Provedor de Justiça
Documento Plano_de_atividades_2016_-_MNP
- Meio processual
- RECOMENDAÇÃO
- Emitente
- MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO
Texto integral (4248 palavras)
MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO
Provedor de Justiça
Plano de Atividades 2016
Notas introdutórias
No início do ano de 2015 foi concluído o processo de criação da estrutura or-
ganizativa gizada para prestar apoio ao Mecanismo Nacional de Prevenção, mediante a
cooptação dos dois membros do Conselho Consultivo representantes de organizações
da sociedade civil. Já com a concretização da orgânica da Estrutura de apoio, o Meca-
nismo Nacional de Prevenção realizou, no referido ano de 2015, 50 (cinquenta) visitas
a locais de detenção, tendo-se elevado para mais do dobro face ao número de visitas
realizadas no ano de 2014.
A regularidade de visitas a locais de detenção, a diversidade dos mesmos e a
abrangência geográfica observada permitiram a identificação de aspetos merecedores
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de reparo por parte do Mecanismo Nacional de Prevenção, com formulação de reco-
mendações, e o início de visitas de seguimento.
Por tudo isto, e atenta a especificidade da intervenção do Mecanismo Nacional
de Prevenção, as tarefas ora planificadas surgem em linha de continuidade com as dos
anos anteriores, aprofundando o trabalho que tem vindo a ser realizado.
Uma última nota prévia para indicar que o presente documento é formado por
seis capítulos:
Capítulo I - Missão e atribuições;
Capítulo II - Eixos estratégicos;
Capítulo III – Objetivos operacionais e atividades previstas;
Capítulo IV – Objetivos específicos e ações;
Capítulo V - Recursos financeiros;
Capítulo VI - Considerações finais.
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MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO
Provedor de Justiça
Capítulo I
Missão e atribuições
O Mecanismo Nacional de Prevenção
O Mecanismo Nacional de Prevenção tem como função primordial estabelecer
um regime de visitas regulares aos locais onde se encontram pessoas privadas de liber-
dade, com o fito de prevenir a tortura ou a sujeição a penas ou tratamentos cruéis, de-
sumanos ou degradantes, nos precisos termos estabelecidos no Protocolo Facultativo à
Convenção contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou
Degradantes.
No sentido de ser alcançado aquele desiderato, o referido Protocolo atribui ao
Mecanismo Nacional de Prevenção os seguintes poderes: i) visitar e verificar regular-
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mente o tratamento das pessoas privadas de liberdade; ii) dirigir recomendações às au-
toridades competentes; e iii) apresentar propostas e observações a respeito de legisla-
ção vigente ou projetos legislativos sobre a matéria.
O estabelecimento de um regime de visitas regulares aos locais onde se encon-
tram pessoas privadas de liberdade com a finalidade acima firmada determinou, no
particular caso de Portugal, a criação de uma estrutura que auxiliasse o Provedor de
Justiça no desempenho das referidas funções, designadamente, na identificação desses
locais, na planificação e concretização das visitas, na obtenção de dados e no respetivo
tratamento, assim como, caso se justifique, na formulação de sugestões, propostas ou
recomendações.
O Mecanismo Nacional de Prevenção, na prossecução das suas atribuições e de-
senvolvimento das suas competências, é, por conseguinte, coadjuvado pela Estrutura
de Apoio ao Mecanismo Nacional de Prevenção.
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Provedor de Justiça
A Estrutura de Apoio ao Mecanismo Nacional de Prevenção (EMNP)
A Estrutura de Apoio ao Mecanismo Nacional de Prevenção é constituída pelo:
a) Conselho Consultivo; b) Comissão de Coordenação; c) Núcleo de Visitadores; e d)
Apoio administrativo.
O Conselho Consultivo é o principal órgão de aconselhamento do Provedor de
Justiça enquanto Mecanismo Nacional de Prevenção e exerce as competências previs-
tas no artigo 7.º do Regulamento da EMNP.
À Comissão de Coordenação, constituída por 3 (três) elementos – Chefe do Ga-
binete do Provedor de Justiça e os Coordenadores das Unidades Temáticas 5 e 6, de
acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento da EMNP –, compete,
designadamente, executar o plano de atividades, preparar a planificação e assegurar a
concretização das visitas aos locais de detenção através do Núcleo de Visitadores, bem
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como coadjuvar o MNP no desenvolvimento das suas atribuições.
O Núcleo de Visitadores é constituído, a título principal, por 9 (nove) colabora-
dores do Provedor de Justiça designados para o efeito, tendo como tarefa primordial a
realização das visitas inspetivas, a elaboração das respetivas atas e elaboração de pro-
postas de referenciação de riscos ou propostas de recomendações.
Com vista à concretização daquela competência, o Mecanismo Nacional de Pre-
venção pode ainda solicitar a participação de outros colaboradores do Provedor de
Justiça, assim como de peritos com conhecimentos técnicos e científicos adequados à
finalidade de cada visita e tendo em consideração a caracterização dos locais a visitar.
No tocante à referência feita aos peritos, o Mecanismo Nacional de Prevenção – bene-
ficiando do empenho dos membros do Conselho Consultivo que representam as Or-
dens profissionais – tem já ao seu dispor um conjunto de peritos especializados (advo-
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gados, psicólogos e médicos), distribuídos por quatro zonas geográficas: região norte,
região centro, região sul e Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
A EMNP dispõe, ainda, de apoio administrativo que é prestado por um funcio-
nário dos serviços do Provedor de Justiça designado para efeito. Não obstante, em face
da regularidade com que a atividade do Mecanismo Nacional de Prevenção tem de ser
desenvolvida, por força das obrigações internacionais assumidas pelo Estado português
no âmbito do Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou
Tratamentos Cruéis Desumanos ou Degradantes, urge repensar este apoio – reforçan-
do-o – de modo a sedimentar o trabalho quotidiano do Mecanismo Nacional de Pre-
venção.
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MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO
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Capítulo II
Eixos Estratégicos
A função primordial atribuída pelos instrumentos jurídicos internacionais aos
mecanismos nacionais de prevenção de proceder a visitas inspetivas, com o fito de ve-
rificar ou aferir as condições em que se encontram as pessoas privadas de liberdade, é,
em Portugal, desempenhada pelo Provedor de Justiça. A regularidade das visitas evi-
dencia o caráter eminentemente preventivo da atuação do Mecanismo Nacional de
Prevenção na deteção de quaisquer atos de tortura ou de aplicação de qualquer pena ou
tratamento cruel, desumano ou degradante.
Esta dupla vertente de promoção e de proteção dos direitos das pessoas que se
encontram na particular situação de privação da liberdade é também acentuada pela
circunstância de o Provedor de Justiça ser a única Instituição Nacional de Direitos
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Humanos, acreditada com estatuto “A” pelo Comité Coordenador das Instituições
Nacionais para a Promoção e Proteção de Direitos Humanos (ICC). Este estatuto que
lhe confere um papel fulcral na efetivação do sistema nacional de direitos humanos e
na sua articulação com os sistemas de proteção universal e regional.
Eis as razões pelas quais são estabelecidos, para o ano de 2016, os seguintes eixos
estratégicos:
- Consolidação e desenvolvimento da atividade do Mecanismo Nacional de Prevenção previsto no
Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos
ou degradantes (PFCAT):
O recorte normativo da figura do Mecanismo Nacional de Prevenção impõe que
a sua atividade seja levada a cabo de um modo contínuo e instante, desde logo, no to-
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MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO
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cante à exigência de examinação regular dos locais de detenção. Por isso, uma vez que
nos últimos dois anos foi possível colocar em funcionamento o Mecanismo Nacional
de Prevenção e, ao mesmo tempo, realizar o número global de 69 (sessenta e nove)
visitas, pretende-se para o ano de 2016 sedimentar a atividade daquele Mecanismo em
três vertentes, adiante explanadas, que consubstanciam o aumento do número de locais
visitados, a realização de visitas de follow-up e a realização de um relatório especial.
- Aprofundamento da cultura de respeito pelos direitos humanos:
O princípio da dignidade da pessoa humana deve constituir o horizonte finalísti-
co de toda a atividade estadual, de acordo com a conceção do Estado inscrita no texto
fundamental. Este princípio é, pois, o denominador comum de todos os direitos hu-
manos de que todas as pessoas são titulares, independentemente da condição em que
6
concretamente se encontram. Mesmo quando alguns desses direitos sofrem legitima-
mente restrições, por força da Constituição e da lei ordinária, essas limitações devem
continuar a respeitar o seu núcleo essencial.
Apesar da particular situação em que se encontram as pessoas privadas de liber-
dade, o Estado tem a obrigação de curar pela não inflição de quaisquer atos de tortura,
penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
O Mecanismo Nacional de Prevenção deve contribuir, de um modo intenso e
constante, para o aprofundamento da cultura de respeito pelos direitos humanos, de-
signadamente, promovendo iniciativas de promoção dos direitos humanos, mormente,
das pessoas privadas da sua liberdade.
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Capítulo III
Objetivos operacionais e atividades
Com vista a alcançar o eixo estratégico primeiramente enunciado, o Mecanismo
Nacional de Prevenção estabelece os seguintes objetivos e define as seguintes ativida-
des:
- Aumentar o número de visitas a locais de detenção face ao ano anterior:
No ano de 2015, como se referiu, foi possível realizar 50 (cinquenta) visitas, ocor-
ridas essencialmente durante o segundo semestre, em virtude de o primeiro semestre
ter sido dedicado, essencialmente, à consolidação da estrutura organizativa de apoio ao
Mecanismo Nacional de Prevenção, assim como à análise das situações verificadas em
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2014 e no início de 2015 com preparação de algumas recomendações.
Pretende-se, pois, que no ano de 2016 se logre alcançar um número superior de
visitas, assegurando-se a diversidade de locais de detenção assim como uma maior
abrangência geográfica.
- Fazer o follow-up das situações identificadas em visitas realizadas anteriormente:
As visitas inspetivas realizadas no ano de 2015 permitiram perceber a existência
de alguns aspetos que, atendendo à especificidade dos locais de detenção visitados,
podem ser objeto de melhoramento. Como já foram emitidas algumas recomendações,
pretende-se verificar a evolução das situações, fazendo, para o efeito, visitas de segui-
mento ou acompanhamento.
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Para além disso, no ano de 2016, materializando o trabalho já encetado, o Meca-
nismo Nacional de Prevenção referenciará junto das entidades respetivas as situações
merecedoras de reparo e, caso se justifique, elaborará as recomendações ou sugestões
aos organismos responsáveis.
- Elaboração de relatório especial sobre os Centros Educativos:
No ano de 2015, o Mecanismo Nacional de Prevenção realizou visitas a todos os
Centros Educativos, com o propósito de, em todos eles, verificar aspetos previamente
determinados: averiguação das condições de funcionamento; verificação do confina-
mento espacial e temporal do centro educativo, designadamente quanto à componente
educativa e à capacidade de envolvimento de entidades públicas e particulares no pro-
cesso de reinserção social dos jovens enquanto sujeitos de direitos e deveres; verifica-
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ção dos programas terapêuticos, em particular na área da saúde mental, bem como da
existência de modelos de assistência psicológica aos restantes educandos ali integrados;
acompanhamento da concretização in loco do sistema follow-up suscetível de identificar o
percurso dos jovens após a saída do centro educativo; averiguação das condições físicas
do centro educativo; e, finalmente, verificação da organização administrativa, quer no
tocante aos processos dos jovens, quer no tocante ao processo de recrutamento e pre-
paração dos técnicos.
Paralelamente à efetivação das visitas foi elaborado um questionário, dirigido ao
Diretor-Geral de Reinserção e dos Serviços Prisionais e a todos os Diretores dos Cen-
tros Educativos. Com base nos elementos recolhidos, será elaborado um relatório te-
mático.
De modo a concretizar o segundo eixo estratégico, o Mecanismo Nacional de
Prevenção estabelece os seguintes objetivos e define as seguintes atividades:
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- Ações de formação internas e externas:
No ano de 2015, alguns elementos da Comissão de Coordenação, à semelhança
do que havia sucedido no ano anterior, participaram em eventos internacionais subor-
dinados à temática de aprovação e seguimento de recomendações sobre formas de pre-
venção da tortura e dos maus tratos na atuação e detenção policiais (encerramento do
projeto conduzido pelo Centro de Direitos Humanos da Universidade de Bristol e o
Instituto Ludwig Boltzmann, de Viena) e às formas de comunicação com crianças refugi-
adas (seminário realizado em Bruxelas pelo Projeto Resiland).
A participação nas referidas iniciativas, assim como a preparação e o trabalho rea-
lizado por todos aqueles que visitaram os locais de detenção, constituíram um enrique-
cimento e aprofundamento dos conhecimentos técnicos que, no ano de 2015, foram
partilhados por todos os elementos da Comissão de Coordenação e do Núcleo de Visi-
9
tadores, através da realização de duas ações – inseridas nos chamados Encontros na Pau-
sa para Café – que decorreram nos dias 27 de outubro e 17 de dezembro, subordinadas
respetivamente às seguintes temáticas: «Ouvindo as crianças. Comportamentos e fer-
ramentas para integrar a perspetiva das crianças nas ações do Mecanismo Nacional de
Prevenção (a propósito do projeto RESILAND)» e «Discussão em torno da apreciação
do SPT do relatório anual de atividade do MNP de 2014».
Face à utilidade destas iniciativas, entende-se que as mesmas devem continuar a
realizar-se, no ano de 2016, com a periodicidade que – em face das circunstâncias – se
considere adequada e útil.
Todo o trabalho já desenvolvido neste campo permitiu a recolha de elementos e
material suficiente para a produção de conteúdos programáticos para, já no ano de
2016, poderem ser realizadas ações formativas cujo público-alvo seja constituído pelas
pessoas que exerçam a sua atividade profissional em locais de detenção.
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Tendo em consideração que a concretização de iniciativas deste pendor implica a
conjugação de esforços, não só do Mecanismo Nacional de Prevenção, mas também
das Instituições a que pertencem as pessoas suas destinatárias, designadamente daque-
las em que se integra o pessoal dos serviços prisionais e das forças policiais, define-se
como prioritário para o primeiro semestre o estabelecimento dos contactos institucio-
nais necessários à planificação das mesmas.
Diga-se, por fim, e no tocante a este particular aspeto, que a permanente ativida-
de do Mecanismo Nacional de Prevenção determina a constante atualização de conhe-
cimentos técnicos e científicos. Por isso, em 2016, continuar-se-á a participar e a de-
senvolver ações de formação com vista à divulgação da atividade do referido Mecanis-
mo, dotando-se todos os profissionais de ferramentas que os habilitem a estar atentos a
esta problemática e, desse modo, a serem capazes de prevenir atos de tortura, penas ou
outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
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- Realização de ações de sensibilização a profissionais que trabalham nos locais de detenção visi-
tados:
No ano de 2015 – dando cumprimento ao que constava do plano de atividades
para o referido ano – o Mecanismo Nacional de Prevenção elaborou os conteúdos que
foram integrados no cartaz e em volantini. Este material reproduz um conteúdo infor-
mativo sobre o Mecanismo Nacional de Prevenção – dando a conhecer quem desem-
penha essas funções no nosso País, a atividade desenvolvida e a sua finalidade, assim
como procede à divulgação institucional – e destina-se, primordialmente, a ser distribu-
ído nos locais de detenção que serão visitados no ano de 2016, de modo a ficarem ao
dispor de todos aqueles que nestes possam confluir (profissionais e pessoas privadas da
sua liberdade ou, até mesmo, o público em geral).
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- Divulgação institucional:
a) Através do sítio eletrónico
No início do ano transato foi disponibilizada a página do sítio eletrónico do
Provedor de Justiça destinada exclusivamente ao Mecanismo Nacional de Prevenção,
contendo informação institucional e, por sobre tudo, a publicitação a posteriori dos lo-
cais de detenção visitados, assim como dos objetos dessas mesmas visitas.
Não obstante – e visando especificamente a possibilidade da referida informa-
ção poder ficar acessível a um mais vasto número de pessoas – foi possível, em de-
zembro de 2015, disponibilizar essa página também na versão inglesa.
Em face disso, para o ano de 2016, propõe-se dar continuidade à atualização da
informação divulgada.
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b) Através de contactos com outras instituições
No sentido de prosseguir o aprofundamento da cultura de direitos humanos, en-
tende-se ser adequado promover o diálogo, forte e aberto, com outras instituições com
responsabilidade na área de intervenção do Mecanismo Nacional de Prevenção, divul-
gando-se junto daquelas a missão, as atribuições e os poderes do mencionado Meca-
nismo.
Ainda neste particular ponto, estabelece-se como objetivo a concretização de
ações de formação junto de atores institucionais cuja atividade de algum modo se rela-
cione com questões ligadas à privação da liberdade.
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Capítulo IV
Objetivos específicos e ações
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Objetivos espe-
Ações
cíficos
Planificar e realizar visitas aos locais onde se encontram pessoas
privadas da liberdade
Identificação dos
Referenciar os aspetos que possam colidir com as obrigações assu-
locais onde se
midas pelo Estado português no quadro da Convenção contra a Tor-
encontram pes-
tura e Penas ou outros Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degra-
soas privadas da
dantes (CAT) e do seu Protocolo Facultativo (PFCAT)
liberdade
Emitir, caso se justifique, sugestões ou recomendações e ulterior
seguimento
Elaborar o plano anual de atividades
Elaborar, traduzir e divulgar o relatório anual de atividades junto de 12
outras instituições, com particular relevo junto do Subcomité con-
tra a Tortura
Elaborar estudos e pareceres
Responder a pedidos de informação, questionários e outras solicita-
ções, designadamente do Subcomité contra a Tortura
Divulgação das
Receber e tratar informação da área de cooperação internacional
atribuições e
atinente ao MNP
atividade do
MNP Elaborar contributos do MNP no plano internacional para os ór-
gãos dos Tratados e outras entidades de direitos humanos
Determinar a atualização da página no sítio eletrónico do Provedor
de Justiça dedicada exclusivamente ao MNP, nas suas versões por-
tuguesa e inglesa
Planificar e executar ações de formação no âmbito de intervenção
do MNP
Promover ações de sensibilização
Elaborar documentação sobre as atribuições e finalidades do MNP
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MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO
Provedor de Justiça
Estrutura de Apoio ao Mecanismo Nacional de Prevenção
Conselho Consultivo
Objetivos específicos Ações
Organização interna Elaborar as atas das reuniões
Emitir parecer sobre o plano anual de atividades
Apresentar propostas de visitas a lugares de privação da
liberdade
Acompanhar a atividade do MNP, designadamente na
apreciação e monitorização dos protocolos de visita
Emitir parecer sobre o relatório anual de atividades a
Apoio geral ao MNP
apresentar ao Subcomité contra a Tortura
Elaborar propostas atinentes ao funcionamento da 13
EMNP
Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos submetidos à
sua consideração pelo MNP
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MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO
Provedor de Justiça
Estrutura de Apoio ao Mecanismo Nacional de Prevenção
Comissão de Coordenação
Objetivos específicos Ações
Executar o plano de atividades
Realizar as visitas aos locais de detenção,
com o apoio do Núcleo de Visitadores
Colaborar na elaboração e tradução do relató-
rio anual de atividades do MNP
Colaborar na elaboração de estudos ou pare-
ceres
Apoio geral ao MNP Elaborar propostas de emissão de sugestões
ou de recomendações 14
Atualizar a página no sítio eletrónico do Pro-
vedor de Justiça dedicada exclusivamente ao
MNP
Preparar conteúdos programáticos e concreti-
zar ações de formação
Participar em ações de formação
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MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO
Provedor de Justiça
Estrutura de Apoio ao Mecanismo Nacional de Prevenção
Núcleo de Visitadores
Objetivos específicos Ações
Realizar visitas aos locais de detenção
determinados pelo MNP
Elaborar as atas das visitas realizadas
Traduzir as atas das visitas para a língua
inglesa
Apoio geral ao MNP Prestar apoio na elaboração do relatório
anual de atividades do MNP
Prestar apoio na elaboração de propostas,
de emissão de sugestões ou de recomenda- 15
ções
Participar em ações de formação
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MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO
Provedor de Justiça
Estrutura de Apoio ao Mecanismo Nacional de Prevenção
Apoio administrativo
Objetivos específicos Ações
Prestar apoio técnico e administrativo ao MNP e à
EMNP, designadamente no arquivo e tratamento
da documentação (v.g. correspondência)
Prestar apoio na atualização da página do sítio
Apoio geral ao MNP e à EMNP eletrónico do Provedor de Justiça, no registo e
tratamento estatístico, assim como dar apoio in-
formático ao MNP e à EMNP
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Capítulo V
Recursos financeiros
O Mecanismo Nacional de Prevenção encontra-se inscrito no orçamento do
Provedor de Justiça como atividade autónoma, estando dotado de recursos financeiros
próprios, o que permite independência orçamental na gestão das verbas disponíveis.
Despesas previstas
Deslocações e estadias €18.000,00
Formação €5.000,00
Seminários, exposições e similares €1.500,00
Livros e documentação técnica €500,00
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Outros trabalhos especializados €3.000,00
Software informático €3.000,00
Total €31.000,00
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Capítulo VI
Considerações finais
Alcançado o objetivo de dar forma ao Mecanismo Nacional de Prevenção e à
sua Estrutura de Apoio, o plano de atividades apresentado tem por horizonte a ambi-
ção sustentada de, cada vez mais, dinamizar – de um modo coeso, consistente e inten-
so – ações que se inscrevem originariamente na missão que está confiada a este orga-
nismo.
Não obstante o plano de atividades ora traçado inscrever-se, como se disse, em
uma linha de continuidade do trabalho desenvolvido, é inequívoco que espelha o pro-
pósito de, mediante ações concretas, promover junto das instituições da comunidade e
dos cidadãos o respeito pelos direitos humanos reconhecidos a todos os homens e a
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todas as mulheres que se encontram privados ou limitados na sua liberdade.
Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis Desumanos ou Degradantes
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