Provedor de Justiça
Documento Lisboa_22_de_Novembro_Informacoes_e_Transparencia
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- PROVEDOR DE JUSTIÇA
Texto integral (3034 palavras)
PROVEDOR DE JUSTIÇA
Conferência inaugural do Seminário Internacional “Informações e
Transparência” (*), Auditório da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, 22
de Novembro de 2013
José de Faria Costa, Provedor de Justiça
A comunicação humana, independentemente da forma pela qual se
manifesta – oral, escrita, não-verbal ou simbólica – constitui um agir tão
intrínseco à natureza do ser-aí que é impossível defini-lo sem que a sua
capacidade, ou melhor, a predisposição ou até a pulsão, e com isto não estamos a
ser radicais, para comunicar nos surpreenda como um dos principais aspetos que
o definem. Capacidade adquirida, na perspetiva da complexidade do modo como
se concretiza, ou inata, enquanto resultado da evolução neuronal, comunicar com
o outro constitui-se como elemento de completude do ser humano, através do
qual o próprio se realiza, quer no domínio individual, quer no domínio
comunitário. É neste agir com o outro e com a “polis” que ganhamos o sentido do
“eu” e do “outro”, do individual e do coletivo.
Necessariamente, o ato de comunicar revela diferentes características,
variando, designadamente, consoante os meios utilizados, ou a uni ou
bi-direcionalidade da comunicação. No entanto, há um elemento que o integra
que, independentemente dos meios, agentes ou destinatários, está sempre
presente por dele ser indissociável: a informação – realidade conceptualmente
distinta da comunicação, apesar de intimamente ligada a esta.
(*) Este texto teve a colaboração do Dr. Ricardo Carvalho, Adjunto do meu Gabinete.
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Com efeito, se todo o ato comunicacional pressupõe informação, também
é verdade que a informação, realidade objetivável e independente do elemento
relacional que a comunicação exige, é, em si mesma, suscetível de ser recolhida,
tratada, utilizada, transmitida e armazenada, assumindo, por essa razão, particular
relevância no cimentar das relações coletivas. Assim, do mesmo modo que, como
já foi referido, é na relação comunicacional que o ser humano se completa e
adquire o sentido do “eu”, do “outro” e do “nós”, também a capacidade para
produzir e armazenar informação, simples ou filtrada e transformada em
conhecimento, se constitui como alicerce fundacional da principal construção
humana: a civilização.
É pacífico afirmá-lo, desde logo, porque é evidente que o progresso
civilizacional está indelevelmente marcado por aquisições técnicas e científicas se
olharmos o aumento da capacidade de recolher, tratar e armazenar informação,
bem como, na velocidade com que é transmitida, e isso basta para bem
percebermos o grau de complexidade que uma tal questão suscita.
Por esta razão, entre outras, se qualifica a sociedade atual como uma
sociedade de informação, dada a capacidade quase ilimitada para produzi-la e
armazená-la, mercê dos avanços das ciências computacionais, mas também pela
capacidade em transmiti-la, pelo espectro eletromagnético, à velocidade da luz,
que, sendo finita, ultrapassa largamente o ritmo em que o ser humano é capaz de
a apreender. Esta nova capacidade de síntese da complexidade que se estende
pelos mais diversos campos sociais, oferecida invariavelmente pelos
computadores, é de tal modo relevante que os sistemas de informação têm uma
influência cada vez mais determinante em todos os domínios das organizações,
nas quais se inclui, naturalmente, o Estado.
É neste concreto circunstancialismo técnico-científico e relacional que o
ser humano atua e reage nos diversos e diferentes palcos que marcam a sua
existência. Temos, por um lado, as relações que se estabelecem com o outro,
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tipicamente horizontais, em que o elemento privado marca a natureza e o sentido
da interação, e, por outro, as relações que existem com a coletividade, onde o
Estado se assume como a principal referência, as quais, por traduzirem
assimetrias de poder, são ainda vincadamente verticais, muito embora, neste
ponto, as coisas estejam a mudar, precisamente por força do aparecimento do
homem nómada, mas sempre em rede e que é capaz de receber, constantemente,
toda ─ por absurdo ─ a informação em tempo real. Aquilo que à míngua de
melhor conceito poderíamos designar como “homo informaticus” que sofre pressões
incomensuráveis, de cujas consequências estamos longe sequer de ter uma pálida
ideia, para decidir, em tantos e tantas coisas da vida, em tempo instantâneo.
Esta complexidade que marca a existência humana, a qual não podemos
recusar ou dela fugir, constitui uma das expressões da sociedade de risco em que
vivemos. Uma sociedade caracterizada por riscos, paradoxos e ambiguidades que,
sem que tal implique resignação ou inação, temos que aceitar, valorar e perceber,
para que, enquanto cidadãos e comunidade, estejamos mais bem preparados e
apetrechados, no segmento da apreensão e da representação dos
comportamentos e das normas, no sentido de responder aos desafios que a
própria sociedade coloca e gera.
Neste sentido, um dos paradoxos característicos da sociedade de risco, e
que está diretamente associado ao tema deste Seminário, é o que se cristaliza,
precisamente, na tensão que existe entre uma cada vez maior exigência de
transparência nas relações individuais e coletivas, em que se acentua a
publicitação como um valor ético e jurídico relevante com concretização legal e
constitucional e, paralelamente, a exigência, traduzida em densificação normativa
e jurisprudencial, da proteção de direitos pessoalíssimos como são os do respeito
pela privacidade e intimidade.
Este manto de opacidade, simultaneamente expressão de direitos
individuais e limite à intervenção do outro e, na perspetiva que, ora, nos interessa,
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do Estado, é uma exigência inafastável dentro da arquitetura jurídica que perante
nós se desenha. Por outro lado, ao mesmo tempo que se clama pelo respeito pela
opacidade da vida do “eu”, exige-se que os bens jurídicos segurança e
transparência, numa aceção individual ou coletiva, sejam também concretizados.
Nos tempos de hoje é particularmente evidente esta tensão,
principalmente no que respeita à atuação dos Serviços de Informação, os quais,
mercê de acontecimentos internacionais recentes, estão cada vez mais sujeitos à
atenção pública, designadamente da comunicação social. Tal escrutínio, resultado
de uma expectativa social crescente de abertura e transparência sobre o
funcionamento dos poderes públicos, coloca especiais desafios aos Serviços de
Informação, cuja atividade, pela sua natureza e fins, procura e envolve
secretismo.
Assinale-se, no entanto, que, apesar de vivermos em um tempo em que a
referida tensão se faz sentir de uma forma aguda, a história recente ensina-nos
que nem sempre o clamor social pela transparência se sobrepôs à aspiração
comunitária de segurança. De facto, tendencialmente, os cidadãos têm uma
atitude ambivalente no que respeita às exigências de segurança e de transparência.
Quando se sentem ameaçados tendem a privilegiar a proteção da pessoa e da
comunidade, no entanto, quando a ameaça não existe, há o recrudescimento das
exigências de transparência.
Facilmente encontramos exemplos desta ambivalência na história recente.
Tomando apenas por referência o último quartel do século XX e o início do
século XXI, verificamos que da Guerra Fria ao 11 de Setembro e, mais
recentemente, nos casos “Wikileaks” e “Prism”, a segurança e a transparência
assumiram posicionamentos distintos na ordem de valores privilegiados pela
comunidade. Esta real, ou porventura apenas aparente, contradição é mais uma
das manifestações de uma sociedade hipercomplexa com a qual os poderes
públicos têm necessariamente de lidar. Contradição real porque os mesmos
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sujeitos assumem quadros de valores e de preocupações diferentes em que esta
mudança ocorre. E ocorre, não raras vezes, de forma repentina. Contradição
aparente porque enquanto sujeito a uma multiplicidade de estímulos exteriores,
com particular destaque para aqueles que decorrem da mediatização social, o ser
humano tende a reagir de modo consentâneo com as suas necessidades imediatas.
Os Serviços de Informações ─ especialmente convocados para enfrentar
os principais riscos ligados às ameaças com que se confronta o país, a Europa e o
mundo de hoje, nas quais se destacam o terrorismo e as gravíssimas formas de
criminalidade organizada, que põem em causa a segurança do Estado e os valores
e a prosperidade das sociedades livres e abertas ─ são assim confrontados com o
aumento da exigência da sua missão, pela crescente complexificação daquelas
ameaças e dos meios ao seu dispor e, paralelamente, em um momento em que
prevalecem os valores da transparência e do respeito pela privacidade, por uma
necessidade de escrutínio público da sua atividade cada vez maior e mais intensa.
Para fazer face à situação deste tempo histórico, urge promover uma
cultura, assente em valores e princípios democráticos de respeito pelos direitos
individuais e do bem comum e em que a confiança entre os vários agentes e a
comunidade frutifique. Ou seja: há que criar um círculo virtuoso. Esta construção
conjunta e solidária envolve todos os atores, todos os parceiros, implicando o
cruzamento de vários saberes e sensibilidades, tendo em vista a construção de
uma ética mínima comum, já que, fundando-se os direitos humanos na
indiscutível dignidade da pessoa, tem poderosas virtualidades para unir todos os
que se reclamam da democracia e do humanismo. Ética que pode constituir
estímulo ao aprofundamento de outras éticas, nomeadamente da discussão, no
sentido propugnado por Habermas; da responsabilidade; do comprometimento;
da decência; do serviço na busca do bem comum e da cooperação.
É, pois, compreendendo e aceitando o pluralismo cultural em que
vivemos, percussor (precursor?) de diferentes perspetivas sobre a realidade
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vivenciada, que poderemos, através do diálogo permanente mas não diluente das
diferenças, lançar as bases para entendimentos que, não afastando de modo
algum o conflito, permitam, no entanto, prevenir o risco acentuado e
profundamente perigoso da quebra das relações de confiança entre os cidadãos e
o Estado.
Para que se solidifique esta nova cultura exige-se, cada vez mais, a
interpenetração dos vários “mundos”, desde o da comunidade dos Serviços de
Informações, aos poderes democraticamente eleitos, passando pela Academia e
pelas estruturas da sociedade civil. Todos têm um relevante e insubstituível papel
a desempenhar na construção de pontes facilitadoras da compreensão mútua das
especificidades da intervenção daqueles Serviços e das aspirações e receios dos
cidadãos. Conseguir-se-á, por esta via, desenvolver formas inovadoras e criativas
que, sem prejudicar a atividade dos Serviços de Informação, promovam um
campo de entendimento de modo a que a sua missão e funcionamento sejam
compreendidos pelos cidadãos.
A qualidade da nossa democracia e a confiança dos cidadãos dependerão,
em grande medida, da capacidade para garantir a segurança e a estabilidade em
um quadro de respeito pelos direitos humanos.
É assim, embrenhado neste novelo de paradoxos e ambiguidades, que ao
Estado, aos seus agentes e a todos os cidadãos se coloca o desafio de, em um
quadro de legalidade, legitimidade e organização democrática ─ não apenas
eletiva, mas também cognitiva e participativa ─ tecer a concordância prática entre
estes direitos e interesses legítimos, estabelecendo, em abstrato, as normas pelas
quais esta relação de múltiplas e recíprocas cedências se deve pautar, tendo,
contudo, presente o fim último de, mesmo deste jeito, conseguir concretizar cada
um desses direitos e interesses.
Em um contexto democrático, a componente jurídica tem, efetivamente,
na sua correlação com as demais, nomeadamente a ética, a política e a social, uma
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importância fundamental. Corresponde a valores essenciais eleitos pela sociedade,
que projeta constituir-se em comunidade ética e progressiva, e integra
instrumentos indispensáveis à sua interiorização e concretização no quotidiano.
O direito dos nossos dias constitui, cada vez mais, um projeto que, na
convivência humana, procura traduzir o reconhecimento da dignidade da pessoa
e intenta oferecer-se como elemento de realização da sua liberdade e
responsabilidade pessoal e social. Apresenta-se como um elemento que é,
simultaneamente, instrumento e fim e que, para além disso, se mostra
insubstituível para prosseguir a vida individual e comunitária.
Respondendo ao desafio colocado, o Direito contempla, no campo
internacional e nacional, soluções que permitem abordar esta matéria, respeitando
a complexidade que encerra.
Em uma primeira aproximação, no quadro do direito internacional, é
importante referir que a Declaração Universal dos Direitos Humanos reconhece,
entre outros direitos, o direito à segurança pessoal (artigo 3º) e o direito ao
respeito pela privacidade e intimidade (artigo 12º).
Já no domínio do direito nacional, a Constituição da República Portuguesa
acrescenta densidade e aprofunda o sentido dos valores e direitos em causa,
elevando ao patamar dos direitos fundamentais a proteção da privacidade e da
intimidade, bem como a exigência de garantias efetivas contra a obtenção e
utilização abusivas, ou contrárias à dignidade da pessoa humana, de informações
relativas a pessoas ou a famílias (artigo 26º n.os 1 e 2).
Também merece destaque, pelas razões que atrás foram aludidas, a
especial proteção que a Constituição confere aos cidadãos no domínio da
utilização dos meios informáticos, designadamente, no que respeita à recolha,
tratamento, utilização, acesso e divulgação de informações de natureza pessoal,
impondo um conjunto apertado de restrições a essas atividades (artigo 35º).
Ainda no âmbito da Constituição, fora da área dos direitos fundamentais, mas
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mesmo assim com uma densidade substantiva assinalável, destaca-se a reserva
absoluta da Assembleia da República em matéria legislativa que respeite ao
regime de informações da República e do segredo de estado (artigo 164º, alínea
q).
Para concretizar os alicerces constitucionais, a lei ordinária, balizada por
aqueles, veio estabelecer, no quadro de um Estado de Direito Democrático, as
regras que se impõem em matéria de recolha, tratamento, armazenamento e
divulgação de informações pelo Estado.
Apesar de várias serem as leis que poderiam ser convocadas para esta
análise, opta-se por apreciar aquela que, pela sua natureza enquadradora,
estabelece o regime de admissibilidade daquelas atividades.
Assim, a Lei nº 30/84, de 5 de Setembro – Lei-Quadro do Sistema de
Informações da República ─ determina que incumbe aos serviços de informações
“assegurar, no respeito da Constituição e da Lei, a produção de informações necessárias à
salvaguarda da independência nacional e à garantia da segurança interna” (artigo 2º, n.º 1).
Esta finalidade, nobre pelos valores e bens jurídicos que protege, estabelece
limites às atividades a desenvolver por aqueles serviços, condicionados que estão
à salvaguarda da independência nacional e à garantia da segurança do Estado.
Igualmente impressivo é o artigo 3º da referida lei que especifica de forma
muito clara e vincada os limites concretos das atividades dos serviços de
informações. Tal expressão é muito evidente no n.º 1 que impede o
desenvolvimento de “actividades de pesquisa, processamento e difusão de informações que
envolvam ameaça ou ofensa aos direitos, liberdades e garantias consignados na Constituição e na
Lei” ficando os serviços sujeitos “a todas as restrições legalmente estabelecidas em matéria
de defesa dos direitos, liberdades e garantias perante a informática” (artigo 3º, n.º 2).
Reforça-se, pois, a proteção dos cidadãos pelo facto de cada serviço (militar ou
civil) apenas poder desenvolver atividades de pesquisa e de tratamento de
informação no campo que respeite às suas atribuições específicas, sem prejuízo
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do dever de comunicar mutuamente dados ou informações que possam ter
interesse “para a consecução das finalidades do Sistema de Informações da República
Portuguesa” (artigo 3º, nº 3).
Percebemos, pois, o cuidado do legislador ao tratar esta matéria,
estabelecendo um regime substantivo exigente, ao qual associa um quadro
institucional igualmente forte, como a relevância do tema exige, assente na gestão
do Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa que
depende diretamente do Primeiro-Ministro ou de membro do Governo que
integre a Presidência do Conselho de Ministros, e sustentado ainda na fiscalização
pelo Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República
Portuguesa, eleito pela Assembleia da República.
O envolvimento do Parlamento é fator de legitimidade e fonte de
responsabilização democrática e de transparência, ao mesmo tempo que assegura
que as finalidades de proteção do Estado e da Constituição são prosseguidas
pelas organizações. Esta forma de controlo democrático é fator de estabilidade e
de confiança, revelando-se, por isso, como muito positivo, para o Estado, os
cidadãos e obviamente para os próprios Serviços de Informação. Apesar disso, é
no entanto indispensável que a intervenção parlamentar, sem prejuízo das razões
de transparência que a fundamentam e a impõem e, outrossim, da dialética que
está na sua natureza, não seja palco de controvérsia política, suscetível de forte
mediatização, sob pena de quebrar o elo fundamental de confiança que o Estado
estabelece com os cidadãos.
No entanto, se, evidentemente, a fonte de legitimidade dos Serviços de
Informação é o Parlamento, que determina, pela lei, os seus poderes e orçamento
e que fiscaliza a sua atividade, é ao Governo (em sua mais alta expressão) que
compete orientar a gestão dos Serviços de Segurança, sem que tal represente a
assunção de responsabilidades diretas na recolha, tratamento e armazenamento
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de informação, mas antes, a exigência de uma orientação política de defesa do
interesse nacional.
Assinale-se que esta supervisão parlamentar dos serviços de informação e
segurança é uma prática comum e sempre bem acolhida nas sociedades
democráticas evoluídas.
Refira-se ainda que a elaboração de relatórios periódicos sobre o
funcionamento dos Serviços de Informações contribui para as exigências de
transparência, atrás aludidas, sem prejudicar a sua atividade e facilitando o
escrutínio público positivo.
É neste quadro legal e institucional reforçado que encontraremos, pelo
menos na perceção abstrata das coisas, o modo como será tecida a concordância
prática entre as exigências de segurança e o respeito pela privacidade e
intimidade. É, no entanto, na prática, na concretude da vida, que as dificuldades
surgem, não pela falta de previsão normativa, mas porque a indispensável
mediação humana, naturalmente imperfeita, pode não se traduzir em um
resultado satisfatório para a situação concreta.
É este o ponto em que fora do quadro institucional específico se abre o
espaço e o tempo para intervenção do Provedor de Justiça. Sem sobreposições
ou em falta com os limites impostos pelo seu próprio Estatuto, mas, enquanto
órgão do Estado próximo dos cidadãos, defensor e promotor dos seus direitos,
liberdades e garantias e interesses legítimos, é que nos aparece o Provedor de
Justiça a poder desempenhar um papel relevante no cerzir das relações entre o
Estado e o cidadão quando o conflito já se instalou.
Paralelamente, enquanto Instituição Nacional de Direitos Humanos,
promotor de uma cultura fundada no respeito dos direitos individuais e coletivos,
pode contribuir e contribui, através da sua ação, para que nós, cidadãos e
comunidade, confiemos nas instituições.
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Esta confiança é fundamental em qualquer sociedade democrática, pois
nela reside o elo de pertença que une os cidadãos ao Estado e que, quando não
existe, constitui fonte de vulnerabilidade e desproteção, atingindo de forma mais
aguda aqueles cuja falta de recursos e de meios sociais de apoio os expõe a riscos
acrescidos de exclusão.
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