Provedor de Justiça

Documento Plano_de_atividades_2016_-_MNP

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MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO

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MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO Provedor de Justiça Plano de Atividades 2016 Notas introdutórias No início do ano de 2015 foi concluído o processo de criação da estrutura or- ganizativa gizada para prestar apoio ao Mecanismo Nacional de Prevenção, mediante a cooptação dos dois membros do Conselho Consultivo representantes de organizações da sociedade civil. Já com a concretização da orgânica da Estrutura de apoio, o Meca- nismo Nacional de Prevenção realizou, no referido ano de 2015, 50 (cinquenta) visitas a locais de detenção, tendo-se elevado para mais do dobro face ao número de visitas realizadas no ano de 2014. A regularidade de visitas a locais de detenção, a diversidade dos mesmos e a abrangência geográfica observada permitiram a identificação de aspetos merecedores 1 de reparo por parte do Mecanismo Nacional de Prevenção, com formulação de reco- mendações, e o início de visitas de seguimento. Por tudo isto, e atenta a especificidade da intervenção do Mecanismo Nacional de Prevenção, as tarefas ora planificadas surgem em linha de continuidade com as dos anos anteriores, aprofundando o trabalho que tem vindo a ser realizado. Uma última nota prévia para indicar que o presente documento é formado por seis capítulos: Capítulo I - Missão e atribuições; Capítulo II - Eixos estratégicos; Capítulo III – Objetivos operacionais e atividades previstas; Capítulo IV – Objetivos específicos e ações; Capítulo V - Recursos financeiros; Capítulo VI - Considerações finais. Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis Desumanos ou Degradantes _______________________________________________________________________________________________________ Rua do Pau de Bandeira, 9 - 1249 - 088 Lisboa - Telefone 213 926 745 - Faxe 213 961 243 http://www.provedor-jus.pt - correio eletrónico: mnp@provedor-jus.pt MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO Provedor de Justiça Capítulo I Missão e atribuições O Mecanismo Nacional de Prevenção O Mecanismo Nacional de Prevenção tem como função primordial estabelecer um regime de visitas regulares aos locais onde se encontram pessoas privadas de liber- dade, com o fito de prevenir a tortura ou a sujeição a penas ou tratamentos cruéis, de- sumanos ou degradantes, nos precisos termos estabelecidos no Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes. No sentido de ser alcançado aquele desiderato, o referido Protocolo atribui ao Mecanismo Nacional de Prevenção os seguintes poderes: i) visitar e verificar regular- 2 mente o tratamento das pessoas privadas de liberdade; ii) dirigir recomendações às au- toridades competentes; e iii) apresentar propostas e observações a respeito de legisla- ção vigente ou projetos legislativos sobre a matéria. O estabelecimento de um regime de visitas regulares aos locais onde se encon- tram pessoas privadas de liberdade com a finalidade acima firmada determinou, no particular caso de Portugal, a criação de uma estrutura que auxiliasse o Provedor de Justiça no desempenho das referidas funções, designadamente, na identificação desses locais, na planificação e concretização das visitas, na obtenção de dados e no respetivo tratamento, assim como, caso se justifique, na formulação de sugestões, propostas ou recomendações. O Mecanismo Nacional de Prevenção, na prossecução das suas atribuições e de- senvolvimento das suas competências, é, por conseguinte, coadjuvado pela Estrutura de Apoio ao Mecanismo Nacional de Prevenção. Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis Desumanos ou Degradantes _______________________________________________________________________________________________________ Rua do Pau de Bandeira, 9 - 1249 - 088 Lisboa - Telefone 213 926 745 - Faxe 213 961 243 http://www.provedor-jus.pt - correio eletrónico: mnp@provedor-jus.pt MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO Provedor de Justiça A Estrutura de Apoio ao Mecanismo Nacional de Prevenção (EMNP) A Estrutura de Apoio ao Mecanismo Nacional de Prevenção é constituída pelo: a) Conselho Consultivo; b) Comissão de Coordenação; c) Núcleo de Visitadores; e d) Apoio administrativo. O Conselho Consultivo é o principal órgão de aconselhamento do Provedor de Justiça enquanto Mecanismo Nacional de Prevenção e exerce as competências previs- tas no artigo 7.º do Regulamento da EMNP. À Comissão de Coordenação, constituída por 3 (três) elementos – Chefe do Ga- binete do Provedor de Justiça e os Coordenadores das Unidades Temáticas 5 e 6, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento da EMNP –, compete, designadamente, executar o plano de atividades, preparar a planificação e assegurar a concretização das visitas aos locais de detenção através do Núcleo de Visitadores, bem 3 como coadjuvar o MNP no desenvolvimento das suas atribuições. O Núcleo de Visitadores é constituído, a título principal, por 9 (nove) colabora- dores do Provedor de Justiça designados para o efeito, tendo como tarefa primordial a realização das visitas inspetivas, a elaboração das respetivas atas e elaboração de pro- postas de referenciação de riscos ou propostas de recomendações. Com vista à concretização daquela competência, o Mecanismo Nacional de Pre- venção pode ainda solicitar a participação de outros colaboradores do Provedor de Justiça, assim como de peritos com conhecimentos técnicos e científicos adequados à finalidade de cada visita e tendo em consideração a caracterização dos locais a visitar. No tocante à referência feita aos peritos, o Mecanismo Nacional de Prevenção – bene- ficiando do empenho dos membros do Conselho Consultivo que representam as Or- dens profissionais – tem já ao seu dispor um conjunto de peritos especializados (advo- Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis Desumanos ou Degradantes _______________________________________________________________________________________________________ Rua do Pau de Bandeira, 9 - 1249 - 088 Lisboa - Telefone 213 926 745 - Faxe 213 961 243 http://www.provedor-jus.pt - correio eletrónico: mnp@provedor-jus.pt MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO Provedor de Justiça gados, psicólogos e médicos), distribuídos por quatro zonas geográficas: região norte, região centro, região sul e Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. A EMNP dispõe, ainda, de apoio administrativo que é prestado por um funcio- nário dos serviços do Provedor de Justiça designado para efeito. Não obstante, em face da regularidade com que a atividade do Mecanismo Nacional de Prevenção tem de ser desenvolvida, por força das obrigações internacionais assumidas pelo Estado português no âmbito do Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis Desumanos ou Degradantes, urge repensar este apoio – reforçan- do-o – de modo a sedimentar o trabalho quotidiano do Mecanismo Nacional de Pre- venção. 4 Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis Desumanos ou Degradantes _______________________________________________________________________________________________________ Rua do Pau de Bandeira, 9 - 1249 - 088 Lisboa - Telefone 213 926 745 - Faxe 213 961 243 http://www.provedor-jus.pt - correio eletrónico: mnp@provedor-jus.pt MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO Provedor de Justiça Capítulo II Eixos Estratégicos A função primordial atribuída pelos instrumentos jurídicos internacionais aos mecanismos nacionais de prevenção de proceder a visitas inspetivas, com o fito de ve- rificar ou aferir as condições em que se encontram as pessoas privadas de liberdade, é, em Portugal, desempenhada pelo Provedor de Justiça. A regularidade das visitas evi- dencia o caráter eminentemente preventivo da atuação do Mecanismo Nacional de Prevenção na deteção de quaisquer atos de tortura ou de aplicação de qualquer pena ou tratamento cruel, desumano ou degradante. Esta dupla vertente de promoção e de proteção dos direitos das pessoas que se encontram na particular situação de privação da liberdade é também acentuada pela circunstância de o Provedor de Justiça ser a única Instituição Nacional de Direitos 5 Humanos, acreditada com estatuto “A” pelo Comité Coordenador das Instituições Nacionais para a Promoção e Proteção de Direitos Humanos (ICC). Este estatuto que lhe confere um papel fulcral na efetivação do sistema nacional de direitos humanos e na sua articulação com os sistemas de proteção universal e regional. Eis as razões pelas quais são estabelecidos, para o ano de 2016, os seguintes eixos estratégicos: - Consolidação e desenvolvimento da atividade do Mecanismo Nacional de Prevenção previsto no Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes (PFCAT): O recorte normativo da figura do Mecanismo Nacional de Prevenção impõe que a sua atividade seja levada a cabo de um modo contínuo e instante, desde logo, no to- Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis Desumanos ou Degradantes _______________________________________________________________________________________________________ Rua do Pau de Bandeira, 9 - 1249 - 088 Lisboa - Telefone 213 926 745 - Faxe 213 961 243 http://www.provedor-jus.pt - correio eletrónico: mnp@provedor-jus.pt MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO Provedor de Justiça cante à exigência de examinação regular dos locais de detenção. Por isso, uma vez que nos últimos dois anos foi possível colocar em funcionamento o Mecanismo Nacional de Prevenção e, ao mesmo tempo, realizar o número global de 69 (sessenta e nove) visitas, pretende-se para o ano de 2016 sedimentar a atividade daquele Mecanismo em três vertentes, adiante explanadas, que consubstanciam o aumento do número de locais visitados, a realização de visitas de follow-up e a realização de um relatório especial. - Aprofundamento da cultura de respeito pelos direitos humanos: O princípio da dignidade da pessoa humana deve constituir o horizonte finalísti- co de toda a atividade estadual, de acordo com a conceção do Estado inscrita no texto fundamental. Este princípio é, pois, o denominador comum de todos os direitos hu- manos de que todas as pessoas são titulares, independentemente da condição em que 6 concretamente se encontram. Mesmo quando alguns desses direitos sofrem legitima- mente restrições, por força da Constituição e da lei ordinária, essas limitações devem continuar a respeitar o seu núcleo essencial. Apesar da particular situação em que se encontram as pessoas privadas de liber- dade, o Estado tem a obrigação de curar pela não inflição de quaisquer atos de tortura, penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. O Mecanismo Nacional de Prevenção deve contribuir, de um modo intenso e constante, para o aprofundamento da cultura de respeito pelos direitos humanos, de- signadamente, promovendo iniciativas de promoção dos direitos humanos, mormente, das pessoas privadas da sua liberdade. Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis Desumanos ou Degradantes _______________________________________________________________________________________________________ Rua do Pau de Bandeira, 9 - 1249 - 088 Lisboa - Telefone 213 926 745 - Faxe 213 961 243 http://www.provedor-jus.pt - correio eletrónico: mnp@provedor-jus.pt MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO Provedor de Justiça Capítulo III Objetivos operacionais e atividades Com vista a alcançar o eixo estratégico primeiramente enunciado, o Mecanismo Nacional de Prevenção estabelece os seguintes objetivos e define as seguintes ativida- des: - Aumentar o número de visitas a locais de detenção face ao ano anterior: No ano de 2015, como se referiu, foi possível realizar 50 (cinquenta) visitas, ocor- ridas essencialmente durante o segundo semestre, em virtude de o primeiro semestre ter sido dedicado, essencialmente, à consolidação da estrutura organizativa de apoio ao Mecanismo Nacional de Prevenção, assim como à análise das situações verificadas em 7 2014 e no início de 2015 com preparação de algumas recomendações. Pretende-se, pois, que no ano de 2016 se logre alcançar um número superior de visitas, assegurando-se a diversidade de locais de detenção assim como uma maior abrangência geográfica. - Fazer o follow-up das situações identificadas em visitas realizadas anteriormente: As visitas inspetivas realizadas no ano de 2015 permitiram perceber a existência de alguns aspetos que, atendendo à especificidade dos locais de detenção visitados, podem ser objeto de melhoramento. Como já foram emitidas algumas recomendações, pretende-se verificar a evolução das situações, fazendo, para o efeito, visitas de segui- mento ou acompanhamento. Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis Desumanos ou Degradantes _______________________________________________________________________________________________________ Rua do Pau de Bandeira, 9 - 1249 - 088 Lisboa - Telefone 213 926 745 - Faxe 213 961 243 http://www.provedor-jus.pt - correio eletrónico: mnp@provedor-jus.pt MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO Provedor de Justiça Para além disso, no ano de 2016, materializando o trabalho já encetado, o Meca- nismo Nacional de Prevenção referenciará junto das entidades respetivas as situações merecedoras de reparo e, caso se justifique, elaborará as recomendações ou sugestões aos organismos responsáveis. - Elaboração de relatório especial sobre os Centros Educativos: No ano de 2015, o Mecanismo Nacional de Prevenção realizou visitas a todos os Centros Educativos, com o propósito de, em todos eles, verificar aspetos previamente determinados: averiguação das condições de funcionamento; verificação do confina- mento espacial e temporal do centro educativo, designadamente quanto à componente educativa e à capacidade de envolvimento de entidades públicas e particulares no pro- cesso de reinserção social dos jovens enquanto sujeitos de direitos e deveres; verifica- 8 ção dos programas terapêuticos, em particular na área da saúde mental, bem como da existência de modelos de assistência psicológica aos restantes educandos ali integrados; acompanhamento da concretização in loco do sistema follow-up suscetível de identificar o percurso dos jovens após a saída do centro educativo; averiguação das condições físicas do centro educativo; e, finalmente, verificação da organização administrativa, quer no tocante aos processos dos jovens, quer no tocante ao processo de recrutamento e pre- paração dos técnicos. Paralelamente à efetivação das visitas foi elaborado um questionário, dirigido ao Diretor-Geral de Reinserção e dos Serviços Prisionais e a todos os Diretores dos Cen- tros Educativos. Com base nos elementos recolhidos, será elaborado um relatório te- mático. De modo a concretizar o segundo eixo estratégico, o Mecanismo Nacional de Prevenção estabelece os seguintes objetivos e define as seguintes atividades: Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis Desumanos ou Degradantes _______________________________________________________________________________________________________ Rua do Pau de Bandeira, 9 - 1249 - 088 Lisboa - Telefone 213 926 745 - Faxe 213 961 243 http://www.provedor-jus.pt - correio eletrónico: mnp@provedor-jus.pt MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO Provedor de Justiça - Ações de formação internas e externas: No ano de 2015, alguns elementos da Comissão de Coordenação, à semelhança do que havia sucedido no ano anterior, participaram em eventos internacionais subor- dinados à temática de aprovação e seguimento de recomendações sobre formas de pre- venção da tortura e dos maus tratos na atuação e detenção policiais (encerramento do projeto conduzido pelo Centro de Direitos Humanos da Universidade de Bristol e o Instituto Ludwig Boltzmann, de Viena) e às formas de comunicação com crianças refugi- adas (seminário realizado em Bruxelas pelo Projeto Resiland). A participação nas referidas iniciativas, assim como a preparação e o trabalho rea- lizado por todos aqueles que visitaram os locais de detenção, constituíram um enrique- cimento e aprofundamento dos conhecimentos técnicos que, no ano de 2015, foram partilhados por todos os elementos da Comissão de Coordenação e do Núcleo de Visi- 9 tadores, através da realização de duas ações – inseridas nos chamados Encontros na Pau- sa para Café – que decorreram nos dias 27 de outubro e 17 de dezembro, subordinadas respetivamente às seguintes temáticas: «Ouvindo as crianças. Comportamentos e fer- ramentas para integrar a perspetiva das crianças nas ações do Mecanismo Nacional de Prevenção (a propósito do projeto RESILAND)» e «Discussão em torno da apreciação do SPT do relatório anual de atividade do MNP de 2014». Face à utilidade destas iniciativas, entende-se que as mesmas devem continuar a realizar-se, no ano de 2016, com a periodicidade que – em face das circunstâncias – se considere adequada e útil. Todo o trabalho já desenvolvido neste campo permitiu a recolha de elementos e material suficiente para a produção de conteúdos programáticos para, já no ano de 2016, poderem ser realizadas ações formativas cujo público-alvo seja constituído pelas pessoas que exerçam a sua atividade profissional em locais de detenção. Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis Desumanos ou Degradantes _______________________________________________________________________________________________________ Rua do Pau de Bandeira, 9 - 1249 - 088 Lisboa - Telefone 213 926 745 - Faxe 213 961 243 http://www.provedor-jus.pt - correio eletrónico: mnp@provedor-jus.pt MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO Provedor de Justiça Tendo em consideração que a concretização de iniciativas deste pendor implica a conjugação de esforços, não só do Mecanismo Nacional de Prevenção, mas também das Instituições a que pertencem as pessoas suas destinatárias, designadamente daque- las em que se integra o pessoal dos serviços prisionais e das forças policiais, define-se como prioritário para o primeiro semestre o estabelecimento dos contactos institucio- nais necessários à planificação das mesmas. Diga-se, por fim, e no tocante a este particular aspeto, que a permanente ativida- de do Mecanismo Nacional de Prevenção determina a constante atualização de conhe- cimentos técnicos e científicos. Por isso, em 2016, continuar-se-á a participar e a de- senvolver ações de formação com vista à divulgação da atividade do referido Mecanis- mo, dotando-se todos os profissionais de ferramentas que os habilitem a estar atentos a esta problemática e, desse modo, a serem capazes de prevenir atos de tortura, penas ou outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. 10 - Realização de ações de sensibilização a profissionais que trabalham nos locais de detenção visi- tados: No ano de 2015 – dando cumprimento ao que constava do plano de atividades para o referido ano – o Mecanismo Nacional de Prevenção elaborou os conteúdos que foram integrados no cartaz e em volantini. Este material reproduz um conteúdo infor- mativo sobre o Mecanismo Nacional de Prevenção – dando a conhecer quem desem- penha essas funções no nosso País, a atividade desenvolvida e a sua finalidade, assim como procede à divulgação institucional – e destina-se, primordialmente, a ser distribu- ído nos locais de detenção que serão visitados no ano de 2016, de modo a ficarem ao dispor de todos aqueles que nestes possam confluir (profissionais e pessoas privadas da sua liberdade ou, até mesmo, o público em geral). Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis Desumanos ou Degradantes _______________________________________________________________________________________________________ Rua do Pau de Bandeira, 9 - 1249 - 088 Lisboa - Telefone 213 926 745 - Faxe 213 961 243 http://www.provedor-jus.pt - correio eletrónico: mnp@provedor-jus.pt MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO Provedor de Justiça - Divulgação institucional: a) Através do sítio eletrónico No início do ano transato foi disponibilizada a página do sítio eletrónico do Provedor de Justiça destinada exclusivamente ao Mecanismo Nacional de Prevenção, contendo informação institucional e, por sobre tudo, a publicitação a posteriori dos lo- cais de detenção visitados, assim como dos objetos dessas mesmas visitas. Não obstante – e visando especificamente a possibilidade da referida informa- ção poder ficar acessível a um mais vasto número de pessoas – foi possível, em de- zembro de 2015, disponibilizar essa página também na versão inglesa. Em face disso, para o ano de 2016, propõe-se dar continuidade à atualização da informação divulgada. 11 b) Através de contactos com outras instituições No sentido de prosseguir o aprofundamento da cultura de direitos humanos, en- tende-se ser adequado promover o diálogo, forte e aberto, com outras instituições com responsabilidade na área de intervenção do Mecanismo Nacional de Prevenção, divul- gando-se junto daquelas a missão, as atribuições e os poderes do mencionado Meca- nismo. Ainda neste particular ponto, estabelece-se como objetivo a concretização de ações de formação junto de atores institucionais cuja atividade de algum modo se rela- cione com questões ligadas à privação da liberdade. Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis Desumanos ou Degradantes _______________________________________________________________________________________________________ Rua do Pau de Bandeira, 9 - 1249 - 088 Lisboa - Telefone 213 926 745 - Faxe 213 961 243 http://www.provedor-jus.pt - correio eletrónico: mnp@provedor-jus.pt MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO Provedor de Justiça Capítulo IV Objetivos específicos e ações Mecanismo Nacional de Prevenção Objetivos espe- Ações cíficos Planificar e realizar visitas aos locais onde se encontram pessoas privadas da liberdade Identificação dos Referenciar os aspetos que possam colidir com as obrigações assu- locais onde se midas pelo Estado português no quadro da Convenção contra a Tor- encontram pes- tura e Penas ou outros Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degra- soas privadas da dantes (CAT) e do seu Protocolo Facultativo (PFCAT) liberdade Emitir, caso se justifique, sugestões ou recomendações e ulterior seguimento Elaborar o plano anual de atividades Elaborar, traduzir e divulgar o relatório anual de atividades junto de 12 outras instituições, com particular relevo junto do Subcomité con- tra a Tortura Elaborar estudos e pareceres Responder a pedidos de informação, questionários e outras solicita- ções, designadamente do Subcomité contra a Tortura Divulgação das Receber e tratar informação da área de cooperação internacional atribuições e atinente ao MNP atividade do MNP Elaborar contributos do MNP no plano internacional para os ór- gãos dos Tratados e outras entidades de direitos humanos Determinar a atualização da página no sítio eletrónico do Provedor de Justiça dedicada exclusivamente ao MNP, nas suas versões por- tuguesa e inglesa Planificar e executar ações de formação no âmbito de intervenção do MNP Promover ações de sensibilização Elaborar documentação sobre as atribuições e finalidades do MNP Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis Desumanos ou Degradantes _______________________________________________________________________________________________________ Rua do Pau de Bandeira, 9 - 1249 - 088 Lisboa - Telefone 213 926 745 - Faxe 213 961 243 http://www.provedor-jus.pt - correio eletrónico: mnp@provedor-jus.pt MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO Provedor de Justiça Estrutura de Apoio ao Mecanismo Nacional de Prevenção Conselho Consultivo Objetivos específicos Ações Organização interna Elaborar as atas das reuniões Emitir parecer sobre o plano anual de atividades Apresentar propostas de visitas a lugares de privação da liberdade Acompanhar a atividade do MNP, designadamente na apreciação e monitorização dos protocolos de visita Emitir parecer sobre o relatório anual de atividades a Apoio geral ao MNP apresentar ao Subcomité contra a Tortura Elaborar propostas atinentes ao funcionamento da 13 EMNP Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos submetidos à sua consideração pelo MNP Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis Desumanos ou Degradantes _______________________________________________________________________________________________________ Rua do Pau de Bandeira, 9 - 1249 - 088 Lisboa - Telefone 213 926 745 - Faxe 213 961 243 http://www.provedor-jus.pt - correio eletrónico: mnp@provedor-jus.pt MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO Provedor de Justiça Estrutura de Apoio ao Mecanismo Nacional de Prevenção Comissão de Coordenação Objetivos específicos Ações Executar o plano de atividades Realizar as visitas aos locais de detenção, com o apoio do Núcleo de Visitadores Colaborar na elaboração e tradução do relató- rio anual de atividades do MNP Colaborar na elaboração de estudos ou pare- ceres Apoio geral ao MNP Elaborar propostas de emissão de sugestões ou de recomendações 14 Atualizar a página no sítio eletrónico do Pro- vedor de Justiça dedicada exclusivamente ao MNP Preparar conteúdos programáticos e concreti- zar ações de formação Participar em ações de formação Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis Desumanos ou Degradantes _______________________________________________________________________________________________________ Rua do Pau de Bandeira, 9 - 1249 - 088 Lisboa - Telefone 213 926 745 - Faxe 213 961 243 http://www.provedor-jus.pt - correio eletrónico: mnp@provedor-jus.pt MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO Provedor de Justiça Estrutura de Apoio ao Mecanismo Nacional de Prevenção Núcleo de Visitadores Objetivos específicos Ações Realizar visitas aos locais de detenção determinados pelo MNP Elaborar as atas das visitas realizadas Traduzir as atas das visitas para a língua inglesa Apoio geral ao MNP Prestar apoio na elaboração do relatório anual de atividades do MNP Prestar apoio na elaboração de propostas, de emissão de sugestões ou de recomenda- 15 ções Participar em ações de formação Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis Desumanos ou Degradantes _______________________________________________________________________________________________________ Rua do Pau de Bandeira, 9 - 1249 - 088 Lisboa - Telefone 213 926 745 - Faxe 213 961 243 http://www.provedor-jus.pt - correio eletrónico: mnp@provedor-jus.pt MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO Provedor de Justiça Estrutura de Apoio ao Mecanismo Nacional de Prevenção Apoio administrativo Objetivos específicos Ações Prestar apoio técnico e administrativo ao MNP e à EMNP, designadamente no arquivo e tratamento da documentação (v.g. correspondência) Prestar apoio na atualização da página do sítio Apoio geral ao MNP e à EMNP eletrónico do Provedor de Justiça, no registo e tratamento estatístico, assim como dar apoio in- formático ao MNP e à EMNP 16 Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis Desumanos ou Degradantes _______________________________________________________________________________________________________ Rua do Pau de Bandeira, 9 - 1249 - 088 Lisboa - Telefone 213 926 745 - Faxe 213 961 243 http://www.provedor-jus.pt - correio eletrónico: mnp@provedor-jus.pt MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO Provedor de Justiça Capítulo V Recursos financeiros O Mecanismo Nacional de Prevenção encontra-se inscrito no orçamento do Provedor de Justiça como atividade autónoma, estando dotado de recursos financeiros próprios, o que permite independência orçamental na gestão das verbas disponíveis. Despesas previstas Deslocações e estadias €18.000,00 Formação €5.000,00 Seminários, exposições e similares €1.500,00 Livros e documentação técnica €500,00 17 Outros trabalhos especializados €3.000,00 Software informático €3.000,00 Total €31.000,00 Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis Desumanos ou Degradantes _______________________________________________________________________________________________________ Rua do Pau de Bandeira, 9 - 1249 - 088 Lisboa - Telefone 213 926 745 - Faxe 213 961 243 http://www.provedor-jus.pt - correio eletrónico: mnp@provedor-jus.pt MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO Provedor de Justiça Capítulo VI Considerações finais Alcançado o objetivo de dar forma ao Mecanismo Nacional de Prevenção e à sua Estrutura de Apoio, o plano de atividades apresentado tem por horizonte a ambi- ção sustentada de, cada vez mais, dinamizar – de um modo coeso, consistente e inten- so – ações que se inscrevem originariamente na missão que está confiada a este orga- nismo. Não obstante o plano de atividades ora traçado inscrever-se, como se disse, em uma linha de continuidade do trabalho desenvolvido, é inequívoco que espelha o pro- pósito de, mediante ações concretas, promover junto das instituições da comunidade e dos cidadãos o respeito pelos direitos humanos reconhecidos a todos os homens e a 18 todas as mulheres que se encontram privados ou limitados na sua liberdade. Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis Desumanos ou Degradantes _______________________________________________________________________________________________________ Rua do Pau de Bandeira, 9 - 1249 - 088 Lisboa - Telefone 213 926 745 - Faxe 213 961 243 http://www.provedor-jus.pt - correio eletrónico: mnp@provedor-jus.pt
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