Provedor de Justiça
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Ensinar Direito nas primeiras décadas de um novo século
O Campus universitário da Foz recebe hoje um Congresso
Internacional sobre o Futuro do Direito.
Por que razão, então, inaugurar tal Congresso como eu o pretendo
fazer, com uma introdução algo pomposamente intitulada “Ensinar Direito
nas primeiras décadas de um novo século”?
A razão, para mim, existe; e só espero que no fim destes trinta
minutos que me são destinados se tenha ela tornado perceptível para quem
me escuta.
I – O que nos é exigido
1.Reunir em Congresso para debater o futuro do Direito não pode
relevar nem da futurologia nem do exercício de adivinhação. Por isso, o
motivo que hoje nos reúne só pode ser o da preocupação, que todos
sentimos, quanto à condição presente do nosso saber e quanto ao estatuto
actual da nossa profissão.
Quando me refiro à condição presente [do saber] e de estatuto actual
[da profissão], isto é, quando uso estes termos, não o faço por nenhuma
razão corporativa. Não me parece que estejamos preocupados com o futuro
por não sabermos o que vai ser do nosso modo de vida. Estamos
preocupados com o futuro porque sentimos que vivemos hoje um tempo
histórico, que será provavelmente um tempo de transição, que importará
para o nosso ofício mudanças assinaláveis. Ora, o nosso ofício é o do
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Direito: da investigação no direito; da construção da sua ciência; e do seu
ensino.
A primeira premissa de que parto, e que contribui para esclarecer o
título da minha intervenção, é portanto esta: não há cisão possível entre o
ensino e a investigação em Direito. Neste domínio, ensinar sem investigar
significa parar no tempo, porque significa desenvolver uma actividade em
que apenas se repete o que outros já disseram. Num tempo em que os
ventos da História parecem novamente soprar de forma veloz, quem fica
parado corre o sério risco de nada compreender. Mas, por outro lado,
investigar, neste domínio, sem ensinar significa guardar para si e para um
grupo restrito de leitores o que deve ser partilhado por muitos. Quem o faz
corre o risco de permanecer centrado sobre si próprio e sobre a sua visão
das coisas; e, mais uma vez, num tempo em que a História parece voltar a
correr de forma acelerada, optar por tal via – a de ficar centrado sobre si
próprio – implica também correr o risco de nada compreender. É por isso
que afirmo que, na nossa profissão, o acto de ensinar há-de andar sempre
associado ao acto de estudar, de investigar. Sempre assim foi, creio. Mas
num tempo como o nosso assim terá que ser por maioria de razão.
2. Fui chamada a esta conferência não apenas por ser professora de
direito mas ainda por exercer, de momento, o cargo de Provedora de
Justiça. O facto é relevante porque alerta para essa outra dimensão que o
nosso ofício de juristas também tem, e que tanto contribui para a sua
complexidade. Essa outra dimensão é a da aliança, que o ofício também
requer, entre a vita ativa e a vita contemplativa, ou – para simplificar as
coisas – entre o conhecimento e a aplicação prática dele.
Há quem diga que a especificidade do trabalho do jurista está logo
presente no duplo jogo de linguagem através do qual constantemente se
desenvolve a sua actividade. Como o jurista trata, em permanência, de
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saber se aquilo que aconteceu ou acontece se conformou ou conforma com
o que devia ter acontecido, a actividade que desenvolve pressupõe um
constante ir e vir, que se traduz numa linguagem de duplo nível. Parte-se da
verificação dos factos, expressa na linguagem adequada à sua narrativa,
para a indagação das normas [dos valores], expressos na linguagem
adequada à sua capacidade performativa. Este é o primeiro ir: ir do facto à
norma. Mas depois regressa-se ao facto, já iluminado à luz da norma; e é
este constante ir e vir, traduzido no duplo jogo de linguagem que tanto
narra o que aconteceu quanto comunica performativamente o que devia ter
acontecido, que entretece a actividade quotidiana do jurista. Diz-se
frequentemente que assim é. Diz-se também que é por assim ser que o
nosso ofício apresenta uma complexidade própria e única. Sobre a questão
de saber se está ou não certo este dito comum não faltam discussões. Não
entro agora nelas. Apenas o recordo – o dito comum – para sublinhar esse
outro dado de complexidade que atinge o nosso saber e o nosso ofício: o de
encontrar o equilíbrio certo entre a vita ativa e a vita contemplativa, entre a
produção do conhecimento sobre o direito (e a construção da sua ciência) e
a aplicação prática dele.
E, mais uma vez, se recordo a necessidade desta aliança, não o faço
por razões – digamos assim – “corporativas”. Mais uma vez, não está em
causa a preocupação, individual ou de classe, quanto ao nosso modo de
vida e quanto às formas de o assegurar. O que está em causa é uma
justificada inquietação quanto à condição do nosso saber: nós, que
investigamos e ensinamos uma disciplina que vive da aliança entre o logos
e a praxis, como é que sabemos que sabemos? Como é que podemos estar
seguros quando ao saber que “produzimos”? É que, pelos vistos, o nosso
ofício não só requer que aliemos a investigação ao ensino: requer também
que aliemos ambas as coisas ao conhecimento (se não mesmo à vivência)
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da prática: da vida que corre nos tribunais, nos parlamentos, nas
administrações.
É que a a vida precisa de nós tanto quanto nós precisamos dela. No
mundo do Direito, a prática que não tenha a orientá-la o comentário crítico
da doutrina, ou o saber desinteressado da ciência, é uma prática cega, que
não sabe para onde vai nem que rumos deve inflectir. Mas a ciência que se
produza sem qualquer comunicação com a prática – sem estar em
permanente contacto com ela, para a conhecer, para a avaliar, para lhe dar
impulsos de mudança ou transformação – é, mais do que cega, pura e
simplesmente estéril.
Chegamos assim à visão da integral complexidade do nosso ofício.
Um ofício em que o ensino não é pensável sem a investigação; e em que
ambos não são pensáveis fora da articulação permanente com o que na
prática vai sucedendo. Eis o quanto nos exige a nossa profissão. Eis a
tripla aliança que temos que manter: a aliança entre a vida, o ensino e a
investigação.
II – O que está a mudar, em tudo quanto nos é exigido
3.O Congresso que se inicia hoje tem por objectivo analisar o que
está a mudar, em tudo quanto nos é exigido. E sabemos todos, quanto mais
não seja por empírica sensação, que o que está a mudar é antes do mais a
vida. A revolução tecnológica; o ímpeto da globalização; os fluxos
migratórios; o esvanecer da capacidade dos Estados em exercer as mais
nucleares das suas funções – a protecção das pessoas que se encontram nos
seus territórios -, tudo isto e muito mais, é o que de novo nos trazem as
primeiras décadas do nosso século. Com esta mudança de vida sentimos
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todos – quanto mais não seja por empírica observação – que a ordem sobre
a qual assentou a segunda metade do século XX se exaure, perante
demandas novas às quais se não sabe como responder.
Este sentimento «de fim de ciclo» não pode deixar de nos causar
inquietação. Nos juspublicistas a inquietação será especialmente visível e
especialmente justificada. É que a mudança de vida que entretanto se foi
verificando parece conduzir, toda ela, ao desmembramento progressivo
daquela ordem westfaliana sobre a qual ergueu todo o edifício do direito
público moderno. São os alicerces mesmos desse edifício que agora,
aparentemente, se deslocam, como se tivessem sido erguidos sobre placas
tectónicas que nestas primeiras décadas de um novo seculo se começaram a
deslocar, em movimento que não parece ter retorno nem acalmação. O
facto não pode deixar de ser - para dizer o mínimo – inquietante. Mas
mesmo fora do grupo dos juspublicistas, no qual me incluo, a disposição
dominante será também marcada pela incerteza e pela insegurança. É que o
Direito é antes do mais discurso e razão. É um logos, que serve para
orientar a praxis. Ora, este nosso tempo parece ser também o tempo da
pulverização do discurso racional, que surge submergido pela irrupção de
múltiplos discursos identitários, cada um deles descrente na possibilidade
da existência de razões que possam ser intersubjectivamente comunicadas e
inter subjectivamente aceites. Afinal, cada um destes discursos descrente,
em renovada orientação romântica, na capacidade ordenadora da razão.
Um ambiente de cultura onde dominem tais forças não é, pela
própria natureza das coisas, favorável ao florescimento do Direito: o
estreitamento do campo da Razão não pode deixar de trazer consigo o
estreitamento do campo do Direito, qualquer que seja a sua concreta
disciplina. É, pois, neste quadro de incerteza, que a vida hoje nos traz, que
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devemos reflectir sobre os desafios que se colocam ao ensino e à
investigação.
4. Como os considero indissociáveis – o ensino e a investigação –
referir-me-ei a parir de agora aos desafios que a ambos se colocam.
E fá-lo-ei partindo da segunda premissa que orienta esta minha
intervenção. Penso que à nossa acção se coloca uma premência que me
parece ser evidente. Chamar-lhe-ei a premência da síntese. Temos que
voltar a fazer um esforço para procurar dominar, através da busca de novas
sínteses, a multiplicidade caótica do real.
A forma de o fazer, creio, estará na tentativa de procurar redescobrir
alguma unidade a partir da pluralidade existente. Da pluralidade
institucional, primeiro: da pluralidade disciplinar, depois; da pluralidade
geracional, por fim.
Da pluralidade institucional, primeiro.
Sei que neste Congresso estão presentes investigadores e docentes
oriundos de múltiplas instituições, que não são apenas as do meus País.
Mas, para que melhor possa ser compreendida quanto a este ponto – para
que melhor se perceba o que pretendo dizer quanto à necessidade de se
procurar reconduzir a alguma unidade a pluralidade institucional hoje
existente – permito-me usar como exemplo o nosso quadro local: o quadro
do meu País.
Há três décadas, quando frequentei o curso universitário de Direito,
havia em Portugal duas Universidades que o ministravam. Mas quem
queira hoje estudar Direito em solo português poderá escolher entre mais
de trinta ofertas de cursos.
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O ganho que daqui decorre é incontestável. De um universo
monolítico, assente num saber rarefeito e por isso mesmo incontestado,
transitámos historicamente para um saudável universo plural, onde
concorrem em pé de igualdade métodos diversos, diversas orientações
científicas, diversas políticas institucionais. Mas precisamos que a sã
pluralidade se mantenha como tal, e se não degrade em perniciosa
fragmentação. A pluralidade fortalece-nos. A fragmentação fragiliza-nos.
Ora, para evitar que a pluralidade se corrompa em fragmentação
precisamos de re-descobrir e fortalecer a unidade que cimenta o quadro
plural. As iniciativas pedagógicas de intercâmbio; as associações
científicas; a promoção de cursos conjuntos são a forma de o conseguir.
Não devemos desistir delas: não podemos deixar que aconteça o pior. E o
pior, neste quadro de instituições plurais, é que cada uma dessas
instituições se queira erguer em sucessora legítima (em única sucessora
legítima) do mundo monolítico que já não é o nosso; o pior que nos pode
acontecer é que um universo saudavelmente plural se transforme num
aglomerado de múltiplos isolamentos.
Em segundo lugar, temos que procurar redescobrir alguma unidade
na pluralidade disciplinar existente.
É inevitável que nos especializemos tecnicamente. A inevitabilidade
atinge hoje, creio, qualquer domínio do saber. O Direito não lhe escapa
nem pode escapar: só o diletante se pode afirmar neste domínio portador de
um saber enciclopédico. Mas também aqui não podemos deixar que
aconteça o pior. E o pior, direi eu, ocorrerá se se consumar definitivamente
o divórcio entre o saber culto e o saber jurídico, como se o Direito fosse
por natureza alheio à cultura e só tivesse que ver com um qualquer agreste
saber técnico. Não confio no êxito de um ensino (e de uma investigação)
que se oriente pela fragmentação progressiva de cada vez mais
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especializadas disciplinas jurídicas, convencido de que só assim estará a
acompanhar a voraz velocidade das transformações por que passa hoje o
Direito legislado. Pelo contrário: parece-me que, quanto mais volátil este
último se mostrar, mais importante será dedicar a fatia mais importante do
ensino e da investigação ao que se mostra ser – como agora se diz –
verdadeiramente estrutural. Ao que compõe a cultura jurídica. Ao que se
revela indispensável para garantir e preencher uma formação básica.
Em terceiro e último lugar, creio que termos que ser vigilantes
quanto à necessidade de impedir a fragmentação geracional.
É sabido que os grandes saltos tecnológicos tendem a provocar
fracturas geracionais. O nascimento e a afirmação do chamado Welfare
State é, ainda, o mais ilustre exemplo de que assim é. Foi precisamente
porque a Revolução Industrial deixou à mercê do destino as gerações mais
velhas, rompendo laços que, por serem comunitários, eram naturalmente
transgeracionais, e convidando apenas os mais aptos e mais novos ao
domínio da tecnologia, que o Estado se teve que substituir à comunidade
ancestral da família ou dos vizinhos, dispensando protecção na última idade
da vida. A técnica, e o avanço dela, tende a ser causadora de grandes
distâncias entre as gerações.
Quando hoje ensinamos Direito sabemos que quem nos escuta
pertence já, neste contexto, a outra geração. Da capacidade que tivermos
em impedir que também aqui se instale a incomunicabilidade depende não
apenas o êxito da nossa actividade, mas, em larga medida, o futuro do
Direito.
Porto, 7 de Junho de 2018
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Maria Lúcia Amaral
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