Provedor de Justiça

Documento Aviso_2527-2017-Recrutamento_mobilidade_2_assistentes_tecnicos_para_SPEA

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Emitente
4442 Diário da República, 2.ª série — N.º 51 — 13 de março de 2017

Texto integral (978 palavras)

4442 Diário da República, 2.ª série — N.º 51 — 13 de março de 2017 Aviso n.º 2527/2017 d) Declaração autenticada e atualizada à data do presente aviso emitida pelo serviço de origem, com data igual ou posterior à do presente aviso Recrutamento de dois assistentes técnicos por mobilidade de abertura, da qual conste inequivocamente: para a Provedoria de Justiça i) A identificação da relação jurídica de emprego público de que é A Provedoria de Justiça pretende recrutar, mediante mobilidade in- titular; terna nos termos do disposto no artigo 92.º e seguintes da Lei Geral ii) A posição e nível remuneratórios em que se encontra posicionado, do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à da Lei com indicação do respetivo montante pecuniário; n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), para a Secção de Pessoal, Expediente iii) As atividades que executa no momento da candidatura; e Arquivo (SPEA), integrada na Direção dos Serviços de Apoio Técnico iv) A avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos, ou sendo e Administrativo, 2 assistentes técnicos. o caso, indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais anos. A oferta tem as seguintes características: v) Quaisquer elementos que entenda serem relevantes para apreciação 1 — Tipo de oferta: mobilidade interna na categoria pelo período de do seu mérito. 18 meses nos termos do artigo 97.º da LTFP; 2 — Carreira/Categoria: assistente técnico; 8 — Local de trabalho: Provedoria de Justiça — Rua do Pau de Ban- 3 — Número de postos de trabalho: dois; deira, n.º 9 - 1249-088 Lisboa. 4 — Remuneração: correspondente à posição e nível remunerató- Formalização das candidaturas: Os candidatos devem, no prazo de dez rios detidos no lugar de origem, em conformidade com o disposto no dias úteis contados da publicação do presente aviso, enviar requerimento artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28.12, que aprovou o Orçamento do dirigido à Secretária-Geral da Provedoria de Justiça, com a menção Estado para 2017, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as expressa do posto de trabalho a que se candidata, «Recrutamento por genericamente vigentes para os trabalhadores da administração pública mobilidade interna — SPEA», acompanhado de toda a documentação central do Estado; mencionada no ponto 7 deste aviso a ser entregue presencialmente ou 5 — Identificação e caracterização dos postos de trabalho: remetido por correio registado e com aviso de receção até às 17 horas 5.1 — Receção, triagem, classificação, digitalização, registo, enca- do 10.º dia útil, para a Rua do Pau da Bandeira, n.º 9, 1249-088 Lis- minhamento e distribuição de toda a documentação /correspondência recebida, em formato digital ou em suporte de papel; boa. Deve, ainda, ser indicado o endereço e número de telefone para 5.2 — Registo e expedição de toda a documentação/correspondência, posterior contacto. em formato de papel; 9 — Métodos de seleção — A seleção dos candidatos será efetuada 5.3 — Arquivo de toda a documentação da secção e demais serviço com base em análise curricular, podendo ser complementada com uma de expedição. entrevista. 6 — Requisitos de admissão: 10 — Apenas os candidatos pré-selecionados na análise curricular 6.1 — Possuir vínculo de emprego público por tempo indeterminado serão contactados para a realização da referida entrevista. previamente constituído em regime de contrato de trabalho por tempo 11 — A presente oferta de emprego público será igualmente pu- indeterminado, estar integrado na carreira/categoria de assistente téc- blicitada em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte ao da presente nico e ser detentor do 12.º ano de escolaridade, ou de curso que lhe publicação. seja equiparado. 12 — Composição do Júri: 6.2 — Conhecimentos e experiência na área da informática na ótica do utilizador. Presidente: Ana Filipa Amaral — Diretora de Serviços de Apoio 7 — Formalização das candidaturas: Técnico e Administrativo (DSATA); As candidaturas deverão ser acompanhadas, obrigatoriamente, da Vogais efetivos: seguinte documentação: Paula Cristina Martins — Técnica Superior da DSATA, que substitui a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, dele devendo a Presidente nas suas faltas ou impedimentos; constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habili- Maria Adelaide Domingos — Coordenadora Técnica da SPEA; tações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades Vogais suplentes: relevantes, assim como as ações de formação realizadas, com indicação Maria Isabel Marques — Assistente Técnica da SPEA e das instituições conferentes, datas de realização e respetiva duração; Dora Lima Machado — Assistente Técnica da Secção de Contabili- b) Cópia simples dos documentos comprovativos das habilitações dade, Património e Economato. literárias; c) Cópia simples dos documentos comprovativos de outras ações de 17.02.2017. — A Secretária-Geral, Maria da Conceição Poiares. formação frequentadas; 310280296 PARTE C PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, cujo estado de conservação punha em causa o normal desenvolvimento das atividades letivas. FINANÇAS E EDUCAÇÃO Este esforço colaborativo entre administrações garante o cumprimento das obrigações do Estado nesta matéria, salvaguarda o interesse público Gabinetes dos Secretários de Estado das Autarquias e permite uma gestão de proximidade destes investimentos que assegura soluções céleres e eficazes. Locais e do Orçamento Assim, nos termos e para os efeitos do n.º 5 do artigo 22.º da Lei e da Secretária de Estado Adjunta e da Educação n.º 73/2013, de 3 de setembro, retificada pelas Declarações de Retifica- ção n.os 46-B/2013, de 1 de novembro, e 10/2016, de 25 de maio, e com Despacho n.º 2079/2017 as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis n.os 82-D/2014, de Através da cooperação técnica e financeira entre o Ministério da 31 de dezembro, 69/2015, de 16 de julho, 132/2015, de 4 de setembro, Educação e os Municípios portugueses foi possível acordar a execução e 7-A/2016, de 30 de março, é autorizada, sob proposta do Ministério da de intervenções pontuais e de emergência para beneficiação de escolas Educação formulada nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 384/87,
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