Provedor de Justiça
Documento Aviso_Financeiro_1_2012
- Meio processual
- RECOMENDAÇÃO
- Emitente
- PROVEDORIA DE JUSTIÇA
Texto integral (1819 palavras)
PROVEDORIA DE JUSTIÇA
Procedimento concursal para técnico superior
Nos termos do disposto nos n.ºs 2 e 4 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27.02, torna-se
público que, por despacho de 05.01.2012, da Secretária-Geral da Provedoria de Justiça, se encontra aberto
procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no
Diário da República, para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico
superior do mapa de pessoal da Provedoria de Justiça, na modalidade de contrato de trabalho em funções
públicas por tempo indeterminado.
Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22.01, na
redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06.04, não estando constituídas reservas de recrutamento na
Provedoria de Justiça e não tendo sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a
constituição de reservas de recrutamento, nos termos do artigo 41.º da mesma Portaria, encontra-se
dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC.
1– Local de Trabalho: Provedoria de Justiça – Rua do Pau de Bandeira, n.ºs 7 e 9 – 1249-088 Lisboa.
2– Posto de Trabalho – O posto de trabalho a concurso carateriza-se pelo exercício de funções na carreira
de técnico superior, descritas no Anexo à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na área Financeira, de
Tesouraria e Patrimonial, com a seguinte caracterização específica:
Apoio especializado à Direção de Serviços de Apoio Técnico e Administrativo, nos domínios da gestão
contabilística, financeira, patrimonial e orçamental, incluindo planeamento e elaboração de relatórios de
gestão.
3– Âmbito de recrutamento – Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores
detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida,
que reunam, até à data limite para apresentação das candidaturas, os requisitos enunciados no artigo 8.º da
Lei n.º 12-A/2008, de 27.02, e se encontrem habilitados com licenciatura nas áreas de formação de
Contabilidade ou Gestão, não sendo admitidos candidatos detentores de formação ou experiência
profissional substitutiva deste nível habilitacional.
3.1– Atendendo ao disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22.01, não
podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares
da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de
pessoal da Provedoria de Justiça idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente
procedimento.
4– Posicionamento remuneratório – A determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador
recrutado é objeto de negociação nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27.02,
sendo a posição remuneratória de referência a 3.ª posição da carreira técnica superior, com os limites
impostos pelo artigo 26.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31.12, mantido em vigor pela Lei n.º 64-B/2011, de
30.12.
5– Formalização das candidaturas – As candidaturas deverão ser formalizadas, mediante o preenchimento
obrigatório do formulário de candidatura disponível na página eletrónica www.provedor-jus.pt, que deverá
ser enviado através de correio registado com aviso de receção, dirigido à Secretária-Geral da Provedoria de
Justiça, ou entregue pessoalmente neste organismo sito na Rua do Pau de Bandeira, n.º 9, 1249-088 Lisboa.
5.1 Só é admitida a apresentação de candidatura em suporte de papel.
5.2. O formulário de candidatura deve ser acompanhado pelos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;
b) Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas detidas;
Rua do Pau de Bandeira, 9 - 1249 – 088 Lisboa - Telef. 213 926 600 - Telefax 213 961 243
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c) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, da qual conste, de maneira
inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público e a antiguidade na carreira e na
Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto
de trabalho ocupado pelo candidato e posição remuneratória que detém;
d) Declaração emitida pelo candidato indicando a sua situação relativamente aos critérios de desempate
estabelecidos no ponto 7.1 do presente aviso.
Para além dos documentos indicados nas alíneas a) a d), os candidatos aos quais vai ser aplicado o
método de seleção «Avaliação Curricular», devem igualmente apresentar:
e) Curriculum profissional detalhado do qual constem nomeadamente as funções que exerce e as que
desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida,
com indicação da respetiva duração;
f) Fotocópia dos certificados comprovativos das ações de formação profissional relevantes nos termos
previstos no ponto 6.2, alínea b) do presente aviso;
g) Fotocópia das fichas de avaliação do desempenho relativas ao último período, não superior a três
anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do
posto de trabalho a ocupar.
6– Métodos de seleção obrigatórios – Em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º
da Lei n.º 12-A/2008, de 27.02, são utilizados os seguintes métodos de seleção obrigatórios:
6.1. Prova de conhecimentos (PC) – aplicável aos candidatos que:
a) Que não sejam titulares da categoria de técnico superior,
b) Sejam titulares da categoria de técnico superior e se encontrem a cumprir ou a executar atribuição,
competência ou atividade diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar,
c) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuição, competência ou
atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham expressamente afastado a
Avaliação curricular no formulário de candidatura.
6.1.1. A PC será escrita, de natureza teórica, sem consulta, de realização individual, composta por questões
de escolha múltipla e uma questão de desenvolvimento, com a duração máxima de 1 hora e trinta minutos e
incidirá sobre as seguintes matérias:
Provedoria de Justiça;
Preparação e elaboração do orçamento;
Execução orçamental;
Conta de gerência;
Tesouraria.
6.1.2. A legislação aconselhada para a PC, é a seguinte:
Lei orgânica da Provedoria de Justiça, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 279/93, de 11.08, na redação dada
pelo Decreto-Lei n.º 15/98, de 29.01, pelo Decreto-Lei n.º 195/2001, de 27.06, e pelo Decreto-Lei
n.º 72-A/2010, 18.06;
Decreto-Lei n.º 155/92, de 28.07: regime da administração financeira do Estado;
Decreto-Lei n.º 191/99, de 05.06: regime da tesouraria do Estado;
Lei n.º 8/90, de 20.02: lei de bases da contabilidade pública;
Lei n.º 91/2001, de 20.08: lei de enquadramento orçamental;
Decreto-Lei n.º 232/97, de 03.09: aprova o POCP;
Decreto-Lei n.º 26/2002, de 20.02: classificador económico de receitas e despesas;
Instrução do Tribunal de Contas n.º 1/2004: organização e documentação das contas abrangidas pelo
POCP.
6.1.3. A bibliografia aconselhada para a PC, é a seguinte:
CAIADO, António C. Pires e CORREIA, Ana Calado; Manual do Plano Oficial de Contabilidade Pública -
2.ª Edição, Áreas Editora, Lisboa, 2002;
Rua do Pau de Bandeira, 9 - 1249 – 088 Lisboa - Telef. 213 926 600 - Telefax 213 961 243
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CARVALHO, João Baptista Costa; MARTINEZ, Vicente Pina e PRADAS, Lourdes Torres; Temas de
Contabilidade Pública, Editora Rei dos Livros, Lisboa, 1999;
CAIADO, António Campos Pires ; CARVALHO, João Baptista da Costa ; SILVEIRA, Olga Cristina
Pacheco — Contabilidade pública - Casos Práticos, Áreas Editora, Lisboa, 2007
6.1.4 Na PC é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
6.2. Avaliação curricular (AC) – aplicável aos candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria
de técnico superior e se encontrem, ou tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial se
tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade
caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar. Na AC serão considerados os seguintes elementos de maior
relevância para o posto de trabalho a ocupar:
a) A habilitação académica;
b) A formação profissional, concluída desde 01.01.2005 até ao termo do prazo de apresentação das
candidaturas, relacionada, direta ou indiretamente, com as exigências e as competências
necessárias ao exercício da função;
c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de
trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas;
d) A avaliação do desempenho relativa ao último período, em número não superior a três anos, em
que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto
de trabalho a ocupar.
6.2.1 A AC é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a
classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
7– A ordenação final dos candidatos aprovados é efetuada através de lista unitária apresentando o resultado
obtido no método de seleção aplicado, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, com
valoração até às centésimas.
7.1 Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22.01, são estabelecidas
como critério de desempate, sucessivamente: a) conclusão de formação em POCP; b) conclusão de
formação em Regras de Contabilidade Pública; c) experiência na utilização da plataforma SIGO (Sistema
de Informação e Gestão Orçamental).
7.2 Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22.01, os candidatos têm
acesso às atas das reuniões do júri, nas quais constam a fixação dos parâmetros de avaliação, a sua
ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção.
8– São excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam ou que tenham obtido uma
valoração inferior a 9,5 valores no método aplicado.
9– Os candidatos são notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22.01.
A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada nas instalações da Provedoria de Justiça
e disponibilizada na página eletrónica www.provedor-jus.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série
do Diário da República.
10– Composição do Júri:
Presidente– Ana Filipa Amaral, Diretora dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Provedoria de
Justiça.
1.ª Vogal– Maria Teresa Lemos Santos Bessa, Assessora do Provedor de Justiça, que substituirá a
Presidente nas suas faltas ou impedimentos.
Rua do Pau de Bandeira, 9 - 1249 – 088 Lisboa - Telef. 213 926 600 - Telefax 213 961 243
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2.ª Vogal– Helena de Fátima Monteiro Lopes, Chefe de Divisão de Serviços de Gestão de Recursos
Financeiros, em substituição, da Direção-Geral do Orçamento.
Vogais suplentes: Paula Cristina Costa Martins e Maria Teresa Mendes Alves Bento, técnicas superiores da
Provedoria de Justiça.
11– Menção a que se refere o Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de Março: em cumprimento da alínea
h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade
empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no
acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar
toda e qualquer forma de discriminação.
Data: 05.01.2012
A Secretária-Geral
Maria da Conceição Poiares
Rua do Pau de Bandeira, 9 - 1249 – 088 Lisboa - Telef. 213 926 600 - Telefax 213 961 243