Provedor de Justiça

Documento 6.2024%20GNR%20Maia%20-%20fev%202024

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RELATÓRIO DE VISITA

Texto integral (419 palavras)

RELATÓRIO DE VISITA LOCAL DA VISITA Posto Territorial da Maia da Guarda Nacional Republicana NÚMERO DE VISITA 06/2024 DATA 23 de fevereiro de 2024 OBJETO GERAL Análise global de fatores de risco de maus-tratos SUMÁRIO A visita do MNP foi realizada sem aviso prévio, durante o final da manhã e teve a duração de cerca de duas horas. Não estavam presentes detidos nas instalações. O MNP visitou as duas celas de detenção e dialogou com os militares presentes acerca de vários procedimentos adotados na detenção de cidadãos, designadamente simulando in loco o percurso tipicamente percorrido por um detido no PT. O MNP consultou o Sistema Integrado de Informações Operacionais Policiais (SIIOP) e o Livro de Registo de Detidos (LRD), tendo-lhe sido facultada, para análise posterior, uma amostra de processos de detenção. O MNP ressalta a colaboração imediata e envolvimento na visita de vários militares que, tendo diferentes senioridades e funções, expuseram ao MNP as suas sensibilidades e experiências. O MNP destaca ainda positivamente o relato recebido quanto à adequação de recursos humanos no PT – que torna possível aos militares de atendimento a prestação de apoio à elaboração de expedientes de detenção, se necessário. FATORES DE RISCO • Inexistência de sistema de videovigilância • Temperaturas muito baixas na cela, com janela basculante que não permite isolamento total • Dificuldade de identificação expedita dos processos de detenção em que foram solicitados cuidados de saúde para a pessoa detida • Necessidade de reforço da consciencialização de militares quanto ao dever de denúncia ao Ministério Público de factos e/ou alegações passíveis de configurar maus-tratos por militar a detido • Militares com intervenção direta na detenção procedem ao transporte do detido • Inexistência de folhetos para entrega a detido com informação de direitos e deveres, em vários idiomas • Inexistência ou incompletude do registo físico no PT sobre a permanência em cela de um cidadão detido por militares de outro PT ASPETOS POSITIVOS • Avaliação casuística de necessidade de algemagem do detido durante transporte • Existência de câmaras fotográficas adequadas ao registo de lesões de detidos • Permissão de utilização do espaço a céu aberto por detidos, designadamente os fumadores • Existência de orientações claras para inserção da menção de “recolha a cela” no campo de observações do LRD, sempre que a mesma tenha lugar • Submissão pelos militares de solicitações acesso ao expediente de um detido no SIIOP, sempre a detenção tiver sido realizada por militares de outro PT, para efeitos de submissão de aditamentos relativos ao período de permanência em cela
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