Provedor de Justiça
Documento 6.2024%20GNR%20Maia%20-%20fev%202024
- Meio processual
- RECOMENDAÇÃO
- Emitente
- RELATÓRIO DE VISITA
Texto integral (419 palavras)
RELATÓRIO DE VISITA
LOCAL DA VISITA Posto Territorial da Maia da Guarda Nacional Republicana
NÚMERO DE VISITA 06/2024
DATA 23 de fevereiro de 2024
OBJETO GERAL Análise global de fatores de risco de maus-tratos
SUMÁRIO
A visita do MNP foi realizada sem aviso prévio, durante o final da manhã e teve a duração de cerca de
duas horas. Não estavam presentes detidos nas instalações. O MNP visitou as duas celas de detenção
e dialogou com os militares presentes acerca de vários procedimentos adotados na detenção de
cidadãos, designadamente simulando in loco o percurso tipicamente percorrido por um detido no
PT.
O MNP consultou o Sistema Integrado de Informações Operacionais Policiais (SIIOP) e o Livro de
Registo de Detidos (LRD), tendo-lhe sido facultada, para análise posterior, uma amostra de processos
de detenção. O MNP ressalta a colaboração imediata e envolvimento na visita de vários militares
que, tendo diferentes senioridades e funções, expuseram ao MNP as suas sensibilidades e
experiências. O MNP destaca ainda positivamente o relato recebido quanto à adequação de recursos
humanos no PT – que torna possível aos militares de atendimento a prestação de apoio à elaboração
de expedientes de detenção, se necessário.
FATORES DE RISCO
• Inexistência de sistema de videovigilância
• Temperaturas muito baixas na cela, com janela basculante que não permite isolamento total
• Dificuldade de identificação expedita dos processos de detenção em que foram solicitados
cuidados de saúde para a pessoa detida
• Necessidade de reforço da consciencialização de militares quanto ao dever de denúncia ao
Ministério Público de factos e/ou alegações passíveis de configurar maus-tratos por militar a
detido
• Militares com intervenção direta na detenção procedem ao transporte do detido
• Inexistência de folhetos para entrega a detido com informação de direitos e deveres, em vários
idiomas
• Inexistência ou incompletude do registo físico no PT sobre a permanência em cela de um
cidadão detido por militares de outro PT
ASPETOS POSITIVOS
• Avaliação casuística de necessidade de algemagem do detido durante transporte
• Existência de câmaras fotográficas adequadas ao registo de lesões de detidos
• Permissão de utilização do espaço a céu aberto por detidos, designadamente os fumadores
• Existência de orientações claras para inserção da menção de “recolha a cela” no campo de
observações do LRD, sempre que a mesma tenha lugar
• Submissão pelos militares de solicitações acesso ao expediente de um detido no SIIOP, sempre
a detenção tiver sido realizada por militares de outro PT, para efeitos de submissão de
aditamentos relativos ao período de permanência em cela