização de produtos bactericidas; g) O n.º 11.5 que assegura que cada detido dispõe de cama individual e roupa adequada para esta, mantida e substituída de modo a assegurar o seu bom estado de conservação e limpeza, e o n.º 11.6 que dispõe que os cobertores disponíveis serão em número suficiente, em funções das condições térmicas existentes e que após cada utilização serão objeto de desinfeção e acondicionados em local adequado; h) O n.º 13.1 que dispõe que serão fornecidas aos detidos refeições convenientemente preparadas e apresentadas de acordo com as normas dietéticas e de higiene; i) O n.º 14.1 que dispõe que em cada posto policial será afixado, em lugar bem visível e nas zonas de detenção, um painel com informação sobre os direitos e deveres dos detidos, transcrevendo-se integralmente o artigo 61.º do Código de Processo Penal e que deve existir, ainda, folheto informativo contendo, em várias línguas, indicação sumária dos direitos e deveres da pessoa detida; j) O n.º 14.4 que dispõe que o detido deve ser autorizado a informar imediatamente a família sobre a sua situação e que devem ser-lhe dadas todas as facilidades razoáveis para o efeito, permitindo-se a utilização do telefone do próprio posto, quando inexista telefone público; k) O n.º 16.1 que dispõe que em cada estabelecimento há um livro de registo e o n.º 16.2 que dispõe que é elaborado um boletim individual de detido; l) O n.º 17.1 que dispõe que sempre que sejam retirados ao detido quaisquer objetos ou vestuário será elaborado auto de depósito. 3.1. Celas existentes Nesta sede, afere-se, em particular, a localização dos locais de detenção, o cumprimento das disposições sobre a informação que deve ser disponibilizada aos cidadãos que se encontram detidos e, bem assim, o número de celas existentes e as características das mesmas. 19 PROVEDOR DE JUSTIÇA A área de detenção do Posto — à qual se acede através do porta situada no corredor central — é composta por um espaço comum de acesso (tipo átrio) e por duas celas individuais, de configuração idêntica, que estavam desocupadas no momento da visita. As portas dos espaços de detenção dispõem de portinholas com visor e o espaço de cada uma das celas é desafogado, havendo um maciço para dormir, uma zona de latrina e uma bacia com torneira de água. Nos maciços não estão embutidos estrados de madeira, como impõe o Regulamento das Condições Materiais de Detenção em Estabelecimentos Policiais (24), mas apenas colchões, que aparentam ser de espuma e estão cobertos por capa de material plástico. Junto de cada maciço são disponibilizados diversos cobertores (em número de 3 ou 4), os quais pareciam estar em bom estado de conservação. A roupa de cama limita-se aos referidos cobertores que, segundo foi referido, não serão mudados depois de cada utilização. Existia, e estava funcional, o sistema de chamada, por campainha, ligado à zona de atendimento. A luminosidade nas celas pareceu suficiente: ainda que chapeadas, as duas pequenas janelas permitem a entrada de luz natural e a lâmpada existente, igualmente em compartimento chapeado, dá a necessária luz artificial. A pintura das paredes das celas está em bom estado, não revela quaisquer focos de humidade ou sujidade e o aspeto recente também evidencia pouco uso. 24 A GNR informou, por ofício de 06-08-2012, que «a existência de estrados de madeira nas salas de detenção, ainda que conste no Regulamento das Condições Materiais de Detenção em Estabelecimentos Policiais, não é aplicada, pois a sua instalação e a incorreta utilização poderia configurar significativa quebra de segurança, quer para o detido quer para os militares». A ser assim, o que se aceita, importa cuidar da alteração do Regulamento. 20 PROVEDOR DE JUSTIÇA Não foram observados pontos de suspensão ou superfícies cortantes. A alimentação é fornecida por estabelecimento de restauração exterior, à semelhança do que acontece para quem presta serviço no Posto, sendo portanto igual à que é servida aos Militares. São servidas três refeições — pequeno-almoço, almoço e jantar —, mas não é servido reforço quando os detidos tenham de pernoitar no Posto. Em face do que se apurou, CONCLUI-SE que: — Os maciços não têm embutidos estrados de madeira, não sendo portanto cumprido o n.º 4.3. do Regulamento das Condições Materiais de Detenção em Estabelecimentos Policiais. Sendo justificadas as preocupações de segurança apresentadas para o incumprimento do Regulamento, importa alterá-lo; — Não sendo servido reforço, sempre que os detidos tenham de pernoitar no Posto passarão inúmeras horas sem alimentação, o que se afigura desaconselhável e mesmo grave se os detidos padecerem de doenças (v.g. diabetes) (25). 3.2. Detenção de cidadãos Nesta secção, avalia-se a situação encontrada no momento da visita, partindo dos cidadãos que estavam detidos, mas verificando também os motivos das detenções, as comunicações à Autoridade Judiciária, os autos de constituição de arguido e os livros de registos. Também se avalia o regime dos contactos telefónicos com familiares e defensores, neste caso tendo em atenção o disposto no Despacho n.º 10717/2000 (2.ª série), sobre as regras a observar pelas forças de segurança relativamente aos contactos no interior dos Postos e esquadras, e que estatui que o detido tem o direito de comunicar, oralmente ou por escrito, com o seu defensor e que as autorizações para as visitas podem ser requeridas e concedidas verbalmente, sem prejuízo dos registos a que houver lugar. 25 A GNR informou, por ofício de 06-08-2012, que «no caso de algum dos detidos padeçam de doenças (v.g. diabetes) e caso se torne necessário serão rapidamente encaminhados para os centros de saúde ou hospitais mais próximos». Importa fazer notar, não obstante, que não está em causa, aqui, a assistência médica, mas apenas, e só, a alimentação. 21 PROVEDOR DE JUSTIÇA Caso o detido chegue ao Posto Territorial da Maia conduzido por entidades terceiras será preenchida guia de entrega de detido. A detenção é comunicada à Autoridade Judiciária, por telefax, no mais curto espaço de tempo, se possível no imediato. Se o detido dispuser de bens é elaborado auto de depósito, elencando os bens que ficam depositados à guarda do Posto — ficando posteriormente registada a devolução dos bens ou, se for o caso, a recusa. Segundo foi explicado, é (sempre) permitido que o detido — vigiado presencialmente, por razões de segurança — faça uso do telefone, a seu pedido, no local onde este se encontra, junto do atendimento/secretaria. Existe, no gabinete do Comandante, uma pasta com os processos individuais dos detidos, incluindo-se nestes o boletim individual do detido. 4. Procedimentos especiais 4.1. Apresentação de queixas/reclamações O presente capítulo integra os diversos mecanismos de audição e participação de utentes, colocados à disposição pelos estabelecimentos policiais. No segmento em análise pretende-se aferir a institucionalização e uniformização de procedimentos de receção e tratamento de queixas apresentadas por cidadãos, apurando-se, ainda, a existência e regime de utilização do livro de reclamações, cuja obrigatoriedade foi instituída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 28 de novembro, posteriormente reforçada pelo Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, que define os princípios gerais inerentes ao processo de modernização administrativa do Estado, em particular pelos artigos 38.º e 39.º, que dispõem sobre o dever de resposta aos respetivos utentes. É ainda aferida a efetivação de mecanismos especiais no âmbito da apresentação de queixas através de plataforma digital, ao abrigo do Sistema de Queixa Eletrónica 22 PROVEDOR DE JUSTIÇA (SQE), criado pela Portaria n.º 1593/2007, de 17 de dezembro, diploma que consubstancia um serviço público prestado por via eletrónica, no âmbito da prevenção e investigação criminal e apoio às vítimas de crimes, definindo os termos, procedimentos e trâmites a adotar pela GNR, PSP e SEF, aquando da apresentação de queixa relativa à prática de ilícitos criminais tipificados no respetivo anexo, através do competente formulário. A formalização presencial de uma queixa no Posto Territorial da Maia da GNR envolve sempre a entrega de comprovativo ao interessado. Segundo transmitido pelo Comandante, são aceites quaisquer reclamações, independentemente da consubstanciação de factos tipificáveis como crime. Na sequência da reclamação apresentada é veiculado o número de processo policial (NPP) ou o número único de identificação de processo-crime (NUIPC), em função do caso. Os participantes são, em regra, recebidos pelo Serviço de Atendimento e encaminhados para o Departamento de Inquéritos do Posto Territorial, cujos elementos se apresentam incumbidos da receção, análise e tratamento das queixas deduzidas. Ao tomar conhecimento da existência de eventuais lesados, o Departamento de Inquéritos atua em conformidade com o disposto pelo artigo 75.º do Código de Processo Penal, informando da possibilidade de ser apresentado pedido de indemnização civil, bem como das formalidades a observar. Também nestas situações é facultada cópia da reclamação. As denúncias da prática do crime de violência doméstica envolvem, igualmente, a entrega de cópia do respetivo auto de notícia ou da apresentação de queixa, para além da disponibilização de documento comprovativo do estatuto de vítima, compreendendo os direitos e deveres consignados na Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro. No âmbito da apresentação de queixas ao abrigo do Sistema de Queixa Eletrónica (SQE) foi divulgada a centralização de procedimentos através da Rede Nacional de Segurança Interna, a qual encaminha o formulário para a entidade policial competente. 23 PROVEDOR DE JUSTIÇA Após receção e análise da respetiva documentação pelos elementos do Departamento de Inquéritos, é acionado o sistema de autenticação em presença para crimes dependentes de queixa (de natureza semi-pública), contactando-se o denunciante para que este dê seguimento à ação penal, através da respetiva assinatura e identificação. Não foi vislumbrada a emanação de normas regulamentares internas por parte da GNR, com vista à boa execução do sistema em apreço: embora sem identificação de problemas de maior, concluiu-se que a ausência de normativos suscetíveis de aperfeiçoar o tratamento célere das reclamações recebidas no âmbito do SQE consubstanciava a preclusão do princípio de eficiência ínsito no artigo 8.º da Portaria n.º 1593/2007, de 17 de dezembro (26). Conforme descrito pelo Comandante, o SQE é pouco utilizado pelos cidadãos (apenas um caso registado em 2011), atendendo à necessidade de certificação presencial, ainda que esta se apresente disposta através de um conjunto de entidades que, para além das forças de segurança, envolve ainda as lojas do cidadão e estações de correios. Por este facto, o espírito do legislador plasmado na Portaria n.º 1593/2007, de 17 de dezembro, e tendente à desmaterialização integral do ato de denúncia, acaba por se revelar ineficaz, conduzindo a uma dispensável duplicidade de atos suscetíveis de serem integrados num único procedimento. Tal circunstância surge ainda reforçada se atendermos à recente revisão do Código de Processo Penal, pela Lei n.º 48/2007, de 29 de agosto, a qual veio alargar o conceito de forma escrita dos atos processuais. É o que dispõe o n.º 3 do artigo 94.º do referido diploma, estabelecendo que «podem igualmente utilizar-se fórmulas pré-impressas, formulários em suporte electrónico ou carimbos, a completar com o texto respectivo, podendo recorrer-se a assinatura electrónica certificada». 26 A GNR informou, por ofício de 06-08-12, que «O Comando da Guarda irá proceder à regulamentação interna do Sistema de Queixa Eletrónica, nos termos previstos pelo artigo 8.º da Portaria n.º 1593/2007, de 17 de dezembro». 24 PROVEDOR DE JUSTIÇA Em face do que se apurou, CONCLUI-SE que: — No âmbito dos crimes dependentes de queixa, a certificação presencial de reclamações constitui um problema, parecendo que a solução poderia passar por tornar bastante a identificação através de assinatura eletrónica certificada, nos termos do disposto pelo n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 1593/2007, de 17 de dezembro, e do n.º 3 do artigo 94.º do Código de Processo Penal; — A boa execução do Sistema de Queixa Eletrónica, nos termos previstos pelo artigo 8.º da Portaria n.º 1593/2007, de 17 de dezembro (27), necessita da clarificação das normas regulamentares internas. O Posto Territorial da Maia apresenta livro de reclamações veiculado em regime de permanência, por intermédio dos respetivos serviços de atendimento. A qualquer dos funcionários ao serviço é permitido o manuseamento para disponibilização e utilização dos interessados. As reclamações exaradas no livro, bem como quaisquer outras concernentes sobre o funcionamento do serviço são remetidas ao gabinete do Ministro da Administração Interna, no prazo de cinco dias úteis após terem sido lavradas, sendo facultada uma terceira via ao exponente, ficando cópia no arquivo do Posto. 4.2. Denúncias de violência doméstica (Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, e Portaria n.º 229-A/2010, de 23 de abril) Contempla este capítulo a aplicação do regime jurídico da proteção e assistência às vítimas de violência doméstica. É obrigação das autoridades públicas competentes assegurar às vítimas especialmente vulneráveis a possibilidade de beneficiar de um tratamento específico, o mais adaptado possível à sua situação, designadamente quanto ao respeito pela sua vida privada, garantindo o sigilo das informações veiculadas, e quanto à prestação da informação adequada à tutela dos seus direitos. A lei prevê ainda que, apresentada a denúncia da prática do crime de violência doméstica e não existindo fortes indícios de que a mesma é infundada, seja atribuído o estatuto de vítima, para todos os efeitos legais, o que implica, desde logo, a entrega à vítima de documento comprovativo do referido estatuto, o qual compreende os direitos 27 Idêntico problema foi identificado na visita à 4.ª Esquadra de Polícia da Corujeira, do Porto. 25 PROVEDOR DE JUSTIÇA e deveres legalmente previstos, além da cópia do respetivo auto de notícia, ou da apresentação da queixa (v. artigos 6.º, 8.º, 11.º e 14.º da Lei n.º 112/2009). Pretende-se, pois, aferir o procedimento adotado e as condições existentes para a receção de queixas e a entrega do documento relativo à atribuição do estatuto de vítima. São recebidas algumas queixas por mês («3, 4, 7») e, em regra, são as mulheres que as apresentam. Segundo foi explicado, está destacado para estas situações um Militar com especial sensibilidade para estas questões, mas, se necessário, é acionada a Linha Nacional de Emergência Social (LNES 144). É entregue o documento legalmente exigido, embora por vezes as queixosas o dispensem e, caso os Militares se desloquem ao local da queixa, são portadores do impresso, que entregam aos queixosos. No Posto, é sempre elaborado o auto de notícia a remeter ao tribunal. 4.3. Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (Lei n.º 147/99, de 1 de setembro) O capítulo em questão versa sobre a articulação existente entre os estabelecimentos policiais e as Comissões de Proteção de Crianças e Jovens no âmbito do dever de colaboração preconizado pelo artigo 13.º da Lei de Promoção e Proteção de Crianças em Perigo (Lei de Proteção). É igualmente aferido o procedimento adotado pelos diversos organismos policiais aquando da sinalização de uma situação de risco no exercício das respetivas funções. Analisam-se, ainda, as potenciais intervenções seguidas pelos organismos policiais em sede de procedimentos de urgência, elencados nos artigos 91.º e 92.º da Lei de Proteção. Importa referir que a tutela imediata do menor cabe aqui, em exclusivo, às autoridades policiais excecionalmente habilitadas para este efeito, sempre que o tribunal não possa atuar. Em matéria de procedimentos de urgência, e nos termos dos n.ºs 1 e 3 do artigo 91.º da Lei de Proteção, a respetiva intervenção cabe, em exclusivo, às autoridades policiais na ausência intervenção do tribunal, retirando-o «da situação de perigo em que se 26 PROVEDOR DE JUSTIÇA encontra e assegurando a sua proteção de emergência em casa de acolhimento temporário, nas instalações das entidades referidas no artigo 7.º ou noutro local que se revele adequado.» A intervenção com caráter de urgência caberá, pois, em regra, ao tribunal ou, quando este não possa atuar, aos órgãos policiais excecionalmente habilitados para este efeito. O procedimento conclui-se com a respetiva comunicação da decisão tomada ao tribunal, determinando para o Ministério Público a obrigatoriedade de requerer imediatamente o procedimento judicial de urgência elencado no artigo 92.º. Nos termos do n.º 1 deste normativo, o tribunal, a requerimento do Ministério Público, profere decisão provisória, no prazo de quarenta e oito horas, confirmando as providências tomadas para a imediata proteção da criança ou do jovem em situação de perigo, aplicando qualquer uma das medidas previstas no artigo 35.º ou determinando o que tiver por conveniente, relativamente ao destino da criança ou do jovem. Para este efeito, o tribunal «procederá às averiguações que se revelem indispensáveis, ordenando as diligências necessárias à execução das suas decisões, podendo recorrer às entidades policiais e permitir às pessoas a quem incumba o cumprimento das suas decisões a entrada, durante o dia, em qualquer casa». Proferida a decisão provisória, o processo seguirá os seus termos como processo judicial de promoção e proteção. Conforme descrito, a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) do concelho da Maia encontra-se sediada no centro da cidade (à Rua Dr. Carlos Felgueiras). O Posto Territorial da GNR integra a comissão alargada através do respetivo Comandante, mas, segundo reportado, não foi solicitada a inclusão daquela entidade policial na comissão restrita. Os contactos processam-se em regime de periodicidade regular, registando-se troca de informações por telefone com os responsáveis da Comissão. Não obstante se reconhecer o curto período em funções do Comandante do Posto Territorial da GNR (com mandato iniciado há apenas dois meses), reportou-se, ainda assim, alguma «rigidez» quanto aos mecanismos de atuação utilizados, maxime, no que concerne à eventual aplicação de meios mais expeditos, como o correio eletrónico. Em termos procedimentais, é efetuada uma análise preliminar às situações de perigo identificadas pelos respetivos serviços, exarando-se um Auto, remetido à comissão de 27 PROVEDOR DE JUSTIÇA proteção no prazo máximo de 48 horas. O tratamento dos casos identificados é normalmente efetuado por elemento afeto ao programa «Escola Segura». Em regra, não são contactados os familiares ou o estabelecimento escolar onde o menor se encontra inserido, apenas se registando a possibilidade de intervenção no âmbito da primeira reunião mantida pelos responsáveis da comissão de proteção com os progenitores, para efeitos de obtenção do consentimento. Também não se aferiu a realização de visitas domiciliárias, cuja realização apenas se poderia efetivar com caráter excecional, e a pedido dos elementos que compõem a comissão. Por último, reportou-se a inexistência de qualquer registo atualizado das situações de perigo oportunamente detetadas pelo Posto, na medida em que quaisquer elementos recolhidos neste âmbito são apenas integrados no SIOP (Sistema Informático de Apoio às Operações da Polícia). Pondera-se aqui a existência de um sistema de coordenação transversal entre as diversas forças de segurança, primacialmente vocacionado para a consecução de programas de intervenção não exclusivamente atinentes a matérias passíveis de investigação criminal (28). Mas o circunstancialismo acima descrito é merecedor de reparo, atento o regime de comunicações fixado pelo artigo 64.º da Lei de Proteção (29), o qual pressupõe um sistema eficaz de articulação entre os diversos organismos de polícia, as autoridades judiciárias e as comissões de proteção, tendo em vista a remoção imediata do contexto de risco identificado, de acordo com o interesse superior do menor. 28 Cf., neste âmbito, a Resolução n.º 45/2007, de 19 de março, que aprova as opções fundamentais do Sistema Integrado de Segurança Interna (SISI) da República Portuguesa, estipulando «A coordenação entre as forças e os serviços de segurança na realização de projectos de segurança com natureza transversal, reforçando a colaboração entre todos os organismos e garantindo acesso destes às informações necessárias». 29 Nos termos do n.º 1 do artigo 64.º da Lei de Proteção, «As entidades policiais (…) comunicam às comissões de protecção as situações de crianças e jovens em perigo de que tenham conhecimento, no exercício das suas funções». 28 PROVEDOR DE JUSTIÇA Em face do que se apurou, CONCLUI-SE que, com vista ao cumprimento do regime preconizado pelo n.º 1 do artigo 64.º da Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, deveriam ser emanadas normas regulamentares internas aplicáveis, no que respeita: i) Ao aperfeiçoamento dos mecanismos de comunicação com a Comissão de Proteção da área de jurisdição territorialmente competente (utilização de meios expeditos); ii) Ao incremento de contactos com os familiares e estabelecimentos escolares, sempre que justificado, com vista promover o reconhecimento do contexto social e económico do agregado; iii) À organização de um registo atualizado de todas as situações de perigo sinalizadas pelos diferentes Postos (30). Segundo veiculado, o Posto Territorial da Maia intervém no âmbito da Linha de Emergência Social (144), destinada a conferir resposta imediata a situações de risco e de exclusão, em matéria de crianças ou idosos abandonados e mulheres vítimas de maus tratos. A Linha de Emergência Social está integrada no Plano Nacional de Ação para a Inclusão, visando assegurar o acolhimento de pessoas em situação de risco. As chamadas efetuadas para o 144 — que funciona em regime diário, de 24 horas contínuas — são atendidas por equipas multidisciplinares de psicólogos, juristas e assistentes sociais, que posteriormente acionam as equipas distritais, em articulação com os estabelecimentos policiais. Foi confirmada a boa articulação existente com os serviços da Segurança Social, o que constitui fator determinante para que a proteção de emergência se processe em tempo útil, através da colocação dos menores em centros de acolhimento temporário. O relacionamento com os magistrados do Ministério Público também se processa de forma eficaz, traduzida na designação de um interlocutor específico, bem como na utilização de contacto telefónico direto. 30 Por ofício de 06-08-12, informou a GNR que «Irão ser aperfeiçoados os mecanismos de comunicação com as respetivas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens. E irá ser organizado um registo atualizado de todas as situações de perigo sinalizadas nos diferentes postos territoriais». 29 PROVEDOR DE JUSTIÇA Não foi, contudo, identificada a organização de um arquivo referente aos procedimentos de urgência efetivados pelo Posto, para além do já referenciado SIOP. Importa referir que a proteção de emergência envolve a realização de todas as diligências necessárias à colocação do menor em tempo útil, atribuindo-se a respetiva tutela às autoridades policiais habilitadas para o efeito, sempre que o tribunal não possa atuar. Nessa medida, a colaboração com os serviços sociais, e a articulação com o Ministério Público para instauração do competente procedimento judicial, revelam-se fundamentais. Em face do que se apurou, CONCLUI-SE que deveria ser organizado um cadastro atualizado de todos os procedimentos de urgência levados a efeito, em integração com o já existente Sistema Informático de Apoio às Operações Policiais (SIOP) (31). 4.4. Idosos Nesta sede, analisa-se a atuação dos organismos policiais em matéria de proteção dos direitos de segurança de pessoas idosas, reportando essencialmente: i) A existência e implementação do “Programa Apoio 65 – Idosos em Segurança”, iniciativa criada pelo Ministério da Administração Interna com vista a garantir as condições de segurança e a tranquilidade das pessoas idosas, a divulgar a atuação das forças policiais junto da população idosa e a conceber mecanismos de prevenção de situações de risco. O Programa em apreço preconiza o reforço do policiamento em locais públicos habitualmente frequentados por idosos, a criação de uma rede de contactos diretos e imediatos com a GNR e a PSP, em caso de necessidade, e a articulação com as restantes entidades competentes nesta matéria. Para este efeito, são criadas equipas especializadas compostas por agentes policiais vocacionados para o acompanhamento dos idosos, com competência para realização de visitas domiciliárias, em contexto de estreita colaboração com instituições que prestam auxílio social e domiciliário. Dispõem de viaturas próprias nos grandes aglomerados urbanos de Lisboa e Porto. ii) A consecução do “Programa Integrado de Policiamento na PSP” (PIPP), instituído pela Diretiva Estratégica n.º 10/2006, de 15 de maio; 31 Por ofício de 06-08-12, informou a GNR que «irá ser organizado um cadastro atualizado de todos os procedimentos de urgência levados a efeito». 30 PROVEDOR DE JUSTIÇA iii) A integração de Militares da GNR no Projeto IAVE – Investigação e Apoio a Vítimas Específicas. O Projeto em apreço tem como objetivo geral o tratamento das matérias relacionadas com as problemáticas das violências cometidas essencialmente sobre mulheres, crianças e idosos, visando a qualificação da resposta patenteada pelos operacionais, ao nível da prevenção e da investigação criminal. Para este efeito, os respetivos núcleos propõem-se: efetuar a sinalização, identificação e acompanhamento de situações e o atendimento especializado e personalizado às vítimas (e aos agressores, quando aplicável); proceder às investigações e propor as medidas adequadas à proteção das vítimas; realizar o encaminhamento das vítimas, no âmbito das redes de apoio social, participar no acompanhamento integrado das situações de violência e nos processos preventivos do fenómeno. O Projeto IAVE é composto por um elemento com formação específica, a nível central, exercendo funções de coordenação e planeamento estratégico. O Posto Territorial da Maia reportou a articulação do «Programa Apoio 65-Idosos em Segurança» com o Projeto IAVE – Investigação e Apoio a Vítimas Específicas, envolvendo a afetação de um elemento pertencente ao Programa Escola Segura. O Militar em causa integrava uma equipa mais alargada composta por cinco elementos (são 210 Equipas em todo o território nacional), cujas principais funções são o patrulhamento, a deteção de problemas suscetíveis de induzir à prática de ilícitos criminais e a realização de ações de esclarecimento ao cidadão idoso. À semelhança do referido em matéria de proteção de crianças e jovens, os aspetos relativos à segurança de idosos deveriam implicar a existência de um sistema de coordenação transversal entre as diversas forças de segurança. Contudo, reportou-se, paralelamente, a inexistência de quaisquer normativos procedimentais ou regimes de atuação passíveis de conduzir ao aperfeiçoamento da identificação de situações de risco, ou da prevenção de problemas suscetíveis de pôr em perigo a segurança dos idosos. Tal prática deverá ser ponderada por forma a concretizar os objetivos decorrentes do Projeto IAVE, designadamente, no concernente ao núcleo de atribuições tituladas pelos diversos núcleos constituídos. Em face do que se apurou, CONCLUI-SE que deveriam ser criados normativos internos tendentes a uniformizar a atuação nos diversos serviços da GNR, tendo 31 PROVEDOR DE JUSTIÇA em vista a concretização dos objetivos decorrentes do Projeto IAVE, designadamente, no concernente ao núcleo de atribuições tituladas pelos diversos Núcleos constituídos (32). 4.5. Lei de Saúde Mental (Lei n.º 36/98, de 24 de julho) Nos termos da Lei n.º 36/98, de 24 de julho, a proteção da saúde mental efetiva-se através de medidas que contribuam para assegurar ou restabelecer o equilíbrio psíquico dos indivíduos, para favorecer o desenvolvimento das capacidades envolvidas na construção da personalidade e para promover a sua integração crítica no meio social em que vive (artigo 2.º). São pressupostos do internamento em estabelecimento adequado que o portador de anomalia psíquica grave crie, por força dela, uma situação de perigo para bens jurídicos, de relevante valor, próprios ou alheios, de natureza pessoal ou patrimonial, e recuse submeter-se ao necessário tratamento médico. Pode ainda ser internado o portador de anomalia psíquica grave que não possua o discernimento necessário para avaliar o sentido e alcance do consentimento, quando a ausência de tratamento deteriore de forma acentuada o seu estado (artigo 12.º). Neste contexto, o internamento compulsivo, que supõe uma decisão judicial, só pode ser determinado quando for a única forma de garantir a submissão a tratamento do internado e finda logo que cessem os fundamentos que lhe deram causa (artigos 7.º e 8.º). O internamento pode ser requerido pelo representante legal do portador de anomalia psíquica, por qualquer pessoa com legitimidade para requerer a sua interdição, pelas autoridades de saúde pública e pelo Ministério Público (artigo 13.º). Verificados os pressupostos descritos e nos casos em que exista perigo iminente para os bens jurídicos atrás referidos, o portador de anomalia psíquica pode ser internado de urgência (artigo 22.º). Em regra, a condução do internando a estabelecimento com urgência psiquiátrica mais próximo do local onde se iniciou a condução pressupõe a existência de um mandado; mas, quando, pela situação de urgência e de perigo na demora, não seja possível a emissão prévia do mesmo, qualquer agente policial procede à condução imediata do internando, lavrando auto da ocorrência (artigo 23.º). 32 Relativamente a esta matéria, informou a GNR, por ofício de 06-08-12, que «Estão a ser criados normativos internos tendentes a uniformizar a atuação dos militares desta Guarda, tendo em vista a concretização dos objetivos decorrentes do Projeto IAVE». 32 PROVEDOR DE JUSTIÇA Neste contexto, pretendeu-se aferir os termos da atuação da força policial: 1. Em sede de cumprimento das decisões de internamento; 2. Na condução dos internandos, no caso de internamentos de urgência; 3. Na comunicação de internamento de urgência ao Ministério Público. Não há particularidades a assinalar nem foram assinalados problemas. As dificuldades dão-se, por vezes, no atendimento de urgência no Hospital de São João (no Porto), onde são frequentes grandes demoras. Apesar de se tratar de mandado de autoridade pública, não há qualquer prioridade, obrigando à permanência dos agentes na unidade hospitalar até à intervenção do médico. Quando os particulares se dirigem ao Posto visando internamento de familiar, há, por vezes, encaminhamento para a Autoridade de Saúde; mas situações há, também, em que a força policial é solicitada a proceder ao internamento de urgência, sem que, contudo, haja constatação de circunstâncias que justifiquem tal atuação. Nesses casos, é igualmente efetuado o encaminhamento para a Autoridade de Saúde. A comunicação ao Ministério Público do internamento é efetuada nos termos da lei, tendo sido reportada boa articulação. 4.6. Identificação coativa (artigo 27.º da Constituição / artigo 250.º e 253.º do Código de Processo Penal) Nesta sede, analisa-se o procedimento adotado pelos estabelecimentos policiais em matéria de identificação coativa de suspeitos e pedidos de informações, previsto pelos artigos 27.º da Constituição da República Portuguesa e 250.º do Código de Processo Penal. Aferem-se, em particular os seguintes aspetos: i) Principais motivos das identificações levadas a cabo pelos operacionais; ii) O cumprimento do princípio da «proibição do excesso», enunciado pelo Parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República n.º 1/2008, de 11 de janeiro33, bem como do disposto no n.º 6 do artigo 250.º do Código de Processo 33 In DR, II Série, de 11 de janeiro de 2008. 33 PROVEDOR DE JUSTIÇA Penal, que estipula o período máximo de permanência de suspeito em posto policial; iii) A realização de relatórios concernentes às diligências levadas a cabo pelos órgãos de polícia e articulação com o Ministério Público. Apurou-se que não foram registados quaisquer casos de identificação coativa no decurso de 2011. Ainda assim, o procedimento adotado pelo Posto segue os trâmites elencados no artigo 250.º do Código de Processo Penal, procedendo-se à identificação coativa sempre que existam fundados indícios da prática de crimes, pendência de processo de extradição ou expulsão, permanência irregular em território nacional ou existência de mandado de detenção. A identificação efetiva-se usualmente no próprio local, excecionando-se as situações em que o suspeito não seja portador ou não possua de documento de identificação, ou em que a sua identidade não possa ser reconhecida por terceiro, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 5 do artigo 250.º do Código de Processo Penal, casos em que o particular é conduzido ao Posto, ali permanecendo apenas pelo período indispensável ao processo. Após a identificação do suspeito, os serviços elaboram um auto, mencionando as diligências levadas a cabo neste âmbito (v.g. realização de provas dactiloscópicas, fotográficas ou de natureza análoga), as respetivas conclusões, descrição dos factos apurados e provas recolhidas. A informação compilada é enviada no prazo máximo de dez dias para o Ministério Público. 34 PROVEDOR DE JUSTIÇA 4.7. Cobrança de valores monetários (Portaria n.º 1334-C/2010, de 31 de dezembro) Nesta sede, pretende-se aferir, em suma, os procedimentos adotados para a cobrança e o circuito para a entrada dos valores em cofre. Há, atualmente, uma taxação uniforme dos atos de secretaria praticados pelas diversas entidades tuteladas pelo Ministério da Administração Interna, resultado dos valores fixados pela Portaria n.º 1334-C/2010, de 31 de dezembro, que estipula ainda que as taxas devem ser pagas no momento de apresentação do requerimento, não sendo reembolsáveis se, por razões imputáveis ao requerente, o serviço não for prestado (artigo 1.º). Os montantes cobrados são receitas próprias das entidades que aplicam as taxas (artigo 4.º). O Posto cobra valores monetários, nos termos da Portaria mencionada em epígrafe, havendo um documento único de cobrança, sendo esta registada no sistema SIC PLUS. É emitida guia de receita. Não são efetuados pagamentos no Posto territorial, excetuando-se os que se referem a certidões e gratificados; nestes casos, há cofre, onde são depositados os valores recebidos, até ao seu depósito, efetuado mediante guia de depósito. 35 ANEXOS Maio 2011 - Serviços remunerados e escala normal Militar Tipo serv. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 N.º Serviços Remun 15:00 16:00 67 Roxo Instrução de 2 Serv Pronto Pronto Pronto Pronto Pronto Grad. Ronda Pronto Grad. Ronda Pronto Pronto Pronto Pronto Pronto Pronto Pronto Pronto Pronto Pronto Pronto Pronto Pronto Pronto Pronto Pronto Pronto Sargentos Remun 15:00 16:00 216 Santo Pronto Grad. Ronda Instrução de Secretaria 2 Serv Pronto Secretaria Secretaria Secretaria Secretaria Pronto Grad. Ronda Secretaria Secretaria Secretaria Secretaria 14:00-20:00 Secretaria Secretaria 1:00-9:00 Pronto Secretaria Secretaria Secretaria Grad. Ronda Secretaria 14:00-22:00 19:00-1:00 Sargentos 14:00-17:00 Remun 479 Teixeira 0 Serv 9:00-17:00 9:00-17:00 9:00-17:00 9:00-17:00 9:00-17:00 9:00-17:00 9:00-17:00 Inspeções 9:00-17:00 9:00-17:00 9:00-17:00 9:00-17:00 9:00-17:00 9:00-17:00 9:00-15:00 9:00-17:00 23:00-7:00 9:00-17:00 9:00-17:00 9:00-17:00 Inspeções 14:00-18:00 9:00-17:00 Inspeções Remun 15:00 13:45 14:00 14:00 556 E. Fernandes 4 Serv 9:00-17:00 Secretaria 9:00-17:00 9:00-17:00 Secretaria 9:00-17:00 Secretaria Secretaria 9:00-17:00 2:00-12:00 Secretaria Secretaria Secretaria Secretaria 9:00-17:00 9:00-17:00 Secretaria Secretaria Secretaria Secretaria 9:00-17:00 Secretaria Secretaria Secretaria Remun 14:00 936 Martins 1 Serv 23:00-07:00 Tribunais 9:00-17:00 17:00-1:00 9:00-13:00 7:00-15:00 1:00-9:00 15:00-23:00 Remun 18:00 10:00 16:00 952 L.Fernandes Reunião CM Às 2:00 no Instrução 3 Serv 9:00-17:00 9:00-17:00 9:00-17:00 9:00-17:00 9:00-17:00 9:00-17:00 09:00-17:00 9:00-17:00 9:00-17:00 17:00-23:00 9:00-17:00 9:00-17:00 9:00-17:00 9:00-17:00 14:00-18:00 9:00-17:00 9:00-17:00 2:00-12:00 9:00-17:00 9:00-13:00 9:00-17:00 10:00 DTER MTS 14:00-17:00 Remun 16:00 16:00 16:00 954 D.Fernandes 3 Serv 9:00-13:00 9:00-17-00 9:00-17:00 9:00-17:00 9:00-17:00 9:00-17:00 9:00-17:00 9:00-17:00 9:00-17:00 9:00-17:00 9:00-17:00 23:00-7:00 9:00-13:00 9:00-17:00 9:00-17:00 9:00-17:00 9:00-17:00 9:00-13:00 8:00-16:00 9:00-17:00 9:00-17:00 9:00-17:00 9:00-13:00 9:00-17:00 9:00-17:00 08:00 19:45 Remun 970 E.Pereira 15:00 3 Formação V. Formação V. Formação V. Serv 9:00-17:00 9:00-17:00 9:00-17:00 9:00-17:00 9:00-17:00 18:00-22:00 9:00-17:00 Inspeções 9:00-17:00 9:00-17:00 9:00-17:00 9:00-17:00 9:00-17:00 9:00-17:00 9:00-17:00 9:00-17:00 9:00-17:00 Instrução 9:00-17:00 23:00-7:00 5:00-11:00 9:00-17:00 9:00-17:00 Doméstica Doméstica Doméstica Remun 08:00 15:00 14:00 16:00 1229 Gomes 4 Serv 1:00-9:00 17:00-1:00 7:00-15:00 23:00-7:00 18:00-22:00 15:00-23:00 7:00-15:00 23:00-7:00 15:00-23:00 9:00-13:00 23:00-7:00 15:00-23:00 9:00-17:00 15:00-23:00 9:00-13:00 23:00-7:00 8:00-14:00 17:00-1:00 7:00-15:00 8:00-14:00 15:00-23:00 15:00-23:00 15:00 18:00 09:00 Remun 1230 Cipriano 14:00 4 Serv 9:00-17:00 9:00-17:00 9:00-17:00 9:00-17:00 23:00-7:00 9:00-13:00 6:00-12:00 9:00-17:00 9:00-17:00 9:00-17:00 9:00-13:00 18:00-22:00 9:00-17:00 9:00-17:00 9:00-17:00 9:00-17:00 9:00-17:00 Tribunais 9:00-17:00 9:00-17:00 9:00-17:00 9:00-17:00 9:00-17:00 9:00-17:00 15:00 15:00 14:00 09:00 16:00 Remun 1245 Fundo 18:00 6 Instrução Serv 17:00-1:00 7:00-15:00 23:00-7:00 15:00-23:00 7:00-15:00 9:00-13:00 9:00-13:00 15:00-23:00 7:00-15:00 23:00-7:00 15:00-23:00 9:00-13:00 15:00-23:00 6:00-12:00 7:00-13:00 7:00-15:00 9:00-17:00 23:00-7:00 9:00-13:00 17:00-1:00 15:00-23:00 7:00-15:00 1:00-9:00 14:00-17:00 Remun 10:00 14:00 16:00 1260 Vieira 3 Serv 9:00-17:00 15:00-23:00 7:00-15:00 1:00-9:00 17:00-1:00 15:00-23:00 Tribunais 23:00-7:00 15:00-23:00 9:00- 13:00 9:00-13:00 14:00-20:00 15:00-23:00 7:00-15:00 23:00-7:00 Instrução 15:00-23:00 8:00-14:00 7:00-15:00 23:00-7:00 15:00-23:00 9:00-17:00 15:00 08:30 08:00 16:00 10:00 Remun 1259 Azevedo 20:30 6 Serv 15:00-23:00 07:00-15:00 1:00-9:00 9:00-13:00 15:00-23:00 7:00-15:00 23:00-7:00 15:00-23:00 8:00-14:00 1:00-9:00 14:00-18:00 17:00-1:00 7:00-15:00 23:00-7:00 15:00-23:00 8:00-12:00 15:00-23:00 7:00-15:00 15:00-23:00 7:00-15:00 23:00-7:00 9:00-17:00 23:00-7:00 Remun 1257 Rente 0 Serv 13:00 08:00 17:00 16:00 08:00 Remun 1300 Cardoso 15:00 6 Serv 15:00-23:00 7:00-15:00 23:00-7:00 15:00-23:00 7:00-15:00 17:00-1:00 18:00-22:00 15:00-23:00 15:00-23:00 Tribunais 15:00-23:00 9:00-13:00 9:00-13:00 9:00-17:00 7:00-13:00 7:00-15:00 15:00-23:00 14:00-18:00 15:00-23:00 15:00-23:00 8:00-14:00 7:00-15:00 1:00-9:00 17:00-1:00 7:00-15:00 Remun 20:00 16:00 08:00 1310 Lameirão Formação V. Formação V. Formação V. 3 Serv 9:00-17:00 17:00-1:00 9:00-13:00 9:00-13:00 1:00-9:00 7:00-15:00 23:00-7:00 1:00-9:00 15:00-23:00 14:00-18:00 15:00-23:00 23:00-7:00 15:00-23:00 7:00-15:00 Doméstica Doméstica Doméstica Remun 18:00 16:00 08:00 1322 L.Monteiro 3 Serv 15:00-23:00 7:00-15:00 14:00-18:00 7:00-15:00 23:00-7:00 17:00-1:00 15:00-23:00 7:00-15:00 1:00-9:00 9:00-17:00 23:00-7:00 15:00-23:00 7:00-15:00 15:00-23:00 14:00-18:00 23:00-7:00 7:00-15:00 Remun 08:00 1327 F.Monteiro 1 Serv 7:00-15:00 23:00-7:00 Instrução 1:00-9:00 17:00-1:00 7:00-15:00 23:00-7:00 14:00-18:00 14:00-20:00 2:00-12:00 Remun 15:00 08:00 1331 Carneiro 20:30 20:00 4 Serv 9:00-17:00 9:00-17:00 9:00-17:00 Inspeções 9:00-17:00 9:00-17:00 9:00-13:00 9:00-17:00 9:00-17:00 9:00-17:00 9:00-17:00 9:00-17:00 14:00-18:00 9:00-17:00 9:00-17:00 9:00-17:00 9:00-15:00 Inspeções 9:00-17:00 9:00-17:00 9:00-17:00 9:00-17:00 9:00-17:00 9:00-17:00 9:00-17:00 9:00-17:00 Remun 18:00 21:00 1220 Ferreira 2 Serv 9:00-13:00 2:00-12:00 Tribunais Tribunais 17:00-1:00 15:00-23:00 9:00-17:00 23:00-7:00 9:00-13:00 1:00-9:00 Tribunais Tribunais Tribunais 7:00-15:00 23:00-7:00 7:00-15:00 15:00-23:00 8:00-14:00 14:00-20:00 14:00-18:00 15:00-23:00 7:00-15:00 23:00-7:00 Remun 14:00 15:00 13:45 20:00 1342 Jambas 8:00-13:00 4 Serv 15:00-23:00 15:00-23:00 7:00-15:00 23:00-7:00 15:00-23:00 9:00-13:00 9:00-13:00 7:00-15:00 23:00-7:00 7:00-15:00 17:00-1:00 14:00-18:00 15:00-23:00 Tribunais 15:00-23:00 7:00-15:00 1:00-9:00 15:00-23:00 9:00-17:00 2:00-12:00 15:00-23:00 7:00-15:00 23:00-7:00 15:00-23:00 14:00-18:00 Remun 09:00 08:30 15:45 16:00 14:30 08:00 08:00 1341 Sousa 7 Serv 17:00-1:00 9:00-17:00 2:00-12:00 15:00-23:00 15:00-23:00 7:00-15:00 1:00-9:00 15:00-23:00 7:00-15:00 9:00-13:00 9:00-13:00 15:00-23:00 7:00-15:00 23:00-7:00 15:00-23:00 9:00-13:00 14:00-18:00 6:00-12:00 17:00-1:00 7:00-15:00 23:00-7:00 15:00-23:00 14:00-18:00 23:00-7:00 15:00-23:00 08:00 15:45 16:00 Remun 1387 Abreu 15:00 4 Formação V. Formação V. Formação V. Instrução Serv 9:00-17:00 9:00-17:00 9:00-17:00 9:00-17:00 9:00-17:00 18:00-22:00 9:00-17:00 9:00-17:00 9:00-17:00 9:00-17:00 9:00-17:00 9:00-13:00 Inspeções Tribunais 9:00-17:00 9:00-17:00 9:00-17:00 9:00-13:00 9:00-17:00 9:00-17:00 9:00-17:00 Doméstica Doméstica Doméstica 14:00-17:00 Remun 15:00 09:00 14:30 16:00 09:00 1458 Lírio Instrução 5 Serv 9:00-13:00 23:00-7:00 15:00-23:00 7:00-15:00 7:00-15:00 23:00-7:00 15:00-23:00 7:00-15:00 1:00-9:00 14:00-20:00 9:00-13:00 17:00-1:00 6:00-12:00 23:00-7:00 15:00-23:00 9:00-17:00 9:00-13:00 7:00-15:00 23:00-7:00 15:00-23:00 14:00-18:00 7:00-15:00 9:00-13:00 15:00-23:00 7:00-15:00 14:00-17:00 Remun 14:00 14:00 1503 Alves 2 Serv 15:00-23:00 9:00-17:00 7:00-15:00 17:00-1:00 9:00-13:00 23:00-7:00 6:00-12:00 7:00-15:00 2:00-12:00 15:00-23:00 9:00-13:00 23:00-7:00 15:00-23:00 15:00-23:00 7:00-15:00 23:00-7:00 15:00-23:00 7:00-15:00 1:00-9:00 15:00-23:00 15:00-23:00 7:00-15:00 23:00-7:00 17:00-1:00 Remun 15:00 15:00 20:00 16:00 1513 Santos Formação V. Formação V. Formação V. 4 Serv 18:00-22:00 15:00-23:00 7:00-15:00 23:00-7:00 15:00-23:00 9:00-13:00 9:00-13:00 1:00-9:00 15:00-23:00 7:00-15:00 23:00-7:00 15:00-23:00 14:00-18:00 14:00-20:00 17:00-1:00 15:00-23:00 7:00-15:00 23:00-7:00 Instrução 15:00-23:00 9:00-13:00 1:00-9:00 15:00-23:00 Doméstica Doméstica Doméstica Remun 09:00 1557 Loureiro 1 Serv 7:00-15:00 1:00-9:00 7:00-15:00 23:00-7:00 15:00-23:00 9:00-17:00 23:00-7:00 14:00-18:00 14:00-20:00 7:00-15:00 Remun 15:00 16:00 09:00 1544 P.Coelho 8:00-13:00 3 Serv 17:00-1:00 7:00-15:00 1:00-9:00 15:00-23:00 7:00-15:00 23:00-7:00 15:00-23:00 7:00-15:00 23:00-7:00 15:00-23:00 8:00-12:00 7:00-15:00 23:00-7:00 15:00-23:00 9:00-17:00 8:00-14:00 15:00-23:00 7:00-15:00 1:00-9:00 18:30-22:30 Remun 16:00 1568 Teixeira 1 Serv 7:00-15:00 23:00-7:00 15:00-23:00 7:00-15:00 15:00-23:00 7:00-15:00 1:00-9:00 17:00-1:00 8:00-12:00 23:00-7:00 7:00-13:00 15:00-23:00 7:00-15:00 23:00-7:00 15:00-23:00 9:00-17:00 Remun 15:45 09:00 16:00 08:00 1597 Cheio 4 Serv Secretaria Secretaria 9:00-17:00 Secretaria 9:00-17:00 Secretaria Secretaria Secretaria Secretaria 9:00-17:00 Secretaria Secretaria Secretaria Secretaria Secretaria 17:00 09:00 16:00 Remun 2026 Vale 20:00 4 8:00-13:00 Serv 23:00-07:00 15:00-23:00 7:00-15:00 23:00-7:00 9:00-17:00 17:00-1:00 7:00-15:00 1:00-9:00 9:00-13:00 15:00-23:00 7:00-15:00 23:00-7:00 19:00-1:00 7:00-15:00 23:00-7:00 15:00-23:00 7:00-15:00 23:00-7:00 15:00-23:00 Remun 09:00 15:00 18:00 09:00 16:00 16:00 09:00 1797 Guerreiro 8:00-13:00 7 Serv 1:00-9:00 17:00-1:00 7:00-15:00 23:00-7:00 9:00-17:00 15:00-23:00 7:00-15:00 23:00-7:00 15:00-23:00 7:00-15:00 23:00-7:00 14:00-18:00 15:00-23:00 7:00-15:00 1:00-9:00 19:00-1:00 7:00-15:00 23:00-7:00 Tribunais 7:00-15:00 23:00-7:00 15:00-23:00 9:00-13:00 17:00-1:00 7:00-15:00 2:00-12:00 15:00-23:00 Remun 15:00 19:45 1677 Araújo NIC MTS 16:00- Instrução 2 Serv 15:00-23:00 15:00-23:00 7:00-15:00 23:00-7:00 15:00-23:00 7:00-15:00 23:00-7:00 15:00-23:00 15:00-23:00 15:00-23:00 9:00-17:00 23:00-7:00 7:00-15:00 15:00-23:00 15:00-23:00 7:00-15:00 23:00-7:00 17:00-1:00 8:00-14:00 15:00-23:00 7:00-15:00 1:00-9:00 5:00-11:00 6:00-14:00 24:00 14:00-17:00 Remun 13:00 15:00 13:45 14:00 10:00 1781 Neto Às 2:00 no Instrução 5 Serv Secretaria 6:00-12:00 9:00-17:00 Secretaria Secretaria Secretaria Secretaria 9:00-17:00 9:00-17:00 Secretaria 9:00-17:00 Secretaria Secretaria Secretaria Secretaria 1:00-9:00 Prova C.F.S. Secretaria 9:00-17:00 Secretaria Secretaria Secretaria 9:00-17:00 5:00-11:00 9:00-17:00 DTER MTS 14:00-17:00 15:00 16:00 16:00 09:00 Remun 1741 H.Pereira 20:30 5 Serv 17:00-1:00 7:00-15:00 1:00-9:00 15:00-23:00 15:00-23:00 9:00-13:00 23:00-7:00 15:00-23:00 7:00-15:00 23:00-7:00 8:00-14:00 15:00-23:00 7:00-15:00 23:00-7:00 15:00-23:00 15:00-23:00 7:00-15:00 9:00-13:00 15:00-23:00 7:00-15:00 9:00-17:00 15:00-23:00 14:00-20:00 17:00-1:00 14:00-18:00 6:00-14:00 14:00-22:00 Remun 15:00 15:00 10:00 1690 J.Coelho 3 Serv Secretaria 6:00-12:00 9:00-17:00 Secretaria Secretaria Secretaria Secretaria Secretaria 9:00-17:00 Secretaria 9:00-17:00 Secretaria Secretaria 1:00-9:00 15:00-23:00 Prova C.F.S. Secretaria Instrução 9:00-17:00 Secretaria 8:00-16:00 Secretaria Secretaria 5:00-11:00 6:00-14:00 9:00-17:00 Remun 14:00 16:00 10:00 21:00 09:00 1679 Azevedo 5 Serv 9:00-17:00 Secretaria Secretaria Secretaria 9:00-17:00 Secretaria Secretaria Secretaria 14:00-22:00 Secretaria 9:00-17:00 Secretaria Secretaria 9:00-17:00 Secretaria Secretaria Secretaria Secretaria Secretaria 9:00-17:00 14:00-18:00 Secretaria Secretaria Secretaria Remun 15:00 08:00 1918 Fonte 8:00-13:00 2 Serv 18:00-22:00 7:00-15:00 14:00-23:00 15:00-23:00 7:00-15:00 23:00-7:00 15:00-23:00 7:00-15:00 15:00-23:00 14:00-20:00 7:00-15:00 23:00-7:00 15:00-23:00 7:00-15:00 Tribunais 15:00-23:00 17:00-1:00 14:00-18:00 1:00-9:00 15:00-23:00 8:00-14:00 18:30-22:30 Remun 09:00 15:00 16:00 1906 Oliveira 3 Serv 23:00-7:00 15:00-23:00 7:00-15:00 1:00-9:00 15:00-23:00 15:00-23:00 7:00-15:00 23:00-7:00 15:00-23:00 7:00-15:00 7:00-15:00 23:00-7:00 7:00-15:00 23:00-7:00 17:00-1:00 15:00-23:00 8:00-12:00 1:00-9:00 Instrução 7:00-15:00 23:00-7:00 15:00-23:00 15:00-23:00 7:00-15:00 23:00-7:00 10:00 15:00 14:00 10:00 Remun 2010 Costa 20:00 5 Instrução Serv 7:00-15:00 1:00-9:00 15:00-23:00 15:00-23:00 9:00-15:00 23:00-7:00 15:00-23:00 7:00-15:00 23:00-7:00 17:00-1:00 17:00-23:00 9:00-13:00 9:00-13:00 15:00-23:00 15:00-23:00 Tribunais 1:00-9:00 15:00-23:00 7:00-13:00 23:00-7:00 15:00-23:00 7:00-15:00 23:00-7:00 15:00-23:00 14:00-17:00 Média 3 Máximo 7 Minimo 0 GUARDA NACIONAL REPUBLICANA POSTO TERRITORIAL DA MAIA GRATIFICADOS DIA MÊS ANO 7 5 2011 M/P LOCAL MODALID HORARIO MILITARES M CAMPO FOLGOSA JUV 09H00 1341 1797 1906 M CAMPO GONDIM JUV 13H00 1300 1781 M PAV. NOGUEIRA INI/INI 14H00 1342 1503 M CAMPO FOLGOSA JUN 15H00 1259 1741 P CAMPO S. PEDRO FINS SENIOR 15H00 216 1245 1513 REFORÇO PPVZ M EST. V. NOVA TELHA JUN 15H00 556 1690 M EST. NOGUEIRA INI 15H00 1331 1677 P PAV. MOREIRA SENIOR 20H30 1259 1331 1741 DIA MÊS ANO 8 5 2011 M/P LOCAL MODALID HORARIO MILITARES M CAMPO GONDIM JUN/INI 08H00 970 1229 M EST. NOGUEIRA JUN/INI 08H00 1300 1387 M PAV. MOREIRA INI 08H30 1259 1341 M EST. CASTÊLO INI 10H00 1260 2010 P CAMPO GONDIM SENIOR 15H00 1230 1245 1387 1781 1690 P EST. V. NOVA TELHA SENIOR 15H00 970 1300 1513 1797 1906 P EST. NOGUEIRA SENIOR 15H00 67 1342 REFORÇO PVCD P CAMPO S. PEDRO FINS SENIOR 15H00 1229 REFORÇO DTER MTS A DISTRIBUIÇÃO DAS FORÇAS DAS CAMADAS JOVENS, É EFECTUADA PELA PATRULHA ÁS OCORRÊNCIAS E PELO APOIO AO ATENDIMENTO. Quartel em Maia, 06 de Maio de 2011 O Comandante do Posto João de Oliveira Roxo Sargento Chefe GUARDA NACIONAL REPUBLICANA POSTO TERRITORIAL DA MAIA GRATIFICADOS DIA MÊS ANO 14 5 2011 M/P LOCAL MODALID HORARIO MILITARES P PAV. NOGUEIRA SENIOR 13H45 556 1342 1781 P FESTA NOGUEIRA 14H00 1229 1245 1260 M CAMPO FOLGOSA JUN 15H00 1544 1918 M EST. V. NOVA TELHA JUN 15H00 1458 2010 P PAV. NOGUEIRA SENIOR 15H45 1341 1387 1597 M PAV. NOGUEIRA JUN 17H00 1300 2026 P PAV. S. PEDRO FINS SENIOR 18H00 952 1230 1322 P PAV. NOGUEIRA SENIOR 18H00 1245 1220 1797 P FESTA NOGUEIRA 20H00 1310 2026 2010 DIA MÊS ANO 15 5 2011 M/P LOCAL MODALID HORARIO MILITARES M CAMPO FOLGOSA INI/INI 08H00 1259 1331 M CAMPO S. PEDRO FINS INI 09H00 1230 1597 M EST. NOGUEIRA INI 09H00 1245 1797 M EST. V. NOVA TELHA INI 09H00 1458 2026 P FESTA NOGUEIRA 14H00 1230 1503 1781 P PAV. NOGUEIRA SENIOR 14H00 556 1679 2010 P PAV. NOGUEIRA SENIOR 16H00 954 1300 1341 P EST. NOGUEIRA SENIOR 16H00 67 1260 1310 1322 1741 P FESTA NOGUEIRA 20H00 1331 1342 1513 A DISTRIBUIÇÃO DAS FORÇAS DAS CAMADAS JOVENS, É EFECTUADA PELA PATRULHA ÁS OCORRÊNCIAS E PELO APOIO AO ATENDIMENTO. Quartel em Maia, 13 de Maio de 2011 O Comandante do Posto João de Oliveira Roxo Sargento Chefe GUARDA NACIONAL REPUBLICANA POSTO TERRITORIAL DA MAIA GRATIFICADOS DIA MÊS ANO 21 5 2011 M/P LOCAL MODALID HORARIO MILITARES M PAV. NOGUEIRA JUN 14H30 1341 1458 P CAMPO GONDIM SENIOR 16H00 216 1568 REF. DTER M EST. V. NOVA TELHA JUN 16H00 1544 1741 M CAMPO FOLGOSA JUN 16H00 2026 1797 P CAMPO S. PEDRO FINS SENIOR 16H00 1259 REFORÇO DTER M EST. NOGUEIRA JUN 16H00 1679 1906 DIA MÊS ANO 22 5 2011 M/P LOCAL MODALID HORARIO MILITARES M PAV. NOGUEIRA INI/INI 08H00 1300 1341 M PAV. MOREIRA INI 08H00 1310 1918 M CAMPO GONDIM JUV 10H00 1781 1690 M EST. CASTÊLO JUV 10H00 1259 2010 M EST. NOGUEIRA JUV 10H00 952 1679 P EST. V. NOVA TELHA SENIOR 16H00 954 1229 1245 1387 A DISTRIBUIÇÃO DAS FORÇAS DAS CAMADAS JOVENS, É EFECTUADA PELA PATRULHA ÁS OCORRÊNCIAS E PELO APOIO AO ATENDIMENTO. Quartel em Maia, 19 de Maio de 2011 O Comandante do Posto João de Oliveira Roxo Sargento Chefe GUARDA NACIONAL REPUBLICANA POSTO TERRITORIAL DA MAIA GRATIFICADOS DIA MÊS ANO 28 5 2011 M/P LOCAL MODALID HORARIO MILITARES M PAV. NOGUEIRA JUN/JUN 14H00 556 936 M EST. V. NOVA TELHA JUN 16H00 952 1513 1458 M CAMPO FOLGOSA JUN 16H00 954 1597 1797 P PROCISSÃO MOREIRA 21H00 1220 1679 DIA MÊS ANO 29 5 2011 M/P LOCAL MODALID HORARIO MILITARES M CAMPO FOLGOSA INI/INI 08H00 1322 1327 M PAV. NOGUEIRA INI 08H00 1341 1597 M EST. V. NOVA TELHA INI 09H00 1741 1679 M CAMPO S. PEDRO FINS INI 09H00 1544 1557 M EST. NOGUEIRA INI 09H00 1458 1797 P PROCISSÃO S. PEDRO (AVIOSO) 19H45 970 1677 A DISTRIBUIÇÃO DAS FORÇAS DAS CAMADAS JOVENS, É EFECTUADA PELA PATRULHA ÁS OCORRÊNCIAS E PELO APOIO AO ATENDIMENTO. Quartel em Maia, 27 de Maio de 2011 O Comandante do Posto João de Oliveira Roxo Sargento Chefe
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