Provedor de Justiça
Documento Plano_de_atividadespara2016
- Meio processual
- RECOMENDAÇÃO
- Emitente
- PLANO DE ATIVIDADES 2016
Texto integral (5698 palavras)
PLANO DE ATIVIDADES 2016
Notas Introdutórias
A planificação anual das atividades deste órgão do Estado para o ano de 2015 privi-
legiou como horizontes finalísticos o melhoramento do sistema de gestão processual e o
reforço da sua atividade na veste de Instituição Nacional de Direitos Humanos.
Em 2015 foi possível concretizar a entrada em produção do novo sistema de gestão
processual, com particular impacto na atividade tradicional de apreciação de queixas que o
Provedor de Justiça quotidianamente desenvolve, permitindo alcançar, ainda que de um
jeito gradual, a desmaterialização dos atos processuais e, com isso, criar condições para
uma maior eficácia dos fluxos de trabalho.
No ano de 2015 comemorou-se o 40.º aniversário da instituição do Provedor de
Justiça no ordenamento português, levando-se a cabo diversas iniciativas que visaram o
desiderato de promover e de reforçar a divulgação institucional deste órgão do Estado
junto dos cidadãos. Não obstante o término dessas comemorações, é imperioso manter-
se, de maneira contínua e instante, a difusão do papel deste órgão do Estado e, neste ano
de 2016 em particular – quer no patamar interno, quer no patamar internacional –, da sua
atuação na veste de Instituição de promoção e de defesa dos direitos humanos.
Eis, por conseguinte, os eixos estratégicos que se estabelecem para o ano de 2016: o
melhoramento da qualidade do serviço prestado ao cidadão e o aprofundamento da cultu-
ra de respeito pelos direitos humanos.
O Provedor de Justiça desempenha, igualmente, as funções que lhe foram atribuídas
pelo Estado português de Mecanismo Nacional de Prevenção. A atividade a desenvolver
no ano de 2016 pelo Mecanismo Nacional de Prevenção, em observância do princípio da
autonomia inscrito no Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e outras Pe-
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nas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, consta de plano de atividades
autónomo.
Este plano de atividades é composto por cinco capítulos:
Capítulo I - Missão e atribuições;
Capítulo II - Eixos estratégicos;
Capítulo III - Objetivos operacionais e atividades previstas;
Capítulo IV - Recursos;
Capítulo V - Considerações finais.
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Capítulo I
Missão
A missão de uma instituição reflete a sua razão de ser e concretiza-se nas atividades
que oferece à comunidade para satisfazer necessidades relevantes.
O Provedor de Justiça é, de acordo com o seu Estatuto com consagração constitu-
cional e em lei ordinária, o órgão do Estado que tem por função principal a defesa e a
promoção dos direitos, liberdades, garantias e interesses legítimos dos cidadãos, assegu-
rando, através de meios informais, a justiça e a legalidade do exercício dos poderes públi-
cos1.
O Provedor de Justiça, para além da atividade tradicionalmente atribuída a esta fi-
gura, é, como se disse, uma Instituição Nacional de Direitos Humanos, acreditada com
estatuto “A” pelo Comité Coordenador das Instituições Nacionais para a Promoção e
Proteção de Direitos Humanos (ICC). É, por conseguinte, a única instituição em Portugal
a deter este estatuto, o que lhe confere um papel fulcral na efetivação do sistema nacional
de direitos humanos e na sua articulação com os sistemas universal e regional de direitos
humanos.
1 Cf. artigo 23.º da Constituição da República Portuguesa e n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 9/91, de 9 de abril, que
aprovou o Estatuto do Provedor de Justiça.
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Atribuições
Gabinete:
Presta apoio direto e pessoal ao Provedor de Justiça.
Assessoria:
Coadjuva o Provedor de Justiça no exercício das suas funções específicas.
Direção de Serviços de Apoio Técnico e Administrativo:
Assegura o apoio técnico e administrativo ao Provedor de Justiça, ao seu Gabinete e à
Provedoria de Justiça em geral.
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Capítulo II
Eixos estratégicos
Tendo sempre por horizonte matricial o desenvolvimento da missão do Provedor
de Justiça na promoção e na proteção dos direitos fundamentais, estabelecem-se, para o
ano de 2016, os seguintes eixos estratégicos:
Primeiro eixo estratégico: melhoramento da qualidade do serviço prestado ao cidadão
O melhoramento da qualidade do serviço prestado ao cidadão deve constituir-se
como um eixo central e prioritário na atividade de todas as instituições públicas e, por
sobre tudo, do Provedor de Justiça, enquanto órgão do Estado com a particular missão de
promoção e de defesa dos direitos fundamentais.
Por esta razão, o planeamento da atividade do Provedor de Justiça não pode dei-
xar de tomar em consideração o desenvolvimento de ações especialmente dirigidas aos
recursos humanos e técnicos que se encontram ao serviço deste órgão do Estado e, por
esse motivo, ao serviço dos cidadãos.
a) Aprofundamento dos conhecimentos técnicos e científicos dos colaboradores deste órgão do Estado
Como se disse, a atividade do Provedor de Justiça desenvolve-se por diferenciados
campos de intervenção que exigem uma constante, efetiva e presente atualização de co-
nhecimentos técnicos e científicos. Na verdade, a crescente complexidade das questões
que são trazidas ao Provedor de Justiça, bem como todas aquelas em que este órgão do
Estado intervém, mercê das suas competências no plano internacional, convocam uma
aposta forte no aprofundamento da qualificação dos recursos humanos.
Por conseguinte, e à semelhança do que vem acontecendo, durante o ano de 2016
prevê-se a participação de colaboradores deste órgão do Estado em ações formativas, ini-
cial e contínua, quer no âmbito de temáticas especialmente importantes tendo por hori-
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zonte o âmbito de intervenção daquele órgão, mas também em áreas técnicas de suporte
(v.g., tecnologias de informação).
b) Aperfeiçoamento do sistema informático de gestão processual
Tendo sido concretizado um novo sistema de gestão processual no mês de abril do
ano transato, é importante para 2016 dar continuidade ao investimento feito. Este sistema
permitiu dar início, de modo gradual, à desmaterialização procedimental e, com isso, fo-
ram criadas condições para que se obtenham ganhos de eficácia e de eficiência, com re-
percussões na qualidade do serviço prestado ao cidadão.
Esta nova realidade traz consigo a necessidade de manutenção evolutiva do siste-
ma informático adquirido e, ao mesmo tempo, a atualização dos equipamentos e redes
informáticas que se encontram disponíveis nos serviços de apoio ao Provedor de Justiça.
Segundo eixo estratégico: aprofundamento da cultura de respeito pelos direitos humanos
No ano de 2015 o Provedor de Justiça comemorou o 40.º aniversário deste órgão
do Estado na defesa da democracia, do Estado de Direito e dos direitos fundamentais dos
cidadãos. A ideia forte que inspirou aquela comemoração – que se materializou em múlti-
plas iniciativas de natureza diversa – consubstanciou-se no mote “40 anos com o Cidadão”.
O ciclo de comemorações, cristalizando os laços que unem matricialmente o Pro-
vedor de Justiça à comunidade, encerrar-se-á, no ano de 2016, com a apresentação do
livro evocativo da história deste órgão do Estado.
Ao mesmo tempo, partindo do substrato do reforço de divulgação institucional
com vista a dar a conhecer as diferentes vertentes de intervenção do Provedor de Justiça
– enquanto órgão do Estado independente e constitucionalmente vinculado à defesa dos
direitos humanos –, projeta-se, para o ano de 2016, o desenvolvimento dessa atividade no
sentido da promoção e defesa dos referidos direitos humanos.
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I – No patamar interno:
a) Desenvolvimento da atividade do Provedor de Justiça enquanto Instituição Nacional de Di-
reitos Humanos
Como se disse, o Provedor de Justiça é atualmente – e desde 1999 – a única Insti-
tuição Nacional de Direitos Humanos portuguesa com atribuição do estatuto “A” pelo
ICC, junto das Nações Unidas. Esta dimensão de Instituição Nacional de Direitos Huma-
nos que o Provedor de Justiça assume, e que se traduz naturalmente na sua atividade, im-
põe o cumprimento de obrigações, nacionais e internacionais, de promoção e de proteção
dos direitos fundamentais.
Com vista a materializar a finalidade de promoção primeiramente mencionada,
pretende-se, em 2016, desenvolver significativamente os protocolos já celebrados com
diversas instituições.
Por conseguinte, no âmbito do protocolo celebrado com o Alto Comissariado para
as Migrações, estabelecem-se como objetivos essenciais: a reedição do “volantini” do Pro-
vedor de Justiça especialmente dirigido aos imigrantes, incluindo a sua tradução em diver-
sos idiomas; e a organização conjunta de workshop, dirigido a colaboradores do Centro
Nacional de Apoio ao Imigrante, em que se pretende divulgar o papel do Provedor de
Justiça na defesa dos direitos fundamentais.
Paralelamente, no âmbito do protocolo celebrado com o Ministério da Educação,
projeta-se a continuação da realização de ações de sensibilização para os direitos humanos
em estabelecimentos escolares, dirigidas a crianças e jovens, promovendo uma cidadania
ativa e participativa.
Já no que toca à dimensão de defesa dos direitos humanos como um outro hori-
zonte finalístico de uma Instituição Nacional de Direitos Humanos, o Provedor de Justiça
concretizará ações inspetivas, elaborará relatórios temáticos sobre particulares dimensões
de específicos direitos fundamentais e emitirá, caso se justifique, as recomendações ou
outras tomadas de posição, visando a reparação das ofensas perpetradas contra aqueles
direitos e, também, prevenindo futuras violações.
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b) Boletim Informativo
O Boletim Informativo do Provedor de Justiça, criado em setembro de 2014, reve-
lou-se um importante instrumento de divulgação institucional. Todavia, urge repensar a
sua apresentação gráfica, assim como os seus conteúdos.
Por conseguinte, no ano de 2016, projeta-se não só a continuidade do Boletim In-
formativo, nas versões portuguesa e inglesa, mas também a renovação da imagem aliada ao
estabelecimento de uma nova periodicidade de divulgação que passará a ser bimensal. De
igual modo, no que toca aos conteúdos a desenvolver pretende-se que este instrumento
possa espelhar, de uma maneira mais profunda, a atividade e o âmbito de intervenção des-
te órgão do Estado.
II - No patamar internacional: desenvolvimento da atividade do Provedor de Justiça em matéria
de cooperação internacional
As dimensões em que se manifesta a atividade do Provedor de Justiça estendem-se,
de um jeito intenso, para outros espaços geográficos. Na verdade, o recorte estatutário
deste órgão do Estado – orientado para a defesa e para a promoção dos direitos humanos
– pressupõe, desde logo, a sua natural abertura para a criação e aprofundamento de laços
com instituições internacionais com as quais partilha aqueles desideratos.
O contínuo labor do Provedor de Justiça, nesta profícua colaboração institucional,
contribui inequivocamente para a afirmação do Estado português em uma área tão impor-
tante da diplomacia internacional como a dos direitos humanos.
Por conseguinte, o Provedor de Justiça filia-se em diversas organizações internaci-
onais e participa ativamente em projetos plurinacionais – isoladamente ou em parceria
com instituições homólogas –, dando corpo, por essa via, a obrigações internacionalmente
assumidas pelo Estado português, garantindo simultaneamente um prestígio externo que
funciona como fonte remota de acrescidas garantias de independência.
Tendo, ainda, em consideração a importância que o Provedor de Justiça dá à ativi-
dade formativa, continuar-se-ão também a desenvolver esforços, junto de instituições
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homólogas e de instituições internacionais de direitos humanos, com vista à colaboração e
à promoção de atividades para capacitação técnica dos colaboradores daquelas entidades.
No que tange à atividade e às preocupações naturais do Provedor de Justiça en-
quanto Ombudsman e, por sobre tudo, reforça-se que, enquanto Instituição Nacional de
Direitos Humanos, esta nova realidade repercute-se por diversas vias, que exigirão a sua
atenção e intervenção no decurso de 2016, à semelhança do que veio sucedendo nos anos
transatos:
– Rede de Provedores de Justiça, Comissões Nacionais de Direitos Humanos e demais Institui-
ções de Direitos Humanos da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (abreviadamente designada
por Rede de Provedores de Justiça da CPLP)
Em 28 de maio de 2013 foi formalmente criada, através da Declaração de Lisboa, a
Rede de Provedores de Justiça da CPLP que, ab initio, tem como membros o Provedor de
Justiça de Angola, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Brasil, a Comissão
Nacional para os Direitos Humanos e a Cidadania de Cabo Verde, a Comissão Nacional
dos Direitos Humanos da Guiné Bissau, o Provedor de Justiça de Moçambique, a Comis-
são Nacional dos Direitos Humanos de Moçambique, o Provedor de Direitos Humanos e
Justiça de Timor Leste e, finalmente, o Provedor de Justiça de Portugal. Mais recentemen-
te – desde 22 de abril de 2015 – o Provedor de Justiça de Cabo Verde passou a integrar,
como membro, a mencionada Rede de Provedores de Justiça da CPLP, tendo sido tam-
bém reconhecido o estatuto de membro observador a Comissão Interministerial dos Di-
reitos Humanos de S. Tomé e Príncipe.
No intuito de promover e intensificar a atividade da Rede de Provedores de Justiça
da CPLP, o Provedor de Justiça propôs formalmente – na última reunião da mencionada
Rede que teve lugar em Lisboa, em 22 de abril 2015 – a criação de um Fórum Temático ten-
do por objeto o tratamento das questões específicas das populações rurais e das comuni-
dades isoladas. O documento que corporizou esta proposta servirá de base de trabalho,
devendo ser objeto de aprofundada discussão na próxima reunião, que terá lugar no Bra-
sil, previsivelmente em setembro de 2016.
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Por outro lado, nos contactos estabelecidos com os países que constituem esta Re-
de tem sido abordada a questão da formação e troca de experiências, prevendo-se que, em
2016, à semelhança do que sucedeu no ano transato, venham a ser organizadas diversas
iniciativas, visando a cooperação com vista à mútua capacitação dos colaboradores das
instituições do universo da lusofonia.
– Federação Ibero-americana de Ombudsman (FIO)
O Provedor de Justiça é também membro da FIO, ocupando atualmente a vice-
presidência do Conselho Reitor para a região europeia.
Este espaço de intervenção viu reforçado o seu interesse estratégico com a admis-
são da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão da República do Brasil, alargando a
atividade que vem sendo desenvolvida a um universo muitíssimo mais lato de falantes da
língua portuguesa. Assim, para o ano de 2016, constitui propósito participar ativamente
na definição das linhas estratégicas da FIO, reforçando também no desenvolvimento de
projetos que se enquadrem no âmbito das prioridades estabelecidas em matéria de direitos
humanos.
A tudo isto acresce a participação regular nas diversas iniciativas programadas seja
no âmbito dos órgãos da FIO, seja no âmbito do trabalho desenvolvido pelas quatro re-
des temáticas desta organização internacional em que o Provedor de Justiça está represen-
tado (Rede sobre as Mulheres, Rede sobre as Crianças e Adolescência, Rede de Comuni-
cadores da FIO e, a mais recentemente criada, Rede sobre Migrantes e Tráfico de Seres
Humanos).
– Participação em iniciativa desenvolvida pela Associação de Ombudsman do Mediterrâneo
(AOM)
Inserindo-se em iniciativa desenvolvida pela AOM com o apoio do Conselho da
Europa, através da Comissão de Veneza, o Provedor de Justiça foi convidado a participar
num projeto de avaliação e capacitação da instituição tunisina Médiateur Administratif.
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Este projeto, inicialmente pensado para ter lugar no segundo semestre de 2015,
conheceu sucessivos adiamentos, em parte ditados por alteração das condições de segu-
rança na sequência do atentado terrorista de Sousse, na costa oriental da Tunísia, que ocor-
reu em junho daquele ano. Prevê-se agora que a missão de avaliação possa ter lugar já no
mês de fevereiro de 2016, devendo seguir-se a elaboração de um relatório detalhado sobre
o funcionamento da instituição beneficiária, com base no qual serão desenhadas, pelo
menos, três missões de peritos internacionais em que o Provedor de Justiça estará repre-
sentado.
– Projetos Twinning e Projetos Taiex
No mês de novembro de 2015, o Provedor de Justiça participou em uma missão
de cooperação internacional no âmbito da proteção dos direitos dos migrantes, assente
em projeto Taiex que tinha a Ucrânia como país beneficiário. Desta missão resultaram
expectativas de uma cooperação futura mais alargada que poderá ganhar forma no decur-
so de 2016.
Também no segundo semestre de 2015, o Provedor de Justiça recebeu e acompa-
nhou, durante uma semana, uma alta delegação do Ombudsman da Turquia, que se inteirou
detalhadamente do funcionamento deste órgão do Estado através de uma sucessão de
encontros desenhados especificamente para esse efeito, visando diversos objetivos, entre
os quais se contava o de habilitar a instituição turca a discutir e negociar as alterações ao
respetivo estatuto legal.
No âmbito do projeto Twinning em que esta iniciativa se inseriu, desenvolvida com
base numa parceria entre Espanha e França, e em que Portugal participa como parceiro
externo, teve já lugar uma visita de um perito do Provedor de Justiça a Ancara, a que se
deverão seguir ainda três missões, nos primeiros meses de 2016, envolvendo cinco peritos
desta instituição, para abordagem de temas relacionados com refugiados e migrantes, com
os direitos da mulher e com a Convenção Europeia de Direitos Humanos e acesso ao
Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.
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Ainda neste particular contexto, em 2015 foi também solicitada, através do Minis-
tério dos Negócios Estrangeiros, a colaboração do Provedor de Justiça em missão a de-
senvolver na República do Azerbaijão, sendo expectável que este projeto se venha a con-
cretizar no decurso de 2016.
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Capítulo III
Objetivos Operacionais - Atividades
GABINETE
Objetivos operacionais Atividades
Publicitação da atividade do Provedor de Justiça, no âmbito das
diversas atribuições que lhe estão cometidas, designadamente en-
quanto Instituição Nacional de Direitos Humanos
Divulgação da instituição
Desenvolvimento de todos os protocolos celebrados e de outros
no domínio nacional e
que, entretanto, possam ser celebrados
internacional
Participação em conferências, encontros, seminários e outras ações
que promovam o conhecimento da atividade desenvolvida pelo
Provedor de Justiça
Informação e apoio à decisão do Provedor de Justiça
Elaboração do plano anual de atividades
Elaboração, tradução e divulgação do relatório anual do Provedor
de Justiça à Assembleia da República
Apreciação das decisões de arquivamento e de indeferimento limi-
nares das comunicações dirigidas ao Provedor de Justiça
Elaboração do Boletim Informativo
Elaboração de estudos
Resposta a pedidos de informação, questionários, e outras solicita-
ções, nacionais e internacionais
Assessoria geral ao
Tratamento e desenvolvimento da informação no tocante à área
Provedor de Justiça
de cooperação internacional
Elaboração dos contributos do Provedor de Justiça, enquanto
Instituição Nacional de Direitos Humanos, quer no plano interna-
cional, para os órgãos dos Tratados e outras entidades de direitos
humanos, quer no plano nacional, designadamente, enquanto ob-
servador junto da Comissão Nacional de Direitos Humanos
Atualização do sítio eletrónico do Provedor de Justiça
Coordenação do desenvolvimento do projeto do novo sistema
informático de gestão processual
Planificação e execução de ações de formação no âmbito dos direi-
tos humanos
Divulgação da informação à comunicação social
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No domínio da cooperação internacional estão previstos para o
ano de 2016 as seguintes atividades:
UNIÃO EUROPEIA:
● Reunião da Rede de Provedores de Justiça da União Europeia
● Reunião anual da FRA
CONSELHO DA EUROPA:
● Fortalecimento da cooperação estabelecida com o Comissário
para os direitos humanos e os demais Provedores europeus e ou-
tras Instituições Nacionais de Direitos Humanos europeus
COMITÉ DE COORDENAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES NACIONAIS PARA
A PROMOÇÃO E PROTEÇÃO DE DIREITOS HUMANOS (ICC):
● Reunião Anual e Assembleia Geral do ICC e reuniões dos gru-
pos de trabalho
REDE EUROPEIA DE INSTITUIÇÕES NACIONAIS DE DIREITOS
HUMANOS (ENNHRI):
● Reunião anual e elaboração de contributos no âmbito da ativida-
de desta instituição
FEDERAÇÃO IBEROAMERICANA DEL OMBUDSMAN (FIO):
Cooperação Internacional ● Conferência anual e Assembleia Geral
● Reuniões do Conselho Reitor
● Participação nas reuniões e iniciativas promovidas pelas quatro
Redes Temáticas desta Instituição
ASSOCIAÇÃO DE OMBUDSMAN DO MEDITERRÂNEO (AOM):
● Conferência e Assembleia Anual
REDE DE PROVEDORES DE JUSTIÇA, COMISSÕES NACIONAIS DE
DIREITOS HUMANOS DA CPLP:
● Reunião anual dos seus membros
● Prosseguimento das ações e iniciativas promovidas pela Rede
Bilateral:
● Ações de formação bilateral com Provedores de Justiça e ou
Instituição Nacional de Direitos Humanos da CPLP
● Concretização de “projetos twinning”, através de prévia elabora-
ção de candidatura e participação em “projetos taiex”
INSTITUTO INTERNACIONAL DO OMBUDSMAN (IOI):
● Participação nas reuniões e iniciativas promovidas pelo IOI
INSTITUTO EUROPEU DE OMBUDSMAN (EOI)
● Participação nas reuniões e iniciativas promovidas pelo EOI
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ASSESSORIA
Direitos ambientais, urbanísticos e culturais – Unidade Temática 1
Objetivos operacionais Atividades
Realização de apreciação preliminar de comunicações diri-
gidas ao Provedor de Justiça
Elaboração de elucidações no âmbito de indeferimentos
liminares e, nos casos em que se justificar, de exposições
Melhoria na qualidade do serviço gerais relativamente às matérias objeto de tratamento nesta
prestado ao cidadão unidade temática
Tramitação e instrução de procedimentos abertos de maté-
rias relativas aos direitos ambientais, urbanísticos e culturais
Colaboração na elaboração e tradução do relatório anual do
Provedor de Justiça à Assembleia da República
Colaboração na divulgação da atividade do Provedor de Justi-
ça, nomeadamente enquanto Instituição Nacional de Direitos
Humanos
Colaboração com o Gabinete do Provedor de Justiça na elabo-
ração de respostas a pedidos de informações, questionários e
outras solicitações
Colaboração na elaboração do Boletim Informativo
Colaboração na atualização do sítio eletrónico do Provedor de
Justiça
Apoio geral Realização de inspeções que se revelem necessárias à salva-
ao guarda dos direitos dos cidadãos
Provedor de Justiça
Participação em reuniões de concertação com os departa-
mentos municipais de urbanismo e de ambiente (ou com os
departamentos jurídicos) de Lisboa, Porto, Braga e Cascais
Compilação temática das principais tomadas de posição do
Provedor de Justiça em matéria de habitação e urbanismo
Elaboração de estudos
Participação em ações de formação, conferências, seminários e
colóquios
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Direitos dos agentes económicos, dos contribuintes e dos consumidores – Unidade
Temática 2
Objetivos operacionais Atividades
Realização da apreciação preliminar de comunicações diri-
gidas ao Provedor de Justiça
Elaboração de elucidações no âmbito de indeferimentos
liminares e, nos casos em que se justificar, de exposições
Melhoria na qualidade do serviço gerais relativamente às seguintes matérias: assuntos econó-
prestado ao cidadão micos e financeiros, fiscalidade, fundos europeus e nacio-
nais e direitos dos consumidores
Tramitação e instrução de procedimentos abertos de maté-
rias relativas aos direitos dos agentes económicos, dos con-
tribuintes e dos consumidores
Realização e promoção de ações de formação que se mostrem
necessárias e adequadas aos assessores
Colaboração na elaboração e tradução do relatório anual do
Provedor de Justiça à Assembleia da República
Colaboração na divulgação da atividade do Provedor de Justi-
ça, nomeadamente enquanto Instituição Nacional de Direitos
Humanos
Colaboração com o Gabinete do Provedor de Justiça na elabo-
ração de respostas a pedidos de informações, questionários e
outras solicitações
Colaboração na elaboração do Boletim Informativo
Colaboração na atualização do sítio eletrónico do Provedor de
Apoio geral Justiça
ao
Provedor de Justiça Realização de inspeções que se revelem necessárias à salva-
guarda dos direitos dos cidadãos
Realização de deslocações para reuniões, designadamente,
com alguns serviços centrais da Autoridade Tributária e
Aduaneira, em especial com a Direção de Serviços do IRS e
alguns serviços do sector dos transportes
Realização de visitas de inspeção
Elaboração de estudos
Participação em ações de formação, conferências, seminários e
colóquios
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Direitos sociais - Unidade Temática 3
Objetivos operacionais Atividades
Realização da apreciação preliminar de comunicações diri-
gidas ao Provedor de Justiça
Melhoria na qualidade do serviço
prestado ao cidadão Elaboração de elucidações no âmbito de indeferimentos
liminares e, nos casos em que se justificar, de exposições
gerais relativamente às matérias objeto de tratamento nesta
unidade temática
Tramitação e instrução de procedimentos abertos de maté-
rias relativas aos direitos sociais
Realização e promoção de ações de formação que se mostrem
necessárias e adequadas aos assessores
Colaboração na elaboração e tradução do relatório anual do
Provedor de Justiça à Assembleia da República
Colaboração na divulgação da atividade do Provedor de Justi-
ça, nomeadamente enquanto Instituição Nacional de Direitos
Humanos
Colaboração com o Gabinete do Provedor de Justiça na elabo-
ração de respostas a pedidos de informações, questionários e
outras solicitações
Colaboração na elaboração do Boletim Informativo
Colaboração na atualização do sítio eletrónico do Provedor de
Justiça
Apoio geral Realização de inspeções que se revelem necessárias à salva-
ao guarda dos direitos dos cidadãos
Provedor de Justiça Realização de reuniões com entidades e organismos da Ad-
ministração Pública, nomeadamente: a) o Conselho Diretivo
do Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS, IP), prosseguindo a
prática de reuniões regulares para avaliação de procedimentos,
recolha de elementos e de esclarecimentos necessários à ativi-
dade instrutória, visando igualmente, sempre que justificado, a
emissão de orientações técnicas para os serviços daquele Insti-
tuto; b) a Direção do Centro Nacional de Pensões e com
Departamentos dos Serviços Centrais do ISS, IP para dar
continuidade às reuniões temáticas periódicas que visam
debater questões de âmbito e interesse geral para o esclare-
cimento e resolução não só de casos concretos reclamados,
mas de outros similares, visando a harmonização e unifor-
mização de boas práticas administrativas pelos serviços da
segurança social; c) a Direção da Caixa Geral de Aposenta-
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ções, I.P. para avaliação de procedimentos, recolha de ele-
mentos e de esclarecimentos necessários à atividade instru-
tória, visando igualmente, sempre que justificado, a emissão
de Comunicações da Direção para harmonização de proce-
dimentos dos respetivos serviços; d) os Conselhos Diretivos
do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P.
e do Instituto de Informática, I.P.
Realização de visitas de inspeção
Elaboração de estudos
Participação em ações de formação, conferências, seminários e
colóquios
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Direitos dos trabalhadores – Unidade Temática 4
Objetivos operacionais Atividades
Realização da apreciação preliminar de comunicações diri-
gidas ao Provedor de Justiça
Elaboração de elucidações no âmbito de indeferimentos
liminares e, nos casos em que se justificar, de exposições
Melhoria na qualidade do serviço gerais relativamente às matérias objeto de tratamento nes-
prestado ao cidadão ta unidade temática
Tramitação e instrução de procedimentos abertos de ma-
térias relativas aos direitos dos trabalhadores, ao emprego,
à formação profissional e à contratação pública
Realização e promoção de ações de formação que se mos-
trem necessárias e adequadas aos assessores
Colaboração na elaboração e tradução do relatório anual do
Provedor de Justiça à Assembleia da República
Colaboração na divulgação da atividade do Provedor de Jus-
tiça, nomeadamente enquanto Instituição Nacional de Direi-
tos Humanos
Colaboração com o Gabinete do Provedor de Justiça na
elaboração de respostas a pedidos de informações, questio-
nários e outras solicitações
Realização de ações de verificação da regularidade da utili-
zação pela Administração Pública de contratos destinados
Apoio geral
à realização de trabalho socialmente necessário por de-
ao
sempregados inscritos nos centros de emprego
Provedor de Justiça
Colaboração na elaboração do Boletim Informativo
Colaboração na atualização do sítio eletrónico do Provedor
de Justiça, designadamente, na divulgação de tomadas de
posição em matéria relacionadas com os direitos dos traba-
lhadores, o emprego, a formação profissional e a contratação
pública que revistam interesse geral
Elaboração de estudos
Participação em ações de formação, conferências, seminários
e colóquios
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Direito à justiça e segurança – Unidade Temática 5
Objetivos operacionais Atividades
Realização da apreciação preliminar de comunicações
dirigidas ao Provedor de Justiça
Elaboração de elucidações no âmbito de indeferimen-
tos liminares e, nos casos em que se justificar, de ex-
posições gerais relativamente às matérias objeto de
Melhoria na qualidade do serviço prestado tratamento nesta unidade temática
ao cidadão
Tramitação e instrução de procedimentos abertos de
matérias relativas ao direito à justiça e segurança
Realização e promoção de ações de formação que se
mostrem necessárias e adequadas aos assessores
Colaboração na elaboração e tradução do relatório anual
do Provedor de Justiça à Assembleia da República
Colaboração na divulgação da atividade do Provedor de
Apoio geral
Justiça, nomeadamente enquanto Instituição Nacional
ao
de Direitos Humanos
Provedor de Justiça
Colaboração com o Gabinete do Provedor de Justiça na
elaboração de respostas a pedidos de informações, ques-
tionários e outras solicitações
Colaboração na elaboração do Boletim Informativo
Colaboração na atualização do sítio eletrónico do Pro-
vedor de Justiça
Realização de inspeções que se revelem necessárias à
salvaguarda dos direitos dos cidadãos
Elaboração de estudos e pareceres
Participação em ações de formação, conferências, semi-
nários e colóquios
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Direitos, liberdades e garantias; saúde, educação e valorações de constitucionalidade –
Unidade Temática 6
Objetivos operacionais Atividades
Realização da apreciação preliminar de comunicações dirigi-
das ao Provedor de Justiça
Elaboração de elucidações no âmbito de indeferimentos li-
minares e, nos casos em que se justificar, de exposições gerais
relativamente às matérias objeto de tratamento nesta unidade
Melhoria na qualidade do serviço temática
prestado ao cidadão Tramitação e instrução de procedimentos abertos de matérias
relativas aos direitos, liberdades e garantias, saúde, educação e
valorações de constitucionalidade
Realização e promoção de ações de formação que se mostrem
necessárias e adequadas aos assessores
Colaboração na elaboração e tradução do relatório anual do
Provedor de Justiça à Assembleia da República
Colaboração na divulgação da atividade do Provedor de Justiça,
nomeadamente enquanto Instituição Nacional de Direitos Hu-
manos
Colaboração com o Gabinete do Provedor de Justiça na elabo-
ração de respostas a pedidos de informações, questionários e
outras solicitações
Apoio geral Colaboração na elaboração do Boletim Informativo
ao
Colaboração na atualização do sítio eletrónico do Provedor de
Provedor de Justiça
Justiça
Realização de visitas a estabelecimentos prisionais, de saúde e de
educação, bem como inspeções que se revelem necessárias à
salvaguarda dos direitos dos cidadãos
Elaboração de estudos e pareceres
Participação em ações de formação, conferências, seminários e
colóquios
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N-CID
Núcleo da Criança, do Idoso e da Pessoa com Deficiência
Objetivo geral Melhorar a qualidade do serviço prestado às crianças, às pes-
soas idosa e às pessoas com deficiência
Objetivos operacionais Atividades
Atendimento das chamadas recebidas nas Linhas da Criança,
do Idoso e da Pessoa com Deficiência (resposta, encaminha-
mento, proposta de abertura de procedimento)
Realização de diligências pontuais em procedimentos que
tenham por objeto direitos das crianças e jovens, dos cidadãos
idosos e das pessoas com deficiência, quer tenham sido aber-
tos por sugestão do Núcleo, quer a solicitação dos serviços
Colaboração, sempre que se justificar, com as unidades temá-
ticas em ações inspetivas em matéria de direitos das crianças,
Prestar apoio geral ao Provedor das pessoas idosas e das pessoas com deficiência
de Justiça
Colaboração com o Gabinete do Provedor de Justiça na ela-
boração de respostas a pedidos de informações, questionários
e outras solicitações
Colaboração na elaboração e tradução do relatório anual do
Provedor de Justiça à Assembleia da República
Colaboração na atualização do sítio eletrónico do Provedor
de Justiça e dinamização da Página do Provedor de Justiça
Amiga das Crianças e dos Jovens
Colaboração nas ações externas de divulgação da atividade do
Provedor de Justiça e, em especial, dos serviços telefónicos
gratuitos – Linha da Criança, Linha do Idoso e Linha da Pes-
soa com Deficiência – designadamente junto de entidades
com responsabilidade na área do apoio social
Operacionalização do Protocolo com o Ministério da Educa-
Divulgar a atividade do ção, designadamente levando a efeitos ações de divulgação
Provedor de Justiça em estabelecimentos de ensino
e os meios de acesso
Participação na celebração do Dia Mundial e do Dia Interna-
cional da Criança (1 de junho e 20 de novembro, respetiva-
mente)
Participação na celebração do Dia Internacional do Idoso (1
de outubro)
Participação na celebração do Dia Internacional da Pessoa
com Deficiência (3 de outubro)
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Direção de Serviços de Apoio Técnico e Administrativo
Objetivos operacionais Atividades
Garantir e aperfeiçoar o apoio
Colaboração na elaboração do Relatório anual do Provedor de
técnico e administrativo ao Gabi-
Justiça à Assembleia da República
nete do Provedor de Justiça e à
Assessoria
Melhorar o funcionamento da
Inserção, no sítio eletrónico, da documentação relativa à ati-
organização e qualidade do serviço
vidade processual e editorial do Provedor de Justiça
prestado
Assegurar a coordenação dos re- Atualização na área da formação
cursos humanos
Manutenção e controlo orçamental, assegurando o equilíbrio
entre a receita e a despesa, de acordo com as orientações da
Consolidar os processos de plane- Direção Geral do Orçamento e da Assembleia da República
amento, orçamento e aprovisio-
namento Conservação e manutenção do edifício na vertente da segurança
e utilização funcional
Atendimento dos cidadãos que se dirigem à Provedoria de Justi-
ça e assegurar o serviço informativo dos queixosos
Desenvolver e aperfeiçoar a rede
de conhecimentos e as novas tec- Apoio administrativo na tramitação processual
nologias da informação e comuni-
cação Manutenção e funcionamento do sítio eletrónico do Provedor
e de Justiça, tratamento do sistema informativo e apoio informáti-
Colaboração na divulgação externa co ao Gabinete do Provedor de Justiça e à Assessoria
da instituição Atualização das infraestruturas tecnológicas dos sistemas de in-
formação
23
Capítulo IV
Recursos
Recursos Humanos
O Provedor de Justiça tem atribuições e competências que exigem uma elevada
capacidade técnica dos seus serviços. Contudo, o novo paradigma de gestão, agora orien-
tado essencialmente para o desempenho profissional de excelência, requer uma forte
adaptabilidade dos recursos humanos.
O Gabinete do Provedor da Justiça é formado pelo Chefe do Gabinete, três Ad-
juntos, quatro Secretárias e três Colaboradores especializados. À Provedoria de Justiça
cabe a tarefa de prestar o apoio técnico e administrativo necessário à realização das atri-
buições do Provedor de Justiça. Para tal, é a Provedoria de Justiça dotada de serviços
compostos pela Assessoria e pela Direção de Serviços de Apoio Técnico e Administrati-
vo2.
A Provedoria de Justiça, no campo dos seus serviços operacionais, conta com o
quadro de quarenta Assessores e seis Coordenadores, divididos por seis Unidades Temá-
ticas.
Nos serviços instrumentais (Direção de Serviços de Apoio Técnico e Administrati-
vo) existem quarenta e três trabalhadores em exercício de funções, pertencentes à carreira
técnica superior, assistente técnica e assistente operacional, e distribuídos pelas diferentes
áreas: administrativa, processual, financeira, relações públicas, documental e informática.
2 Cf. artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 279/93, de 11 de agosto, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 195/2001,
de 27 de Junho.
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Recursos Financeiros
A proposta3 de orçamento do Provedor de Justiça para 2016 é de € 5.019.880,00. As
despesas com pessoal continuam a ter um peso claramente dominante dadas as atribui-
ções deste órgão do Estado.
Despesas correntes 4.899.880,00 €
Despesas de investimento 120.000,00 €
3 À data da elaboração do presente plano de atividades para o ano de 2016 não está ainda em vigor o orçamento do
Estado para o referido ano.
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Capítulo V
Considerações finais
Este plano de atividades apresenta-se, por um lado, como um instrumento de de-
senvolvimento e consolidação da matriz referencial estabelecida, nos anos de 2014 e 2015,
por este órgão do Estado, sem contudo, e por outro lado, deixar de acrescentar um traço
inovador às atividades ora previstas.
A multiplicidade de funções que presentemente estão confiadas ao Provedor de
Justiça encontra expressão concreta no vasto e diverso conjunto de atividades que este
órgão do Estado desenvolverá durante o ano de 2016.
A ambição e exigência que caracterizam o presente plano de atividades – sabe-
mo-lo bem – têm, no rigor da gestão de recursos disponíveis, o cimento agregador a uma
profícua cultura de direitos humanos, pilar essencial em um Estado de Direito democráti-
co, bem servindo, por conseguinte, todos os cidadãos.
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