Provedor de Justiça
Documento Aviso_2527-2017-Recrutamento_mobilidade_2_assistentes_tecnicos_para_SPEA
- Meio processual
- RECOMENDAÇÃO
- Emitente
- 4442 Diário da República, 2.ª série — N.º 51 — 13 de março de 2017
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4442 Diário da República, 2.ª série — N.º 51 — 13 de março de 2017
Aviso n.º 2527/2017 d) Declaração autenticada e atualizada à data do presente aviso emitida
pelo serviço de origem, com data igual ou posterior à do presente aviso
Recrutamento de dois assistentes técnicos por mobilidade de abertura, da qual conste inequivocamente:
para a Provedoria de Justiça i) A identificação da relação jurídica de emprego público de que é
A Provedoria de Justiça pretende recrutar, mediante mobilidade in- titular;
terna nos termos do disposto no artigo 92.º e seguintes da Lei Geral ii) A posição e nível remuneratórios em que se encontra posicionado,
do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à da Lei com indicação do respetivo montante pecuniário;
n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), para a Secção de Pessoal, Expediente iii) As atividades que executa no momento da candidatura;
e Arquivo (SPEA), integrada na Direção dos Serviços de Apoio Técnico iv) A avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos, ou sendo
e Administrativo, 2 assistentes técnicos. o caso, indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais anos.
A oferta tem as seguintes características: v) Quaisquer elementos que entenda serem relevantes para apreciação
1 — Tipo de oferta: mobilidade interna na categoria pelo período de do seu mérito.
18 meses nos termos do artigo 97.º da LTFP;
2 — Carreira/Categoria: assistente técnico; 8 — Local de trabalho: Provedoria de Justiça — Rua do Pau de Ban-
3 — Número de postos de trabalho: dois; deira, n.º 9 - 1249-088 Lisboa.
4 — Remuneração: correspondente à posição e nível remunerató- Formalização das candidaturas: Os candidatos devem, no prazo de dez
rios detidos no lugar de origem, em conformidade com o disposto no dias úteis contados da publicação do presente aviso, enviar requerimento
artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28.12, que aprovou o Orçamento do dirigido à Secretária-Geral da Provedoria de Justiça, com a menção
Estado para 2017, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as expressa do posto de trabalho a que se candidata, «Recrutamento por
genericamente vigentes para os trabalhadores da administração pública mobilidade interna — SPEA», acompanhado de toda a documentação
central do Estado; mencionada no ponto 7 deste aviso a ser entregue presencialmente ou
5 — Identificação e caracterização dos postos de trabalho: remetido por correio registado e com aviso de receção até às 17 horas
5.1 — Receção, triagem, classificação, digitalização, registo, enca-
do 10.º dia útil, para a Rua do Pau da Bandeira, n.º 9, 1249-088 Lis-
minhamento e distribuição de toda a documentação /correspondência
recebida, em formato digital ou em suporte de papel; boa. Deve, ainda, ser indicado o endereço e número de telefone para
5.2 — Registo e expedição de toda a documentação/correspondência, posterior contacto.
em formato de papel; 9 — Métodos de seleção — A seleção dos candidatos será efetuada
5.3 — Arquivo de toda a documentação da secção e demais serviço com base em análise curricular, podendo ser complementada com uma
de expedição. entrevista.
6 — Requisitos de admissão: 10 — Apenas os candidatos pré-selecionados na análise curricular
6.1 — Possuir vínculo de emprego público por tempo indeterminado serão contactados para a realização da referida entrevista.
previamente constituído em regime de contrato de trabalho por tempo 11 — A presente oferta de emprego público será igualmente pu-
indeterminado, estar integrado na carreira/categoria de assistente téc- blicitada em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte ao da presente
nico e ser detentor do 12.º ano de escolaridade, ou de curso que lhe publicação.
seja equiparado. 12 — Composição do Júri:
6.2 — Conhecimentos e experiência na área da informática na ótica
do utilizador. Presidente: Ana Filipa Amaral — Diretora de Serviços de Apoio
7 — Formalização das candidaturas: Técnico e Administrativo (DSATA);
As candidaturas deverão ser acompanhadas, obrigatoriamente, da Vogais efetivos:
seguinte documentação: Paula Cristina Martins — Técnica Superior da DSATA, que substitui
a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, dele devendo a Presidente nas suas faltas ou impedimentos;
constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habili- Maria Adelaide Domingos — Coordenadora Técnica da SPEA;
tações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que
exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades Vogais suplentes:
relevantes, assim como as ações de formação realizadas, com indicação Maria Isabel Marques — Assistente Técnica da SPEA e
das instituições conferentes, datas de realização e respetiva duração; Dora Lima Machado — Assistente Técnica da Secção de Contabili-
b) Cópia simples dos documentos comprovativos das habilitações dade, Património e Economato.
literárias;
c) Cópia simples dos documentos comprovativos de outras ações de 17.02.2017. — A Secretária-Geral, Maria da Conceição Poiares.
formação frequentadas; 310280296
PARTE C
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, cujo estado de conservação punha em causa o normal desenvolvimento
das atividades letivas.
FINANÇAS E EDUCAÇÃO Este esforço colaborativo entre administrações garante o cumprimento
das obrigações do Estado nesta matéria, salvaguarda o interesse público
Gabinetes dos Secretários de Estado das Autarquias e permite uma gestão de proximidade destes investimentos que assegura
soluções céleres e eficazes.
Locais e do Orçamento Assim, nos termos e para os efeitos do n.º 5 do artigo 22.º da Lei
e da Secretária de Estado Adjunta e da Educação n.º 73/2013, de 3 de setembro, retificada pelas Declarações de Retifica-
ção n.os 46-B/2013, de 1 de novembro, e 10/2016, de 25 de maio, e com
Despacho n.º 2079/2017 as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis n.os 82-D/2014, de
Através da cooperação técnica e financeira entre o Ministério da 31 de dezembro, 69/2015, de 16 de julho, 132/2015, de 4 de setembro,
Educação e os Municípios portugueses foi possível acordar a execução e 7-A/2016, de 30 de março, é autorizada, sob proposta do Ministério da
de intervenções pontuais e de emergência para beneficiação de escolas Educação formulada nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 384/87,